eSocial | Informativo do Suporte nº26 - 19/09/2018
Na versão 6.2.33.57 do Gestão de Pessoas | HCM, alteramos a tela de Tutorial das Configurações do eSocial para definir a data 10/10/2018 como início de envio dos leiautes não periódicos para as empresas da segunda onda.
Também implementamos uma rotina no Atualizador, que ajustará para 10/10/2018 o valor do campo Data de início do eSocial (Não Periódicos) (IniNpe) da tabela Definições do eSocial (R030DES) para as empresas já cadastradas.
Estas alterações foram feitas por causa da recente publicação do Governo, onde divulgou-se a postergação do início dos não periódicos para estas empresas de 01/09/2018 para 10/10/2018.
No cadastro do Terceiro, a informação abaixo não poderá estar zerada se o mesmo possui recolhimento de INSS, ainda que no cadastro da RPA não seja efetuado o desconto pois o mesmo já recolhe em outro contrato.
Sendo assim para quem possui este cenário, deverá ser ajustada esta informação, recalcular a RPA e gerar um novo S-1200. Lembrando que as informações referentes a Outro Contrato deverão estar devidamente preenchidas, bem como as informações de recolhimento em Bases fora do sistema.
Caso tenha sido enviado leiautes S-1000, S-1005 e S-1020 com alterações retroativas, será necessário reenviar os periódicos S-1200, S-2299 e S-1210 para que seja calculada corretamente as contribuições, conforme as alterações efetuadas.
Os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o eSocial sofreram significativas alterações constantes na versão 02.00 da Nota de Documentação Evolutiva (NDE) 01/2018, divulgada em 14/09/2018 no site do eSocial.
Para manter-se atualizado, acesse o Calendário de Liberações das Exigências Legais, que contém as previsões de datas de liberação de cada obrigação legal que afeta produtos da Senior.
Estamos aguardando a divulgação oficial das datas pelo Governo. O calendário de liberação de exigências legais será atualizado assim que o novo cronograma for oficializado.
Acesse o Manual da DCTFWeb para ter mais acesso às instruções sobre DCTFWeb Retificadora:
Conforme consta na FAQ do Portal eSocial:
04.80 - (05/09/2018) Como informar uma rubrica com processo judicial, com decisão definitiva a favor do contribuinte, quando a decisão não abranger todas as contribuições patronais?
Ex.: Decisão não é extensiva às contribuições de terceiros ou RAT.
No leiaute do evento S-1010 - tabela de rubrica, no registro referente à extensão da decisão, não há individualização das contribuições abrangidas. O sistema aplica a regra tanto para contribuição patronal, quanto para o RAT e Terceiros.
Assim, até que o leiaute seja ajustado para esta individualização, nos casos em que a extensão da decisão não alcançar todas as contribuições patronais, o contribuinte deve informar um código de suspensão em S-1070 (no processo). Não deve informar o 90. O sistema incluirá o valor da rubrica na base suspensa, calculará todos os débitos e os valores passíveis de suspensão. Na DCTFWeb o contribuinte poderá suspender os débitos não exigíveis e emitir o DARF dos débitos devidos.
Os ajustes na tabela S-1010 serão efetuados em versão futura do leiaute.
Este erro ocorre porque no leiaute S-1210 constam os pagamentos realizados e suas respectivas datas.
Existe uma validação que impede o recebimento de um S-1210 que contenha uma data de pagamento POSTERIOR a data atual.
Por este motivo, recomendamos que o leiaute S-1210 seja emitido somente após dia 01 do mês posterior, garantindo que todos os pagamentos ocorridos dentro do mês sejam informados e garantindo que o leiaute será recepcionado.
Férias geradas em 17/09 e pagas em 28/09.
Se gerar o leiaute S-1210 em 17/09, o sistema vai gerar, mas o eSocial vai recusar pois este leiaute só poderá ser aceito após 28/09.
Desta forma, sugerimos aguardar dia 01/10 para a geração do leiaute.
Quando possuir o erro no S-1210 devido o não preenchimento do CPF do dependente que recebe Pensão Alimentícia, deverá ser seguido o seguinte procedimento;
- Cadastrar o CPF do dependente;
- Enviar o S-2205 referente esta alteração;
- Gerar um novo S-1200 para que o sistema grave a informação do CPF do dependente na tabela R350IPB;
- Gerar o S-1210 novamente.