eSocial | Informativo do Suporte nº37 - 18/12/2018
No retorno do leiaute S-1299, o usuário poderá se deparar com duas críticas:
162 "O Trabalhador com Matrícula : {0} consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração. Ação Sugerida: Verificar se a falta de informação é decorrente de dificuldades operacionais ou se é possível efetuar a regularização."
163 "O Trabalhador sem vínculo com Nome : {0}, CPF : {1} e Categoria : {2} consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração. Ação Sugerida: Verificar a situação do trabalhador e efetuar a regularização."
Quanto a crítica 163, trata-se apenas de um AVISO retornado no S-1299, este aviso não impede a aceitação do leiaute S-1299. Se o leiaute S-1299 não foi aceito, significa que existe algum outro erro além do 163 que está impedindo a aceitação. Conforme estabelecido no manual de regras do eSocial:
Quanto a crítica 162, este sim é um impedimento para aceitação do leiaute S-1299. Se esta crítica retornar no leiaute S-1299 do 13º salário, e os CPFs detalhados na crítica se tratarem de colaboradores afastados por acidente de trabalho, verificar se consta no 13º salário deste colaborador o cálculo do FGTS sobre os avos perdidos em virtude do afastamento.
Caso não esteja calculando o FGTS sobre os avos perdidos de 13º salário, verificar:
Para que o Administração de Pessoal calcule o FGTS sobre os avos que não foram pagos por motivo de afastamento em serviço militar ou acidente de trabalho durante o ano, é necessário ter:
- Um evento de 13º Salário Integral, característica 50G e regra 63, de tipo Outros, na base de cálculo devem constar todos os eventos de 13º Salário Integral, válido para cálculos de tipo 32 e inválido para situação 7 - Demitido, contendo ainda + no dado FGTS 13o salário;
- Um evento de 13º Salário Proporcional na rescisão, característica 50H e regra 63, de tipo Outros, na base de cálculo devem constar todos os eventos de 13º Salário Proporcional na rescisão, válido para cálculos de tipo 11, 23, 42 e inválido para todas as situações, exceto a 7 - Demitido, contendo + na incidência de FGTS 13o salário.
Após enviar o S-1200 do colaborador afastado por acidente de trabalho e reenviar o S-1299, este será aceito sem críticas.
Ao gerar periódicos para envio do S-1200 do 13º salário, o sistema acusava a seguinte mensagem no log:
“[ERRO] O participante possui pendência(s) de leiaute(s) não periódicos anterior e/ou na competência de geração.”
Este problema ocorria quando o colaborador possuía leiautes futuros, que ainda não podiam ser processados (estavam demonstrados na cor roxa) na tela de gerar não periódicos.
A correção para este problema foi liberada na versão 6.2.33.70.
Existe também um contorno:
- Acessar o histórico dos afastamentos que estão aparecendo em roxo na tela de gerar não periódicos;
- Retirar a "Data Término" do histórico de afastamento (Colaboradores > Históricos> Afastamentos fr038afa) e gravar a alteração:
- Gerar periódicos e enviar o S-1200, posteriormente é necessário incluir novamente a data fim de afastamento dos históricos.
Ao listar o relatório S-5001 e S-5011 para conferência dos valores devidos de INSS do 13º salário, o sistema emitia a mensagem de “não há informações a listar” quando informada a competência 12/2018. Os relatórios em questão somente eram listados ao informar a competência 01/2018. Esta correção foi liberada na versão 6.2.33.70.
Caso não seja possível atualizar o ambiente para a versão com essa correção, é possível informar a competência de apuração como 01/2018.
O Portal eSocial publicou uma FAQ orientando o tratamento quanto ao cálculo sobre o 13º, para as empresas abrangidas pela Lei 13.670/2018 onde acabou com a desoneração a partir de 09/2018:
https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita
O Texto na íntegra é:
04.93 - (20/11/2018) Com a Lei 13.670/2018, que acabou com a desoneração sobre a folha a partir da competência 09/2018, restou a dúvida sobre o cálculo do 13º Salário proporcional referente ao período em que vigorou a desoneração (01/2018 a 08/2018). Como será feita a informação no eSocial competência 09/2018 dessa incidência proporcional dos encargos de INSS patronal sobre o 13º salário, sem interferir nos demais encargos previdenciários como SAT/Terceiros?
A incidência de contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro só ocorre no pagamento da última parcela, em dezembro, quando então serão enviadas as informações relativas a este fato, qualquer pagamento efetuados ao longo do ano a esse título, inclusive na competência 09/2018, deve seguir a sistemática prevista na pergunta 04.70, ou seja, deve ser feito a título de "adiantamento", ainda que o décimo terceiro salário seja pago integralmente, e não haja qualquer saldo a pagar em dezembro.
Assim, entrará normalmente na folha de pagamento do mês, nos eventos S-1200 e S-1210 correspondentes. É importante ressaltar que o FGTS será calculado no mês do pagamento, mas a contribuição previdenciária será calculada apenas na folha de décimo terceiro salário, em dezembro.
Quanto à desoneração da folha de pagamento, no que tange ao 13º salário, deverá ser informado no campo Indicativo de substituição da contribuição previdenciária patronal, no evento S-1280, Informações Complementares aos Eventos Periódicos, o código 2, que corresponde a contribuição parcialmente substituída e, no campo relativo ao percentual de redução da CPRB, deverá ser inserido o percentual de 33,33% ((4 meses x 100%)/12)), no formato 033.33, que será aplicado sobre o valor da folha correspondente ao 13º e tributado de acordo com a regras do art. 22 do inciso I da Lei 8.212/91, ou seja, os 20% como a parte patronal.
Esta publicação não gerou Nota Técnica ou alteração oficial nos leiautes, ou seja, trata-se de um contorno que o próprio governo sugere, pois não houve adequação por parte deles.
Para poder gerar o S-1280 conforme proposto acima, o S-1000 da empresa vigente precisa estar com o campo ‘indDesFolha’ igual a 1. Se a empresa não é mais desonerada este indicativo está diferente de 1, e desta forma o S-1280 não é aceito.
Estamos tratando pontualmente o caso de cada cliente, aplicando o contorno para que o S-1280 seja aceito. Clientes com este cenário devem abrir chamado citando esta necessidade, que agendaremos acesso remoto para aplicar o contorno.
O Administração de Pessoal está exibindo o aviso abaixo ao tentar emitir o leiaute S-1295 (pagamento em contingência) do 13º Salário:
Evento S-1295 somente poderá ser enviado quando existir um S-1299 retornado com críticas por parte do governo.
O erro é demonstrado mesmo que já exista um S-1299 com erro retornado.
Já temos versões alfa para correção deste erro, compatíveis com algumas versões de mercado. Clientes com este problema devem entrar em contato com o Suporte, especificando a versão do sistema e enviando o conteúdo do Shift + F3.