eSocial | Informativo do Suporte nº33 - 06/11/2018
Clientes do Grupo 1 do eSocial não podem mais fazer o pagamento e enviar o evento do 13º salário integral antes de 01/12/2018.
Conforme comunicamos aqui no Portal de Exigências Legais, a Receita Federal divulgou a 10ª Nota Orientativa no dia 01/11/2018, que traz orientações sobre o décimo terceiro salário.
Destacamos o seguinte ponto:
Atenção ao processo do cálculo do 13º salário integral, no prazo de envio de remuneração e fechamento da folha do 13º salário para clientes do Grupo 1:
- O cálculo de adiantamento do 13º. Salário deverá ser pago até dia 30/11/2018, como nos anos anteriores
- O cálculo 32 - 13º salário integral deverá ser pago e enviado de 01/12 à 20/12/2018, com isso não será mais possível calcular o 13º integral na competência novembro
- O valor do 13º salário deve ser calculado com base no salário devido em dezembro
Como executar no sistema Administração de Pessoal:
O tipo de cálculo de adiantamento que deverá ser pago até dia 30.11.2018, na folha mensal ou em processamento do tipo 31 – 13º. Salário Adiantamento. Para este pagamento não será gerado um S-1200 e S-1210 exclusivo para o adiantamento do 13º, ele irá constar junto com o arquivo da folha de pagamento do mês.
O tipo de cálculo 13º salário integral deverá ser pago e enviado entre os dias 01/12 à 20/12/2018. Não é permitido o pagamento na competência novembro.
Deverá ser gerado e enviado em arquivo S-1200 distinto. O S-1210 irá constar da competência de pagamento, não será gerado S-1210 separado para o 13º salário integral.
- Definir o cálculo tipo 32 - 13º salário integral
- Calcular o 13º salário integral e conferir
- Enviar a declaração mensal usando como competência 12/2018 e tipo de folha 2 - 13ª Salário, conforme imagem abaixo
- Conferir o S-5001 do retorno do S-1200 do 13º salário integral
- Realizar o fechamento do 13º salário integral no S-1299
- Conferir o S-5011 do retorno do fechamento
- Realizar o fechamento e emissão da guia na DCTFWeb
Importante
Não pode ter mais o cálculo 32 - 13º salário integral, no mês de novembro, para clientes da 1º onda.
No dia 30/10, o Minstério da Fazenda divulgou através da Circular nº 832, informações sobre a prorrogação da GRFGTS. O Grupo 1 deverá enviar as informações apenas em Fevereiro de 2019, demais grupos ainda estão sem datas oficiais divulgadas.
Dúvidas sobre GRFGTS em ambiente de homologação?
Duvidas referente ao acesso e erros que ocorrer no ambiente de homologação da GRFGTS devem ser enviado à Caixa Econômica através do endereço de o e-mail gepas03@caixa.gov.br
Quando apresentar a mensagem acima em gerar não periódicos. Deverá realizar um select na tabela R038HPU. Se o empregado não é servidor público esta tabela não pode ter informação. Esta tabela só deve ser preenchida para servidores públicos.