eSocial | Informativo do Suporte nº43 - 10/04/2019
Fique atento! A partir de 22/04/2019, o eSocial vai recepcionar somente eventos gerados no leiaute 2.5. Verifique se a versão do seu sistema contempla este leiaute ou providencie a atualização.
As versões 6.2.33.7 ou 6.2.34.15 e superiores contemplam o leiaute 2.5 do eSocial.
Estas versões contém implementações que exigem a atualização do eDocs. Clientes que atualizarem o sistema devem, obrigatoriamente, atualizar também o eDocs para a versão 5.8.11.1 ou superior. Isto é necessário para manter a compatibilidade entre os sistemas.
Gestão de Pessoas | HCM
Quando não for possível enviar o leiaute S-1299 no prazo estabelecido pelo eSocial, você pode enviar o leiaute S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.
O S-1295 tem como pré-requisito o insucesso do envio do evento S-1299, ou seja, você precisa ter um S-1299 com erro retornado na mesma competência que deseja gerar o S-1295.
Para gerar o S-1295 no Administração de Pessoal, siga as orientações
- Em Empresas > Definições do eSocial, altere o campo "Consistir Fechamento Folha S-1299" para N - Não;
- Em eSocial > Eventos Periódicos > Fechamento, processe o S-1299, gerando uma pendência de envio para o Governo;
- Em eSocial > Consulta Pendências, envie e aguarde o retorno do eSocial no S-1299 (ele deve retornar com erro);
- Em eSocial > Eventos Periódicos > Pagamento em Contingência, processe o S-1295;
- Em eSocial > Consulta Pendências, envie e aguarde o retorno do eSocial no S-1295
- Nas Definições do eSocial retorne o campo "Consistir Fechamento Folha S-1299" para S - Sim.
Observação
Se o leiaute S-1299 retornar com sucesso no item 3, você não precisa continuar o procedimento e enviar o S-1295. Neste caso, você terá enviado o S-1299 no prazo e, após ajustar as pendências, deverá reabrir a competência através do leiaute S-1298, enviar os eventos pendentes e então fazer um novo fechamento através do S-1299.
Após seguir o procedimento e enviar o S-1298 ao eSocial, quando forem feitos os devidos ajustes das pendências, basta enviar os eventos pendentes e então gerar um novo fechamento através do S-1299.
Quando não for possível enviar o leiaute S-1299 para efetuar o recolhimento da DCTFWeb no prazo, você pode enviar o leiaute S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência e fazer o pagamento através de DARF Avulsa.
O S-1295 tem como pré-requisito o insucesso do envio do evento S-1299, ou seja, você precisa ter um S-1299 com erro retornado na mesma competência que deseja gerar o S-1295.
Para gerar o S-1295 no Administração de Pessoal, siga as orientações:
- Em Empresas > Definições do eSocial, altere o campo "Consistir Fechamento Folha S-1299" para N - Não;
- Em eSocial > Eventos Periódicos > Fechamento, processe o S-1299, gerando uma pendência de envio para o Governo;
- Em eSocial > Consulta Pendências, envie e aguarde o retorno do eSocial no S-1299 (ele deve retornar com erro);
- Em eSocial > Eventos Periódicos > Pagamento em Contingência, processe o S-1295;
- Em eSocial > Consulta Pendências, envie e aguarde o retorno do eSocial no S-1295;
- Nas Definições do eSocial retorne o campo "Consistir Fechamento Folha S-1299" para S - Sim.
Para gerar a DARF Avulsa, siga as orientações da Receita Federal.
Se o S-1299 retornou com sucesso, porém o valor a recolher computado pela DCTFWeb é menor que o valor devido pela empresa, você pode fazer o recolhimento da DCFWeb e recolher a diferença em DARF Avulsa no prazo. Neste caso, não haverá o envio do S-1295, pois o S-1299 foi recepcionado com sucesso pelo eSocial.
Lembrando que o recolhimento em DARF Avulsa não isenta a empresa de regularizar a situação perante o eSocial, ou seja, fechar os valores conforme o recolhimento devido.
