eSocial | Informativo do Suporte nº35 - 20/11/2018
Ao atualizar o Gestão de Pessoas para a versão 6.2.33.64, a data de início dos periódicos do segundo grupo de empresas, era alterada para 10/01/2019.
Liberamos na versão 6.2.33.66 a correção dessa situação, pois a data correta é 01/01/2019.
Com a Lei nº 13.467 que entrou em vigor dia 11/11/2017, foi regulamentada a modalidade de trabalho através de contratos intermitentes.
Cálculo normal
A apuração de valores para cálculo da folha ocorre com base nas convocações aceitas do funcionário. Atualmente para esta modalidade é possível calcular somente folhas do tipo 11-Mensal.
Para calcular os valores para o pagamento de trabalhadores intermitentes, é preciso configurar os eventos na tela de cadastro de Eventos (FR008EVC).
Importante
Somente os colaboradores que tiverem sua Categoria eSocial igual a "111 Contrato de Trabalho Intermitente" terão estas verbas calculadas pelo sistema.
Colaboradores com outras categorias não terão estes eventos calculados.
Eventos esses que devem ser criados de acordo com o manual recebido ao efetuar a solicitação a ativação da rotina de contrato intermitente.
Liberamos na versão 6.2.33.66 do Gestão de Pessoas, alterações na GPS em decorrência da DCTFWeb