eSocial | Informativo do Suporte nº34 - 13/11/2018
Disponibilizamos uma implementação no eDocs, na versão 5.8.10.46, que permite informar os CPFs que serão unificados. Ou seja, os CPFs incluídos nesta lista sempre aguardarão unificação (leiautes S-1200 e S-1210). Os que não forem informados nesta lista, serão transmitidos 'direto' para o SERPRO, sem precisar unificar.
Esse cadastro está disponível na opção configurar CPFs que devem ser unificados da tela Configuração > Empresa, guia Geral. Todos os colaborados que estiverem cadastrados serão retidos na tela de unificação de eventos do eSocial, para que sejam realizadas as unificações. E os colaboradores que não estiverem cadastrados são enviados diretamente ao SERPRO.
Se não houver nenhum colaborador cadastrado o eDocs continua enviando todos os arquivos para a unificação. No momento que houver pelo menos um cadastrado, ele será considerado na rotina de unificação e os demais são enviados diretamente para o SERPRO.
Observação
A funcionalidade de Cadastro de CPF para unificação de Eventos é válida somente para empresas que utilizam bases descentralizadas.
Acesse a documentação de definições do eSocial para saber mais sobre bases descentralizadas e como configurá-las.
Configuração > Empresa, opção Configurar CPFs que DEVEM ser unificados:
O eDocs retorna o erro abaixo quando envia o S-1200 para um colaborador que possui outro contrato fora do sistema, e no lançamento da base existe a categoria eSocial 998:
Erro ao integrar arquivo: , mensagem: Arquivo XML não segue o formato exigido : 0 elemento
´http://www.esocial.gov.br/schema/evtRenum/v02_04_02;codCateg´ é inválido - O valor 'xx' é invaçido dependendo do tipo de dados 'Integer' -
Falha na restrição Pattern. Linha 24,k posição: 25.
O eSocial havia criado a categoria 998 e obrigava que, quando utilizada esta categoria no lançamento de outros contratos no XML deveria ser enviado como XX no campo ‘CodCateg’. Porém nas ultimas alterações a categoria 998 foi retirada da tabela 1(Tabela de Categorias).
Para colaboradores nesta situação, deve-se alterar a Categoria eSocial para a que está cadastrada na outra empresa. Nas próximas versões esta categoria será retirada do sistema, acompanhe o Notas da Versão.
Ao enviar os layouts o governo retorna a crítica " 846 O somatório de cada um dos descontos de Contribuição Previdenciária (codIncCP = [31, 32, 34, 35]) e de IRRF (codIncIRRF = [31, 32, 33, 34, 35]) não pode ser negativo, ou seja, os vencimentos não podem ser superiores aos descontos.
Verificamos que ocorre a crítica 846 no S-2299, S-1200 por existir evento de Devolução INSS maior que o evento de desconto, ou o desconto não existir. Nossa área de Produto está com uma questão aberta no governo sobre isto, por ele não aceitar e não possuir uma natureza eSocial que trate devoluções.
Precisamos calcular a Devolução de INSS para que o nosso cálculo feche, enquanto o eSocial não aceita o envio destes eventos precisamos encontrar alternativas para melhor tratar a situação.
A sugestão é lançar o valor da Devolução em outro evento de proventos diversos.
O mesmo cenário podemos ter com a Devolução de IRRF.
Conforme publicamos aqui no Portal de Exigências legais, a versão 2.5 dos leiautes do eSocial foi aprovada.
Acompanhe os comunicados da Senior e do Portal eSocial para se manter informado.