eSocial | Informativo do Suporte nº45 - 08/05/2019
Atenção
Empresas do 2º grupo do eSocial devem fazer envio da primeira DARF através da DCTFWeb até o dia 15/05.
Com o intuito de repassar informações sobre o fechamento da folha de pagamento, a Senior fará um webinar especializado sobre esse assunto.
Gestão de Pessoas | HCM
O governo retornou em leiautes S-2206 o erro "175 - O Nome do Trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema da RFB. Valor do Sistema = xxxxxxxx xxxxxxx. Ação Sugerida: Procure unidade conveniada da RFB e efetue a regularização".
O erro ocorria no cenário no qual tenha sido enviado o S-2205 com a alteração do nome do colaborador e, posteriormente, enviado um S-2206 com data retroativa a alteração do S-2205. Por Exemplo:
- 2205 com data de alteração 28/04/2019 (enviado com sucesso);
- S-2206 com data de alteração 01/04/2019 (retorna com erro 175);
- Se validarmos dentro do arquivo S-2206 não é levada a informação do Nome, apenas CPF e PIS. Este erro tem ocorrido devido a uma validação do eSocial.
O governo lançou uma Nota Técnica 13/2019 onde menciona que irá corrigir o cenário em 21/05/2019:
# | Registro | Como era | Como ficou |
---|---|---|---|
8 | REGRA_VALIDA_TRABALHADOR_BASE_CPF | As informações de identificação do trabalhador (CPF, nome e data de nascimento) são validadas na base de dados do CPF para evitar erro de identificação do trabalhador. No caso dos eventos S-2206 e S-2306, respectivamente, ou no último evento S-2205 enviado. OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação de nome e data nascimento quando o grupo {afastamento} estiver preenchido {dtIniAfast} for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador. | As informações de identificação do trabalhador (CPF, nome e data de nascimento) são validadas na base de dados do CPF para evitar erro de identificação do trabalhador. No caso dos eventos S-2206 e S-2306 será validado apenas o CPF. a data de nascimento é buscada CPF no evento S-2200 e S-2300 respectivamente, ou no último S-2205 enviado. OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação de nome e data nascimento quando o grupo {afastamento} estiver preenchido {dtIniAfast} for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador. |
"Considerando a necessidade de ajustes na versão 2.5 leiautes do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas. Data prevista para implantação: no ambiente de produção Restrita: 14/05/2019 e Produção: 21/05/2019", acrescenta a nota.
Clientes que tenham este cenário devem registrar questão junto ao Portal do eSocial.
Está disponível a ferramenta de consulta a obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb. Com essa ferramenta, o contribuinte pessoa jurídica pode consultar quando começa a obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial para a sua empresa, bem como o mês de início da obrigatoriedade da transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.
Para acessar a consulta, o contribuinte deve acessar o Portal do eSocial, fazer o login utilizando certificado digital – ou código de acesso, para os contribuintes autorizados a usar esse tipo de acesso –, clicar na aba Empregador/Contribuinte > Consulta Obrigatoriedade.
Importante
Os contribuintes do grupo 4, ao tentarem realizar o login, já receberão a informação do início da obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb, não sendo necessário o efetivo acesso ao sistema.
Nos casos nos quais não ocorreram alterações nas configurações ou no certificado digital, alguns envios de eventos retornaram com os erros: 409 ou 411. Estes erros estão relacionados a instabilidade no ambiente do eSocial do Governo. Inclusive, o eSocial disponibilizou a consulta a situação dos envios com procuração eletrônica, conforme imagem abaixo:
Alguns envios retornaram com a crítica “A solicitação não pode ser atendida devido a uma falha temporária no ambiente ou não catalogada. Favor tentar novamente mais tarde. Código do erro: 301.3. Caso o erro permaneça, favor acessar o Portal do eSocial através do endereço http://portal.esocial.gov.br. Na opção CONTATO, na seção EMPRESAS, selecione PRODUÇÃO EMPRESAS. Preencha os outros campos e informe o identificador XXXXXXXXXXXXXXXXX em SUA MENSAGEM para rastreamento do erro. Obrigado.”
