eSocial | Informativo do Suporte nº29 - 09/10/2018
Alteração no cronograma de implantação do SST
Desde a divulgação da nota técnica nº 09/2018 do eSocial, entende-se que as informações com relação a utilização do plano de saúde de titulares e dependentes, deixam de ser obrigatórias para o eSocial:
Em virtude disso, liberamos em Empresas > Definições do eSocial, a opção de o usuário determinar se quer ou não enviar estas informações. Conforme notas da versão 6.2.33.59.
Recebemos no Suporte a solicitação de alteração de CPF de colaborador que já havia sido enviado ao eSocial, isto ocorreu devido a Receita Federal do Brasil cancelar o CPF ativo para o eSocial. O CPF é um campo chave para o eSocial e não é possível sua alteração, sendo a única forma de ajuste é excluindo todos leiautes já informados ao governo, alterar o CPF e reenviar novamente as informações.
Quando acionado, o eSocial nos retornou informando que vão construir uma funcionalidade para que o empregador consiga fazer, no futuro, essa alteração de número de CPF sem a necessidade de desempilhamento.
O assunto de "Base descentralizada" geram dúvidas no momento de serem configuradas, por isso disponibilizamos na maratona eSocial informações importantes sobre assunto.
Conforme noticiamos na última sexta-feira, dia 05, o novo cronograma do eSocial determia que todas as "entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional" podem iniciar o envio de eventos Não Períodicos a partir de amanhã, 10/10.
Acesse os vídeos abaixo e confira como gerar os arquivos necessários:
- eSocial - Não Periódicos : https://vimeo.com/259592408
- eSocial - O que fazer quando um evento retorna com erro: https://vimeo.com/273290361
- eSocial - Como enviar uma admissão para o eSocial: https://vimeo.com/264964222
- eSocial - Como enviar uma Rescisãoo para o eSocial: https://vimeo.com/264964569
Importante
O Grupo 3, que é composto por "empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos" fica obrigado a enviar os eventos a partir de 2019 e o Grupo 4, que são os "entes públicos e organizações internacionais" em 2020.
Para esses grupos e para envio dos eventos Periódicos do 2º Grupo, a tela “Definições do eSocial” do Gestão de Pessoas | HCM com as novas datas, será disponibilizada em breve.
Acompanhe o Notas de Versão para atualização do sistema.