eSocial | Informativo do Suporte nº51 - 14/08/2019
Gestão de Pessoas | HCM
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram no dia 08 de agosto 2019 a nota Conjunta com esclarecimentos sobre a simplificação do eSocial e a forma de como serão enviadas as informações. Para ler mais informações clique aqui.
O Governo publicou no dia 02 de agosto 2019 a nota técnica nº 15/2019 com as modificações na versão 2.5 do leiaute eSocial.
As modificações apresentam ajustes em alguns preenchimento que se tornaram desnecessários e alguns leiautes foram dispensados, conforme a Nota Orientativa nº 19/2019.
A partir da versão revisada, os envios dos leiautes a seguir deixam de ser obrigatórios:
- S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;
- S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente;
- S-2250 - Aviso Prévio;
- S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).
A dúvida de como calcular o dissídio e como é o processo de envio de informações ao eSocial é comum e para auxiliar nesse processo, a documentação explica corretamente o processo, inclusive se o dissídio for com pagamento parcelado. Leia a documentação aqui.
Existe a dúvida se deve realizar a geração o leiaute S-1200 na empresa Origem ou na destino em uma situação na qual foi realizada uma transferência de empresa do mesmo grupo e com troca de cadastro do colaborador na data de 05 de junho 2019. Nas duas empresas teve cálculo de dissídio (cálculo tipo 13 - Complementar de Dissídio da competência 05/2019), com data de homologação em 18 de junho 2019 e pagamento em 05 de julho 2019.
Nesta condição apresentada, a empresa deve gerar o S-1200 na empresa destino pois a competência de pagamento é superior ao da transferência.
Veja que, se o pagamento do dissídio acontece na mesma competência da transferência ou anterior, gera o S-1200 na empresa origem. Para isso o sistema deve ser utilizado na versão igual ou superior a 6.2.33.99 ou 6.2.34.35.
Se o pagamento do dissídio acontece em competência posterior ao dissídio, deve gerar o leiaute S-1200 na empresa destino. Neste caso, usa a rotina de Transferência de dissídio em Cálculos > Ficha financeira > Transferência de Dissídio.
Lembrando: Cálculos tipo 13 - Complementar de Dissídio e tipo 14 - Pagamento de Dissídio devem ter a mesma data de pagamento.
Havia uma dúvida sobre uma situação onde não se conseguia processar o leiaute S-1299 em virtude de alguns erros e, desta forma, o sistema não habilitava esta competência para fechamento em contingência, ou seja, não conseguia gerar o S-1295. Isso era feito em eSocial > Eventos Periódicos > Pagamento em Contingência.
Com relação ao fato de o sistema não permitir a geração do S-1295 sem ter ocorrido o processamento do S-1299, esta consistência está ligada a um tratamento que o próprio Governo aplica, no qual o S-1295 somente será aceito se o S-1299 for recusado.
Para gerar o leiaute S-1295 é necessário seguir os passos abaixo:
- Nas Definições do eSocial, alterar o campo Consistir Fechamento Folha S-1299 para N - Não;
- Fazer o fechamento e processar o S-1299, gerando uma pendência de envio para o Governo;
- Após o leiaute S-1299 retornar com erro do governo, deve gerar o S-1295 em: eSocial > Eventos Periódicos > Pagamento em Contingência.
O Governo lançou uma pesquisa de satisfação dos usuários do eSocial e para ler mais detalhes sobre a pesquisa e o impacto dela clique aqui.
Para cada chamado aberto no suporte, ao ser concluído o atendimento o cliente receberá uma pesquisa de satisfação contendo duas perguntas sendo uma objetiva e outra descritiva(opcional).
Esta pesquisa é tratada com sigilo absoluto pela coordenação e ajuda a aprimorar o atendimento da equipe Suporte.
Por isso, é muito importante saber a sua opinião em relação a cada atendimento realizado. Contamos com a sua participação!