Esta situação ocorreu devido a uma falha no ambiente do eSocial, que já está sendo verificada pelo sistema do governo. Geralmente, após algumas tentativas, o leiaute retorna com sucesso. Porém, é importante registrar o questionamento no portal do eSocial, conforme a orientação da mensagem.
Para clientes que utilizam o módulo Administração de Pessoal para geração de pendências e o sistema de mensagerial/eDocs da Senior, recomendamos que o parâmetro de regra de precedência seja desabilitado no eDocs. Ele está disponível na configuração da empresa e da filial, na guia eSocial. As opções Ativar unificação de eventos e Ativar regra de precedência por lote deve estar marcados com Sim.
Orientamos a desabilitar porque, neste caso, o controle dos envios é efetuado pelo Administração de Pessoal.
Tivemos ajustes no eDocs importantes para clientes que utilizam configuração de unificação de eventos. Neste caso, recomendamos que a versão do eDocs esteja atualizada com versão igual ou superior a 5.8.11.12.
Aguardando envio automático: A situação da pendência com status = “aguardando envio automático” está relacionada ao motor, onde a pendência não foi consumida pelo motor para envio ao eDocs.
Caso realizar algum ajuste, deve reiniciar os serviços do motor e eDocs (SeniorMotoreSocial e SeniorDocumentosEletronicos) e caso o status da pendência não se altere, deverá encaminhar para análise do suporte via chamado:
- Arquivo .doc com todas as evidências da base (de acordo com a dica 20350), incluindo validação de URL;
- Se tiver instalação do eDocs e motor em servidores separados, o teste de validação da URL deve ser feito nos dois servidores, enviar print;
- Enviar print do usuário vinculado aos serviços do motor, o qual deve ter permissão full;
- Logs mais recentes gerados;
- Logs do motor Sender e Receiver (o diretório destes arquivos é configurado dentro do sistema de gestão de pessoas > Diversos > Definições Motor eSocial > Diretório dos Arquivos de Log);
- Log do eDocs (SDE.log e Monitor.log), eles ficam armazenados em \\servidor\Senior\SDE\Nome da instalação\Comum\log.
Aguardando retorno: Para análise desta situação, temos disponível no banco de soluções a dica 21975 com orientações. Caso o problema persista, deverá ser enviado ao suporte pelo chamado:
Versão do eDocs
- Verificar se os envios se encontram dentro do eDocs, em caso positivo, encaminhar prints evidenciando um dos eventos;
- - Reiniciar os serviços SeniorDocumentosEletrônicos e Senior Motor eSocial, aguardar alguns minutos e enviar;
- Logs do motor Sender e Receiver (o diretório destes arquivos é configurado dentro do sistema de gestão de pessoas > Diversos > Definições Motor eSocial > Diretório dos Arquivos de Log);
- Log do eDocs (SDE.log e Monitor.log), eles ficam armazenados em \\servidor\Senior\SDE\Nome da instalação\Comum\log;
- Print da tela inicial do eDocs.
Abaixo erros que o governo está retornando pois o ambiente do eSocial ainda não se adequado conforme as alterações da Nota Técnica.
S-2240
S-2245
O faseamento para o início de envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o eSocial é determinado pelo enquadramento da empresa nas regras definidas pelo Governo.
O menu eSocial somente será habilitado no módulo de Segurança e Medicina, após a configuração de data de início do SST. Outra informação importante é que deve ser reiniciado o sistema após a configuração da data de início do SST para que entre em vigor o menu eSocial.
Esta data influência nas validações realizadas pelo sistema e no envio de informações relacionadas a SST para o eSocial, tais como: acidentes de trabalho, exames e atestados de saúde, entre outros.
Não é permitido alterar o campo Início SST (Fase 1) após o envio de algum evento referente a ele.
O faseamento dos grupos está definido na estrutura:
- Grupo 1 (Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões): 10/07/2019
- Grupo 2 (Demais empresas privadas): Janeiro/2020
- Grupo 3 (Órgãos Públicos): Julho/2020
- Grupo 4 (Entes Públicos e organizações internacionais): Janeiro/2021
Para mais detalhes acesse o portal de documentação.