eSocial | Informativo do Suporte nº28 - 03/10/2018
As empresas com faturamento de até 78 milhões terão até dia 09/10/2018 para enviar suas tabelas iniciais, conforme divulgado pelo eSocial, acesse a nossa notícia completa e demais conteúdo e confira todos os detalhes sobre esse procedimento:
- 28/09/2018 | eSocial - Empresas com faturamento de até R$78 milhões devem enviar suas tabelas até 09/10/2018
- Na versão 6.2.33.47 foi liberado a rotina para ajuste das datas da segunda onda: Notas da Versão 6.2.33.47
- Na versão 6.2.33.57 foi atualizada a data 10/10/2018 como início das tabelas: Notas da Versão 6.2.33.57
Para clientes com essa situação é necessário atualizar para a verão 59 ou superior.
Na versão 6.2.33.59 / 6.2.32.87, em alguns cenários, o sistema está gerando indevidamente um novo S-1210 ao fazer o processamento do envio de declaração mensal com tipo 1, mesmo quando não há alteração.
Essa situação está sendo verificada pelo desenvolvimento e a correção será liberada em versões futuras, acompanhe a liberação através do Notas de Verão.
O governo estava consistindo de forma indevida a validade da rubrica no envio do S-1210. Considerava a validade na data da folha e não da competência de pagamento.
A situação foi ajustada na base do eSocial, para clientes com esse cenário o S-1210 deve ser enviado na tela consulta de pendências novamente.
Verificamos na Receita Federal que a DCTFWeb ainda não está preparada para liminar de suspensão do FAP.
Nestes casos a orientação é enviar no layout S-1005 a alíquota efetivamente a ser recolhida (com a liminar), e continuar recolhendo a diferença via depósito judicial nos moldes antigos.
Observação
Apesar da DCTF não estar preparada, ainda é necessário enviar o S-1070 e vincular este processo no cadastro da Filial, guia GPS e enviá-lo no S-1005.
No Perguntas e Respostas do eSocial, existe a seguinte orientação:
Como informar uma rubrica com processo judicial, com decisão definitiva a favor do contribuinte, quando a decisão não abranger todas as contribuições patronais? Ex.: Decisão não é extensiva às contribuições de terceiros ou RAT.
R: No leiaute do evento S-1010 - tabela de rubrica, no registro referente à extensão da decisão, não há individualização das contribuições abrangidas. O sistema aplica a regra tanto para contribuição patronal, quanto para o RAT e Terceiros.
Assim, até que o leiaute seja ajustado para esta individualização, nos casos em que a extensão da decisão não alcançar todas as contribuições patronais, o contribuinte deve informar um código de suspensão em S-1070 (no processo). Não deve informar o 90.
O sistema incluirá o valor da rubrica na base suspensa, calculará todos os débitos e os valores passíveis de suspensão. Na DCTFWeb o contribuinte poderá suspender os débitos não exigíveis e emitir o DARF dos débitos devidos.
Os ajustes na tabela S-1010 serão efetuados em versão futura do leiaute.
Fonte: https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita