eSocial | Informativo do Suporte nº31 - 23/10/2018
Detalhes do novo cronograma do eSocial
Acompanhe a nossa página com todas as informações sobre o eSocial, ela está atualizada de acordo com as orientações oficiais e mais recentes feitas pelo Governo Federal.
Veja a explicação de cada um dos grupos e datas de início de cada uma das fases: Saiba tudo sobre eSocial
Está prevista para o dia 26/10/2018 a liberação da versãodo Gestão de Pessoas que ajusta a data de início dos periódicos para as empresas do 2º Grupo. Após a alteração no cronograma do eSocial, a data de início dos eventos periódicos é 10/01/2019.
Para as empresas que possuem este cenário, será necessário alterar a categoria eSocial para 999 dos colaboradores com o erro 174 no S-2200 (efetuar a alteração no histórico de admissão, ou seja, NÃO inserir um novo histórico). Em seguida processe o leiaute S-3000 na tela de gerar não periódicos. Este procedimento fará com que os leiautes S-2200 fiquem com o status Erro Tratado (Evento Excluído) na consulta de pendências. Lembre-se de alterar novamente a categoria eSocial dos colaboradores para a correta, assim será possível fazer o fechamento da admissão e enviar o S-2200 a partir de 10/04/2019.
Aguarde a liberação da versão para efetuar a alteração das datas de início nas definições do eSocial de acordo com o 3º Grupo.
Quando existem dois processos judiciais que suspendem a mesma entidade, conforme previsto no MOS, o valor será levado zerado e é preciso ajustar manualmente na DCTFWeb.
Segundo o Manual da DCTFWeb:
Segundo o manual do eSocial:
SITUAÇÕES EM QUE NÃO HÁ O CÁLCULO DO VALOR PASSÍVEL DE SUSPENSÃO
Nas hipóteses abaixo o cálculo do valor passível de suspensão não é realizado. Nestes casos, são enviados para a DCTFWeb os dados dos processos informados no eSocial e os valores passíveis de suspensão zerados, cabendo ao contribuinte a execução dos cálculos de tais valores conforme dados específicos de seus processos e a sua vinculação ao débito apurado.
Exemplo:
Rubrica 01 – 1.000,00 (incidência CP)
Rubrica 02 – 500,00 (Incidência CP)
Rubrica 03 – 300,00 (Incidência CP Suspensa – Processo X e Processo Y)
Cálculo da contribuição patronal (art. 22, I da Lei nº 8.212/91) – Código de Receita 1138-01:
a . Valor do débito total: Base (1000+500+300) x Alíquota (20%) = 1800 x 20% = 360
b . Valor do débito suspenso: Não calculado (Gerado um valor de suspensão zerado) { } 0
Nesse caso, na DCTFWeb, será exibida informação do débito (360,00) e o valor passível de suspensão zerado, possibilitando que o contribuinte possa calcular e decidir pela vinculação de seu crédito para redução do saldo a pagar.
Exemplo:
Empresa não optante pelo Simples Nacional;
RAT conforme CNAE = 3 – Rat Ajustado = 3;
RAT conforme decisão judicial = 2 – Rat Ajustado = 2 – Processo X;
FAP = 1
Remuneração:
Rubrica 01 – 1000,00 (incidência CP)
Rubrica 02 – 500,00 (Incidência CP)
Rubrica 03 – 300,00 (Incidência CP Suspensa – Processo Y)
Cálculo do RAT - Código de Receita 1646-01
a . Valor do débito total: Base X RAT Ajustado (3%) = 1800 x 3% = 54
b . Valor do débito suspenso: Não calculado (Gerado um valor de suspensão zerado)
Nesse caso, na DCTFWeb, será exibida informação do débito (54,00) e o valor passível de suspensão zerado, possibilitando que o contribuinte possa calcular e decidir pela vinculação de seu crédito para redução do saldo a pagar.
Exemplo: Deixar de recolher Sebrae:
Suspensão no Código de Terceiros
Empresa não optante pelo Simples Nacional;
FPAS = 507;
Código de Terceiros = 0079 (Salário-Educação, Incra, Senai, Sesi, Sebrae)
Código de Terceiros Suspenso = 0064 (Sebrae)
Remuneração:
Rubrica 01 – 1.000,00 (incidência CP)
Rubrica 02 – 500,00 (Incidência CP)
Rubrica 03 – 300,00 (Incidência CP)
Cálculo do Sebrae – Código de Receita 1200-01:
a . Valor do débito total Sebrae: Base X Alíquota (0,6%) = 1800 x 0,6% = 108
b . Valor do débito suspenso Sebrae: Não calculado (Gerado um valor de suspensão zerado)
Nesse caso, na DCTFWeb, será exibida informação do débito (108,00) e o valor passível de suspensão zerado, possibilitando que o contribuinte possa calcular e decidir pela vinculação de seu crédito para redução do saldo a pagar.
Atenção
A auditoria interna da RFB avaliará, periodicamente, os dados das ações judiciais informadas para confrontar os valores considerados inexigíveis.
Havendo mais de um processo para o mesmo item (mesma rubrica, RAT, FAP ou Código de Terceiro), caso algum desses tenha o indicador de suspensão igual a [90] – Decisão transitada em Julgado, não há apuração de débito.
Na semana passada também foi publicada a nota orientativa 2018.009, com os esclarecimentos sobre eventos de tabela de empresas que passaram do 2º para o 3º grupo.