eSocial | Informativo do Suporte nº42 - 26/03/2019
Gestão de Pessoas | HCM
Para quem possui dúvidas quanto ao grupo e/ou fase que sua empresa se enquadra, confira o nosso conteúdo que pode lhe auxiliar a clarificar essa informação:
Estamos recebendo alguns questionamentos sobre a geração da tabela S-1010 (Tabela de Rubricas) para empregadores pessoa física (produtor rural), confira abaixo as principais informações sobre o assunto:
- A partir da versão 2.5 dos layouts do eSocial, o governo criou a regra REGRA_RUBRICA_SIMPLIF_TAB_PADRAO onde se estabelece as diretrizes para a geração das rubricas para empregadores com as classificações tributárias 04, 21 e 22.
- Atualmente o Gestão de Pessoas | HCM não atende essa regra e a geração do S-1010 está bloqueada para os empregadores com as classificações tributárias descritas acima.
- Liberaremos alterações no sistema para atender esta regra e permitir a geração do S-1010 quando a categoria dos empregados contratados for diferente de 104 para os empregadores com as classificações tributárias descritas acima.
Acompanhe o Notas da Versão e o Calendário de Exigências Legais para saber as novidades liberadas e previstas do seu sistema.
No layout S-1200 são enviados os códigos das rubricas, o sistema já realiza esta consistência no processamento, ou seja, se houvesse problema nas rubricas o sistema não permite gerar o XML e demonstra a mesma mensagem no Log.
Neste caso, o XML normalmente está correto, todas as rubricas da ficha financeira são levadas para o arquivo e se necessário é possível conferir o tipo de cada rubrica e se a soma fecha com o liquido da folha, através do relatório 12 - Rubricas Completo em Empresas > Listar > Cadastrais.
É necessário então, verificar diretamente no Portal do eSocial, a natureza e o tipo de cada rubrica gerada no XML, se alguma delas está com fim de validade informado ou está com o tipo (provento ou desconto) diferente do sistema.
Quando ocorrer a situação de não preenchimento do CPF do dependente que recebe Pensão Alimentícia, siga o seguinte procedimento:
- Cadastrar o CPF do dependente
- Enviar o S-2205 referente esta alteração
- Gerar um novo S-1200 para que o sistema grave a informação do CPF do dependente (na tabela R350IPB)
- Gerar o S-1210 novamente