eSocial | Informativo do Suporte nº39 - 12/02/2019
Este problema vai ocorrer somente no primeiro mês da geração do S-1210 e somente caso a folha 12/2018 tenha sido paga em Jan/2019. Nos próximos meses, além do S-1210 haverá também o S-1200 desta remuneração, por este motivo o eSocial não aplicará mais a regra de validação que veremos a seguir.
O eSocial possui uma regra de validação no leiaute S-1210 no seguinte sentido:
Ou seja, o 13º salário complementar é um evento que se enquadra no tipo de base = 12 (13º salário). Neste caso, a base ficaria negativa, o que não é permitido em virtude da regra de validação acima.
Entendemos que seja uma limitação do eSocial não aceitar este arquivo e recomendamos que seja cadastrado um questionamento diretamente no portal eSocial.
Paralelo a isso, existe um contorno para que seja possível gerar o arquivo, mas lembrando que o contorno é apenas para conseguir subir o leiaute, o que significa dizer que para o evento subir o 13º salário complementar descontado e seu INSS não poderão ser enviados.
Contorno
- Acessar o evento Devolução INSS 13º Sal. e 13º Sal. Compl. a devolver e no campo "natureza eSocial" (guia incidências) alterar para 0001 - Não válido para o eSocial e gravar;
- Acessar eSocial > Rubricas > Ajustar Rubricas, selecionar a opção "todos os eventos" e em "ficha financeira" informar o código de cálculo da folha, na guia seleção informar os dois eventos ajustados acima e processar;
- No log poderá ser consultado todos os colaboradores que tiveram rubricas ajustadas, então acessar eSocial > Eventos Periódicos > Envio de declaração mensal e gere novamente o S-1210 destes colaboradores.
Para a rotina do Administração de Pessoal e SEFIP, caso o colaborador recolha o teto em outra empresa fora do sistema, era necessário apenas informar esta situação no cadastro do empregado, guia “outro contrato”. Para o eSocial, esta informação não é suficiente pois a RFB pede que seja informado o CNPJ e número de inscrição da outra empresa. Neste caso é necessário acessar Cálculos > Lançamentos > Bases e informar os dados da outra empresa: CNPJ, número de inscrição, categoria eSocial e valor de base.
Após lançar os valores em Cálculos > Lançamentos > Bases, é necessário calcular a ficha financeira do colaborador para só então gerar o S-1200.
Se após lançar a base de outro contrato a ficha financeira não for calculada, o S-1200 não levará a informação do outro contrato e consequentemente retornará com diferenças do eSocial.
Para outros contratos dentro do sistema, também houve alterações para nos adequarmos ao eSocial. Antes de efetuar o cálculo da ficha financeira do colaborador, é necessário efetuar a rotina de gerar bases em Cálculos > Gerar Bases de Outros Contratos para que o sistema encontre a alíquota e posteriormente a ficha financeira poderá ser calculada.
Em janeiro de cada ano é comum a empresa alterar determinadas informações da empresa, enviadas no S-1000, S-1005, S-1020 ou S-1080 que influenciam no valor de impostos calculados.
Recomendamos que esta alteração seja enviada ao eSocial tão logo seja possível, antes do envio de S-2299 e S-1200 da competência de alteração (01/2019). Isso porque, verificou-se que após efetuar uma alteração de alíquotas no S-1000, S-1005, S-1020 ou S-1080 (RAT, FAP, Terceiros, Desoneração, Opção do Simples..), caso esta alteração seja retroativa a início do mês, é necessário reenviar todos os leiautes S-1200 e S-2299 já enviados antes do envio da tabela para que o eSocial assuma a nova alíquota.
Exemplo: Foi enviado o S-1005 de alteração de FAP em 01/02/2019. Já haviam sido enviados S-2299 de rescisões ocorridas entre 01/01/2019 e 31/01/2019. A folha 01/2019 (S-1200) ainda não haviam sido enviada. Neste caso, é necessário reenviar todos os S-2299 ocorridos dentro de Jan/2019.
Para enviá-los novamente:
- Recalcular a rescisão;
- Realizar um novo fechamento de demissão;
- Na tela de gerar não periódicos, processar o novo S-2299;
- Na tela de consultar pendências enviar o novo S-2299.
Depois disso pode ser enviado o S-1299 novamente e verificar se o valor do imposto foi atualizado.
Este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a identificação dos sindicatos para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições.
Quem está obrigado?
O empregador/contribuinte/órgão público que optar por recolher contribuição a sindicato patronal prevista nos arts. 579 e 580 da CLT e no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971.
Qual o prazo de envio?
o evento relativo à contribuição sindical prevista nos arts. 579 e 580, deve ser transmitido até o dia 7 (sete) de fevereiro de cada ano, para as empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, ou até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao que for obtido o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Em relação ao envio do evento pelos empregadores rurais, relativo à contribuição sindical prevista no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, o prazo é o dia 7 (sete) de outubro de cada ano.
Suporte BOT – chamados para o Suporte Senior sobre eSocial
Diariamente criamos documentação e novas dicas no banco de soluções relacionadas ao eSocial. Muitos chamados no Suporte tem a solução disponível na documentação e diversas situações se repetem em vários clientes.
Para as empresas que são atendidas pelo Suporte direto da Senior e utilizam o https://suporte.senior.com.br para registrar os chamados, com o objetivo de agilizar o atendimento, criamos o “Suporte BOT”. Ele funciona da seguinte forma:
- No auto texto criamos uma nova pergunta: “Resuma em uma frase a sua necessidade e/ou problema: (exemplo: S-2299 está retornando com crítica). Se for relacionado a um erro, escreva a mensagem do erro”. Sempre que estiver ocorrendo um erro ao enviar algum arquivo, você deve escrever a mensagem de erro nesta pergunta. Se não for um erro, resuma com as palavras chaves de sua dúvida. A assertividade da resposta depende do que for respondido nesta pergunta.
- O Suporte BOT pesquisará em toda a nossa documentação as 10 respostas mais compatíveis e enviará os links para agilizar o retorno
Caso nenhuma das respostas resolva a dúvida/problema relatado, basta responder o e-mail recebido que o chamado voltará para a fila de atendimento. Se existir log de erro (Mensagem com o Botão Detalhes >>, na tela) ou algum print/evidência do problema e ainda não estiver anexo ao chamado, anexe estas informações no e-mail de resposta.
Se você não responder o e-mail, entenderemos que ele foi solucionado com as respostas enviadas pelo BOT e o chamado será encerrado automaticamente em 10 dias úteis.