O que será liberado:
- Geração e envio dos eventos de SST conforme alterações estabelecidas na versão 2.5.1 do Manual de Orientação do eSocial (MOS);
- Alterações e adequações nos cadastros e rotinas nas soluções de Segurança, Medicina, Administração de Pessoal, Treinamento e Recrutamento, para a geração de dados conforme os ajustes definidos na Nota Técnica nº 12/2019.
Consulte o calendário de liberação das exigências legais.
Foi publicada na versão 2.5 do manual de orientação do eSocial a exigência sobre a informação do CPF dos dependentes.
Dentre as alterações da nova versão, destacamos a obrigatoriedade de CPF para dependentes do Imposto de Renda e de Planos de Saúde (assistência médica e odontológica), independentemente da idade. Com isto, todas as retificações estão consistindo o CPF do dependente quando estes foram enviados sem esta informação.
Orientamos que as empresas atualizem esta informação no cadastro do dependente, preenchendo corretamente o campo CPF e enviando esta informação ao eSocial.
Algumas empresas estão optando pela exclusão do dependente por falta do CPF, porém não recomendamos esta ação. Esta decisão pode causar problemas futuros quanto a fiscalização por parte do Governo, pois já foram enviados em meses anteriores eventos remuneratórios com dedução de IRRF para estes dependentes. Ao retificar, ocorrerá discrepância nas informações e valores, bem como diferença na tributação, ocasionando divergência nos valores recolhidos na DCTFWEB e/ou SEFIP.
Toda e qualquer responsabilidade pela veracidade das informações recai sobre a empresa ao efetuar o envio dos leiautes.
Liberamos versão ALFA para ajustar e processar os leiautes com erro. A alfa tem os seguintes comportamentos:
- Tratamento para CPF: Ao processar um S-2200, S-2300 ou S-2205 de retificação, o sistema vai atualizar o CPF dos dependentes, verificando se o dependente existe e se a data de nascimento e nome são iguais. Se o dependente não existir ou os dados não coincidirem, o CPF não é atualizado;
- Tratamento para exclusão de dependente ou assinalado com a opção 0 - Não enviar para eSocial: Ao processar um S-2200, S-2300 ou S-2205 de retificação, verifica se os dependentes enviados anteriormente ainda existem no cadastro de dependente, se não existir, o dependente não é mais enviado na retificação.
- Se o dependente ainda existir, irá verificar o CPF é o mesmo encontrado no cadastro de dependente, caso não for igual, o dependente será mais enviado na retificação.
- Caso o dependente for achado e o CPF for igual, mas ele estiver assinalado com a opção 0 - Não enviar para eSocial, ele também não será mais enviado na retificação.
Faça o download da Alfa compatível com a sua versão em nosso FTP.
Usuário de acesso ao FTP: seniorftp
Senha de acesso ao FTP: 3mLfth54s#
Substitua os arquivos existentes pelos novos na pasta de instalação do sistema (Servidor\Senior\Vetorh). Faça um backup dos arquivos existentes antes de substituí-los. A previsão de liberação oficial desta correção é na versão do dia 12/04/2019.
A partir da versão 5.8.11.1 do eDocs, em virtude de eventual demora no processamento dos arquivos do eSocial por parte do SERPRO, adicionamos o evento Aguardando SERPRO no botão Eventos das telas do eSocial, que será apresentado sempre que o lote for consultado e ainda não tiver sido processado pelo SERPRO.
A situação Enviado foi renomeada para "Enviado aguardando SERPRO" nas telas do eSocial, indicando que o eDocs está aguardando o retorno do SERPRO.
Este indicativo sinaliza que o ambiente do Governo está instável.
Na última sexta-feira, dia 29/03, o Governo Federal divulgou a NDE (Nota de Documentação Evolutiva) 03/2019, que tem como objetivo disponibilizar informações sobre o leiaute dos eventos referentes a imposto de renda e processo trabalhista, assim como alguns ajustes pontuais, conforme cronograma de implantação do eSocial a ser divulgado. .
O governo não tem ainda a data de início de quando vai entrar. A NDE é uma nota de estudo, não é oficial ainda.