eSocial | Informativo do Suporte nº36 - 05/12/2018
Retificação Informativo do Suporte nº34 – 13/11/2018
Na versão 5.8.10.46 de 14/09/2018 do eDocs, liberamos uma funcionalidade que permite determinar quais CPFs devem ser unificados pela rotina de unificação de eventos do eSocial.
Da forma como divulgamos essa implementação, indicamos erroneamente que esse cadastro era obrigatório. Porém, salientamos que devem ser cadastrados somente os CPFs que necessitam de unificação dos eventos. Os colaboradores que não estiverem cadastrados são enviados diretamente ao SERPRO e serão ignorados pela rotina de unificação.
Se não houver nenhum colaborador cadastrado o eDocs continua enviando todos os arquivos para a unificação. No momento que houver pelo menos um cadastrado, ele será considerado na rotina de unificação e os demais são enviados diretamente para o SERPRO.
O sistema permite enviar o arquivo S-1298 de reabertura de folha que já está aberta (com último envio retornado com sucesso) e retorna o erro 715 - A folha de pagamento do período 2018-XX já está aberta.
Caso aconteça esta situação, entre em contato com o seu canal de Suporte.
A Receita Federal divulgou na 10ª Nota Orientativa, orientações sobre o adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro.
Destacamos o seguinte ponto:
Atenção ao processo do cálculo do 13º salário integral, no prazo de envio de remuneração e fechamento da folha do 13º salário para clientes da 1a onda:
- O cálculo 32 - 13º salário integral deverá ser pago e enviado de 01/12 à 20/12/2018, por isso não é mais possível calcular o 13º integral na competência novembro.
- O valor do 13º salário deve ser calculado com base no salário devido em dezembro.
Como executar no sistema Administração de Pessoal:
Para o pagamento de adiantamento de 13º Salário pago até dia 30/11/2018, não será gerado um S-1200 e S-1210 exclusivo, ele constará junto com o arquivo da folha de pagamento do mês.
O tipo de cálculo 13º salário integral deverá ser pago e enviado entre os dias 01/12 à 20/12/2018.
Deverá ser gerado e enviado em arquivo S-1200 distinto. O S-1210 irá constar da competência de pagamento, não será gerado S-1210 separado para o 13º salário integral.
- Definir o cálculo tipo 32 - 13º salário integral.
- Calcular o 13º salário integral e conferir.
- Enviar a declaração mensal usando como competência 12/2018 e tipo de folha 2 13ª Salário, conforme imagem abaixo.
- Conferir o S-5001 do retorno do S-1200 do 13º salário integral.
- Realizar o fechamento do 13º salário integral no S-1299.
- Conferir o S-5011 do retorno do fechamento.
- Realizar o fechamento e emissão da guia na DCTFWEB.
Importante
Não pode ter mais o cálculo 32 - 13º salário integral, no mês de novembro, para clientes da 1º onda.