eSocial | Informativo do Suporte nº50 - 31/07/2019
Gestão de Pessoas | HCM
Conforme publicamos no nosso Portal de Exigências Legais, a Caixa Econômica Federal prorrogou por prazo indeterminado o uso da Gestão de Recursos Financeiros (GRF) emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) para recolhimento rescisório.
Para atender ao eSocial, é importante ficar atento às parametrizações no sistema antes calcular a folha de dissídio coletivo:
- A data de início da DCTFWeb deve estar preenchida em Empresas > Definições do eSocial, conforme o cronograma no qual a empresa se enquadra;
- A data de pagamento deve ser a mesma na definição dos cálculos tipo 13 - parcela única ou 14 - primeira parcela. Quando o dissídio é parcelado, somente as demais parcelas terão data de pagamento distinta.
- Na definição do cálculo tipo 14, a competência do dissídio informada e a data de homologação do dissídio devem estar dentro do mesmo mês/competência.
- Quando o dissídio é retroativo, ao aplicar o reajuste salarial (Tabelas > Motivos > Reajuste Salarial), lembre-se de preencher a data de fechamento do dissídio e utilizar um motivo de reajuste do tipo Legal.
Acesse aqui a documentação completa do cálculo do Dissídio.
Verificamos que é possível reabrir a folha, referente ao leiaute S-1298, através do Portal do eSocial. Não orientamos que qualquer ação seja feita diretamente no Portal do eSocial sem a orientação do Suporte, conforme comunicamos em Informativos anteriores.
O problema ocorre devido à limitação no Portal do eSocial, pois mesmo reabrindo a folha através do Portal, o eSocial não permite fazer o fechamento da mesma forma.
Neste cenário as informações ficam divergentes entre Sistema e eSocial, pois a folha estará fechada no Sistema enquanto no eSocial estará aberta. Isso quebra a ligação entre os dados e é necessário intervenção via banco para ajustar.
Nossa orientação é não realizar a reabertura da folha diretamente no Portal do eSocial.
Caso haja a necessidade de reabrir alguma competência, acesse eSocial > Eventos Periódicos > Reabertura, processe e envie o S-1298 ao eSocial.
Se a folha for reaberta através do Portal do eSocial, causando erros nos envios posteriores e/ou no fechamento, a solicitação será tratada através de um Serviço, mediante aprovação de orçamento.