eSocial | Informativo do Suporte nº48 - 03/07/2019
Gestão de Pessoas | HCM
Administração de Pessoal
No dia 26 de junho de 2019 o governo informou um adiamento no prazo do envio dos eventos de SST para todos os grupos de empresas. Também foi alterado o prazo do envio dos eventos periódicos para o grupo 3.
A partir das versões 6.2.34.32 e 6.2.33.96 liberadas no dia 28 de junho de 2019, foram realizadas as adequações no sistema para atender aos novos prazos.
Não há informação, por parte do Governo, sobre início da DCTFWeb para as empresas do grupo 3.
Quando ocorrer a consistência 8 - Grupo 'Pensão Alimentícia deve ser preenchido, verifique se:
- O dependente está configurado corretamente;
- Se as informações da pensão foram preenchidas;
- Se o valor da pensão na ficha financeira foi incluído manualmente ou se foi calculado pelo sistema.
Quando o sistema calcula, são preenchidas as informações no cadastro da pensão na aba Pagamentos. Porém, se o usuário lançar esta informação manualmente a informação não é gravada. Neste caso, o preenchimento pode ser realizado manualmente na aba pagamentos.
Depois que estas informações estiverem corretas deverá ser gerado o S-1200 novamente referente ao S-1210 em questão, para depois gerar um novo S-1210.
Confira a seguir instruções para a conferir a DCTFWeb em alguns casos nas quais sejam apresentadas diferenças:
- O que conferir, referente ao leiaute S-5011, quando foi apresentado alguma diferença do desconto do INSS:
Liste o relatório do S-5001 conforme a parametrização abaixo para verificar qual o funcionário que está com diferença no desconto.
Se não for possível identificar o motivo da diferença, recomendamos o registro de um chamado contendo um print da ficha financeira, o S-5001 original (eSocial), o XML do S-1200 ou S-2299 e a relação de INSS completa. Caso seja múltiplos vínculos envie também o print da ficha financeira da outra empresa e das bases de outros contratos cadastrado no sistema. - O que deve ser conferido quando exista diferença de Base de INSS: deve realizar a conferência da relação de INSS X S-5001 para identificar qual funcionário que está com diferença de base de INSS. Após identificar o funcionário, se não conseguir verificar o motivo desta diferença, deverá ser registrado um chamado acompanhado do print da ficha financeira, o S-5001 original (eSocial), o XML do S-1200 ou S-2299 e a relação de INSS completa.
- O que conferir quando existe diferença no Rat Ajustado: a informação do percentual de RAT é enviada no leiaute S-1005. Deste modo, deve ser verificado se o S-1005 que está valido na competência referida está com a mesma informação da aba GPS, no cadastro da referida filial.
Se, quando estiver fazendo o fechamento, for enviado algum S-1005 alterando alguma informação é importante reabrir a folha e fazer um novo fechamento para que o eSocial entenda a alteração feita e calcule corretamente o INSS.
Caso não consiga identificar o motivo da diferença, registre um chamado seguido pelo leiaute S-5011, do XML do S-1005, de um print da aba GPS do cadastro da filial e da relação de INSS completa. - O que conferir quando há diferença no INSS de Terceiros: a informação do percentual de terceiros é calculada com base no código de terceiros enviadas no leiaute S-1020. Deste modo, deve ser verificado se o leiaute S-1020 que está valido na referida competência está com a mesma informação da Aba GPS, no cadastro da referida filial.
Se, quando estiver fazendo o fechamento for enviado algum S-1020, alterando alguma informação é importante reabrir a folha e fazer um novo fechamento para que o eSocial entenda a alteração feita e calcule corretamente o INSS.
Caso não consiga identificar o motivo da diferença, registre um chamado acompanhado do leiaute S-5011, do XML do S-1020, de um print da aba GPS do cadastro da filial e da relação de INSS completa.
Se possuir diferença de INSS nos 20% parte Empresa, RAT e Terceiros a primeira informação que deve ser verificada é conforme o item 2 acima, visto que se a base estiver incorreta, reflete diretamente no cálculo destas receitas.
No evento S-1070, bem como nos eventos nos quais é solicitado o número de processo, o eSocial utiliza as regras da numeração única de processo do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Ocorrendo esta crítica verifique se o número de processo, inclusive dígito verificador são validos de acordo com a regra da numeração única de processos.
Segurança e Saúde do Trabalho (SST)
Foi definida a prorrogação por mais seis meses para início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho.
Novas datas:
Eventos de SST | Data de obrigatoriedade |
---|---|
Grupo 1 | Janeiro/2020 |
Grupo 2 | Julho/2020 |
Grupo 3 | Janeiro/2021 |
A publicação do novo calendário deverá ocorrer após o dia 28 de junho, quando entra em vigor a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019.
Atualmente no sistema, o leiaute S-2240 é gerado exatamente da mesma forma que o PPP. Ou seja, todas as parametrizações e cadastros que o sistema utiliza para gerar o PPP, são consideradas para gerar o S-2240. Isto porque as mesmas informações que hoje são solicitadas no PPP quanto a Profissiografia, Riscos, EPI são as mesmas exigidas pelo eSocial para o leiaute S-2240.
