eSocial | Informativo do Suporte nº53 - 12/09/2019
A Senior já está analisando as alterações realizadas no eSocial. Na próxima semana comunicaremos sobre as alterações e liberações dos produtos.
Gestão de Pessoas | HCM
Atualizamos a geração do leiaute S-1010, a partir da versão 6.2.34.32 e 6.2.33.96, para gerar rubricas para as empresas com as classificações tributárias 4, 21 e 22, em acordo com as regras definidas pelo eSocial:
Para esta validação é verificada apenas a categoria eSocial do colaborador, e não é verificada se a situação dele é ativo ou demitido.
Com o início da obrigatoriedade do envio dos eventos relacionados ao eSocial, o sistema Senior passa a gerar informações importantes que serão armazenadas na base de dados do Governo. Essas informações deverão ter total consistência entre os eventos existentes no Gestão de Pessoas | HCM e os enviados para o ambiente do Governo.
Diante disso, percebemos que alguns clientes estão executando procedimentos indevidos através de comandos diretamente no banco de dados, o que pode acarretar sérios problemas, principalmente a impossibilidade de recuperar os registros alterados ou apagados. Consequências de realizar os comandos no banco:
Para alterar ou excluir informações que já foram enviadas ao eSocial, existem meios oficiais através de leiautes de alteração e exclusão, como por exemplo S-3000 - Exclusão de Eventos.
Ao realizar estas operações manualmente no banco de dados, o sistema não gera as devidas pendências para o eSocial. Isto causa inconsistências irreversíveis entre a base de dados do sistema e do Governo.
Atenção
Ressaltamos que o Gestão de Pessoas | HCM realiza as consistências e gera as pendências corretamente. Por isso, visando o bem-estar das empresas e com o intuito de evitar notificações futuras, é expressamente proibido realizar qualquer comando diretamente no banco de dados sem orientação específica da Senior Sistemas.
Existindo dúvidas, sugerimos que entrem em contato com a área de suporte, via 0800net. Exemplos de situações onde a intervenção via banco de dados impacta:
- Alteração nas datas nas Definições do eSocial, não deve ser realizada via banco de dados. Existe rotina padrão para isso e caso não esteja habilitada deve contatar o Suporte;
- Erros na geração das pendências - Status com PID XXXXXXXXXXXXXXXXXXX não encontrado na tabela XXXX. Esta mensagem indica que registros de pendências foram deletados via banco de dados, mantendo no sistema registros relacionados;
- Não geração de pendências – Exemplo: Efetuado cadastro de colaborador, enviado o leiaute S-2200 para o eSocial. Após excluído colaborador via banco de dados. Para excluir o colaborador do eSocial deve enviar o leiaute S-3000, porém o sistema não irá gerar a pendência, pois a exclusão do cadastro do colaborador foi realizada via banco de dados;
- Recebemos diversos erros de duplicidade relacionados a intervenção via banco no status das pendências. Problemas relacionados ao motor/eDocs devem passar por uma análise de logs correspondentes, necessitando de apoio. Ao abrir chamado os logs devem ser anexados.
Quando os envios originais dos leiautes S-2300 e S-2306 para a Categoria eSocial 701 (Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual) foram realizados antes da versão 2.4.02 do eSocial o cargo não era gerado pois não era obrigatório.
Como após esta versão se tornou obrigatório e ao enviar uma retificação destes leiautes era retornado o erro: Código do Cargo é obrigatório. Verifique o envio do Histórico de Cargo ao eSocial.
A partir das versões 6.2.34.32 e 6.2.33.102 ajustamos o sistema para que seja sempre carregado o cargo do colaborador no leiaute S-2300 e S-2306.
Caso a empresa utilize a opção "S-Sim" em Diversos > Assinalamentos (FR000ASS), no campo Transfere Afastados, deve-se atentar-se os colaboradores com afastamento de férias.
O eSocial não aceita S-2299 quando existe um S-2230 de Férias com data fim posterior a transferência, ou seja, o colaborador com férias na empresa de Origem até 10/09/2019 e transferência de empresa em 01/09/2019. Neste cenário já enviamos o S-2230 de férias com a data fim em 10/09/2019 ao enviar o S-2299 com data de 31/08/2019, o governo retorna o erro: 677 – Não pode existir qualquer evento para o vínculo trabalhista com data posterior ao desligamento. Neste caso deve-se efetuar a transferência de empresa com data posterior ao término das férias, que seria 11/09/2019.