eSocial | Informativo do Suporte nº54 - 24/09/2019
Gestão de Pessoas | HCM
Com as notícias recentes sobre mudanças no eSocial algumas empresas estão preocupadas com os desdobramentos nos seus processos atuais. A Senior participa das reuniões dos Grupos de Trabalho compostos pelas empresas piloto do eSocial, e tem conhecimento de que o Governo vem estudando a simplificação. A orientação é que as empresas continuem enviando os eventos para o ambiente do Governo, respeitando os prazos do faseamento dos seus respectivos grupos.
Empresas relatam que após inclusão de processo judicial contra FAP na guia GPS do cadastro da filial, os valores não são calculados corretamente dentro da DCTFWEB e no relatório S-5011 demonstra estas diferenças.
Esta diferença de cálculo da suspensão trata-se de uma antiga inconsistência por parte do Governo. Quando o processo for de FAP, a empresa deve enviar os leiautes S-1070 e S-1005 com a informação do processo. Para o S-1005 levar corretamente esta informação, na guia GPS do cadastro da filial o processo deve estar devidamente cadastrado no campo Número Processo FAP.
De acordo com retorno de auditores da Receita Federal, está previsto para Janeiro/2020 novidades sobre o assunto.Enquanto isto, a solução neste cenário é validar o S-1070 e o S-1005 com as informações geradas pelo sistema e abrir uma questão junto ao governo. Pois não se trata de um problema no sistema ou informação não enviada.
Ao enviar os leiautes periódicos (S-1299, S-1200 e S-2299) e ocorrer o erro 1016 abaixo, orientamos que não seja feito o reenvio ou nova geração da pendência.
É necessário entrar em contato com o Suporte, antes de realizar qualquer procedimento.
Exemplo do erro:
Esta mensagem se trata de uma falha no ambiente do eSocial, porém se o cliente tentar reenviar o S-1299 ou outro leiaute periódicos, voltará com o erro informando que a folha já está fechada.
Importante:
Para que o Suporte possa ajustar a situação, não pode ser feito o reenvio do evento.
O pagamento do dissídio com parcelamento, tem tratamento diferente na GFIP e na DCTFWEB. Na GFIP, os impostos precisavam ser pagos todos com base no mês da homologação do dissídio, mesmo que os valores pudessem ser pagos de forma parcelada aos empregados.
Na DCTFWeb os impostos também podem ser parcelados, assim como o pagamento aos colaboradores.
A partir da versão 6.2.33.61 do sistema, foi realizado ajuste na rotina de dissídio parcelado e nesta versão implementado o campo "Início DCTFWeb" em Empresas > Definições do eSocial. Desta forma, deve ser observada a regra abaixo para geração do S-1200 do dissídio parcelado:
- Se a data de homologação do dissídio (FRCALDIS) for MENOR que a data de início da DCTFWeb (R030DES), o S-1200 será gerado com base na DATA DE HOMOLOGAÇÃO do dissídio;
- Se a data de homologação do dissídio (FRCALDIS) for IGUAL ou MAIOR que a data de início da DCTFWeb (R030DES), o S-1200 será gerado com base na DATA DE PAGAMENTO de cada parcela do cálculo tipo 14 – Pagamento de Dissídio.
A data de homologação a ser observada é a informação que consta no campo abaixo:
Para entender mais sobre o assunto acesse a documentação completa de dissídio.
Providencie a atualização do eDocs para versão igual ou posterior a 5.8.11.29. Na versão do dia 16/08/2019, liberamos uma implementação no eDocs com a opção Rejeitar eventos em caso de rejeições não catalogadas do SERPRO. Esta implementação foi necessária, pois identificamos que muitos leiautes que retornavam com erro 301, referiam-se a uma falha temporária no ambiente do governo onde, na verdade o leiaute foi inserido com sucesso no sistema do eSocial.
Por este motivo, caso o sistema de Gestão de Pessoas reenviasse o leiaute, o mesmo poderia retornar com erro 106, 459 ou 537.Por padrão, o parâmetro criado será definido como "Não" (manter assinalado com Não). Assim, quando identificar que o leiaute retornou com a crítica 301 - Eventos não catalogados do SERPRO, eDocs continuará tentando realizar o envio/consulta dos eventos automaticamente, até conseguir comunicação com sucesso, sem que seja necessário reenviar o leiaute pelo sistema de Gestão de Pessoas.
Desta forma, caso algum envio esteja no Sistema de Gestão de Pessoas com a situação Aguardando retorno na tela de consulta de pendências (FR350STA), verifique no eDocs qual a situação/status do leiaute. Em caso de dúvidas para consultar o status do evento no eDocs, consulte a dica 21975. Se a situação persistir, entre em contato com o suporte.