Neste caso, quando o S-2240 não é gerado ou alguma informação não é processada, recomendamos que verifique primeiramente as parametrizações no cadastro do Agente de Risco em Segurança > PPRA por GHE > Agente de Risco. Se o campo Considera PPP está assinalado como S - Sim.
O mesmo vale para o cadastro do Laudo vinculado ao GHE em Segurança > PPRA por GHE > Laudo do Agente de Risco. Verifique também as parametrizações do PPP em Segurança > PPP > Definições, campos Emite Limite Tolerância, Emite Dose, Emite Agente, entre outros campos.
Quanto a erros cadastrais recomendamos gerar o PPP por GHE e verificar se os dados foram gerados corretamente. Se sim, significa que existe algum erro no sistema ao gerar o leiaute S-2240. Caso contrário, existe algum erro cadastral ou alguma parametrização que não foi realizada pelo usuário do sistema.
Para adequar os cursos da tabela 29 do eSocial é necessário parametrizar o campo Código eSocial dentro do cadastro dos cursos de aperfeiçoamento em Tabelas > Cursos > Cursos Aperfeiçoamentos. O campo só ficará habilitado se o assunto do curso cadastrado em Tabelas > Cursos > Assunto estiver assinalado como S- Sim no campo eSocial SST.
Por fim, basta cadastrar o histórico para cada colaborador individualmente no curso desejado, no menu Colaboradores > Cursos. Se possuir o módulo de Treinamento e Pesquisa, é possível criar estes históricos de forma coletiva através das rotinas de Turmas ou Eventos.
No módulo Segurança e Medicina, só é possível criar o histórico de cursos individualmente, isto porque, o módulo não possui o propósito de administrar ou gerenciar cursos/treinamentos.
Caso exista a necessidade de cadastrar cursos de modo coletivo, isso pode ser realizado através das rotinas de Turmas ou de Eventos disponível no módulo Treinamento e Pesquisa.
No momento, ainda não está definido por parte do governo qual dos dois tipos (risco trabalhista ou risco previdenciário) será considerado no leiaute S-2240. Por este motivo, estamos orientando os clientes a cadastrarem os dois tipos de risco.
Por exemplo, no sistema deverá ser cadastrado o agente de risco ruído para o tipo trabalhista e outro agente de risco Ruído do tipo previdenciário. Caso isso impacte no PPP e LTCAT, basta assinalar no próprio cadastro do agente de risco, qual dos dois deverá ser considerado nestes relatórios.
Os CAs de EPIs nacionais devem ser informados ao eSocial. O sistema permite coletar estes CAs de acordo com a parametrização realizada em Segurança > PPP > Definições, no campo Apresenta CA.
Quando o EPI é importado, não existe necessidade de informar o CA. Porém, é obrigatório e exclusivo o preenchimento da descrição deste EPI que pode ser realizado em Segurança > EPI > Cadastro.
O correto seria que a data do laudo estivesse dentro do período da revisão do GHE/PPRA. É possível que o laudo tenha ocorrido antes, mas não é uma boa prática cadastrar este laudo em uma revisão que esteja em desacordo com a data do mesmo.
O pagamento de insalubridade e periculosidade é administrado apenas pelo Administração de Pessoal (AP). No momento o Laudo não faz consistência destas informações com o AP com o intuito de afetar na folha de pagamento dos colaboradores.
Apesar disso, existe um relatório no sistema que lista os colaboradores que possuem GHE com laudo de insalubridade e periculosidade que não estão recebendo o pagamento na folha.
O argumento para este comportamento do sistema é que se o mesmo permitisse tal tipo de consistência, o técnico de segurança poderia informar a insalubridade e periculosidade e geraria o pagamento na folha sem a validação do RH.
O limite estabelecido pelo eSocial é apenas 999 caracteres. Por este motivo, a recomendamos que a descrição seja resumida e escrita de forma resumida.
É necessário tomar apenas um certo cuidado quando no cadastro do PPRA, na guia Atividade de Risco, estiver definido para que as atividades sejam coletadas de lugares diferentes, pois o sistema irá concatenar as informações.
Por exemplo, se existirem atividades cadastradas por GHE, por Cargo e por Posto e estiver parametrizado no cadastro do PPRA na guia Atividade de Risco para considerar estes três cadastros ao mesmo tempo, o sistema irá concatenar as informações para enviar no leiaute S-2240.
A metodologia e observações necessárias dos riscos ergonômicos podem ser cadastrados em Segurança > PPRA por GHE > Cadastro PPRA, sendo possível cadastrar por competência.
Para cadastrar os riscos ergonômicos para serem considerados no S-2240, é necessário cadastrar um agente de risco ergonômico, seja ele qualitativo/quantitativo, em Segurança > PPRA por GHE > Agente de Risco e ao fim disso, vinculá-lo ao Laudo em Segurança > PPRA por GHE > Laudo do Agente de Risco.
Da mesma forma como já é realizado para os demais tipos de riscos, ou seja, não haverá nenhuma particularidade em especial para este risco, visto que o sistema está adequado conforme as exigências do eSocial.