eSocial | Informativo do Suporte nº30 - 16/10/2018
A partir da versão 6.2.33.61, criamos a tela Valores Outros Contratos eSocial - S-1200, que permite fazer consultas e ajustes nos valores de cálculos de folha de colaboradores com outros contratos que serão levados ao leiaute S-1200 do eSocial. As alterações feitas não interferem no cálculo dos valores de INSS.
A tela está disponível em “eSocial > Colaboradores > Valores Outros Contratos eSocial - S-1200”
Observação
Alterações realizadas nesta tela, não alteram o lançamento original, só alteram a base de cálculo de outro contrato levadas no S-1200 para um fechamento emergencial, onde não há tempo hábil para efetuar o processo de recalculo da folha para ajustes, porém esta alteração pode causar divergência no fechamento da folha com o eSocial.
Identificamos diferença no valor do INSS para a receita 1138-01 CP Patronal - Empregados/Avulsos, na Relação de INSS do sistema apresenta um valor a maior do que consta na DCTFWeb.
Verificamos que neste caso a diferença está no cálculo da Parte Empresa Desonerada sobre a Base de 13º Salário Rescisão, para os colaboradores que tiveram rescisão, a parte empresa sobre a base de 13º salário é calculada com o % de Redução das Receitas Acumuladas dos últimos 12 meses, sendo que o eSocial utiliza o mesmo % utilizado na Base Mensal, ou seja, o % de Redução das Receitas do mês.
Averiguamos que no S-1280 leva apenas o Percentual de Redução do Mês e ainda o S-5011 não separa o que se refere a base de 13º salário pago em rescisão nas competências.
Validamos que para o eSocial apenas a parte empresa sobre a base de 13º salário integral poderá ser calculada com o percentual redutor do acumulado das receitas (últimos 12 meses), quando a base de 13º salário é proveniente de rescisão, para o eSocial devemos utilizar o mesmo percentual redutor das receitas do mês.
Para corrigir a diferença entre o sistema e a DCTFWeb deve-se alterar o campo “Receita Desoneração 13º salário” para opção 1 - Últimos 12 meses (exceto 13º pago na rescisão - IN 1.436) no cadastro da Empresa, guia Desoneração Folha.
Ao tentar fazer o envio dos eventos de Tabelas, as empresas que saíram do Grupo 2 e passaram a ser Grupo 3, recebem o erro "174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial".
O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitiram algum evento de tabela até 09/10/2018.
Esta situação foi identificada pelo eSocial, o qual publicou uma correção ainda no dia 15/10/2018. Para as empresas que não conseguiram reprocessar em tempo, e apresentaram a DCTFWeb no prazo, deverão proceder com um novo fechamento do eSocial/retificação da DCTFWeb.
Com a publicação da nota orientativa 2018.007 – ME e EPP não optante pelo Simples, ocorreu uma divisão no segundo grupo que envia as informações ao eSocial em dois novos grupos, onde as empresas optantes pelo Simples Nacional foram incluídas em um terceiro grupo que inicia o envio das informações ao eSocial em janeiro/2019 e as demais entidades empresariais foram mantidas no segundo grupo
Recentemente foi publicado a nota orientativa 2018.008, com os esclarecimentos referentes ao uso de casas decimais nos leiautes do eSocial, entender as informações dos campos numéricos no sistema é essencial para o correto envio ao eSocial.