eSocial | Informativo do Suporte nº55 - 09/10/2019
Gestão de Pessoas | HCM
No dia 01/10, divulgamos a notícia sobre a CTPS Digital. A versão que contém estes ajustes também já foi liberada. Entenda o que mudou lendo o Notas da Versão.
Caso você esteja nas versões do eDocs 5.8.11.29, 5.8.11.30 e 5.8.11.31, deve ser feito a atualização para a versão atual do eDocs.
Houve uma correção na qual os envios periódicos estavam retornando com erro, conforme publicado no Notas da Versão.
Houveram alterações no sistema quanto ao tratamento de Transferência de Dissídio. vamos acompanhar três exemplos que estão disponiíveis no Help da rotina:
- Exemplo 1:
Colaborador Transferido em 01/09/2019 e Cálculos de Dissídio em 07/2019, 08/2019. Data de Homologação do Dissídio: 09/2019 e Data de Pagamento do Dissídio em 05/10/2019.
Neste caso, como a Competência de Homologação do Dissídio é 09/2019 e a competência de Pagamento é 10/2019, deve ser utilizado a rotina de Transferência de Dissídio, pois o pagamento deve ser feito na Empresa Destino. - Exemplo 2:
Colaborador Transferido em 01/09/2019 e Cálculos de Dissídio em 07/2019, 08/2019. Data de Homologação do Dissídio: 09/2019 e Data de Pagamento do Dissídio em 30/09/2019.
Neste caso, como a Competência de Homologação do Dissídio é 09/2019 e a competência de Pagamento também é 09/2019 o pagamento será feito na própria empresa de Origem. Não sendo necessário fazer a transferência dos cálculos de Dissídio. - Exemplo 3:
Colaborador Transferido em 01/08/2019 e Cálculos de Dissídio em 07/2019, 08/2019 e 09/2019. Data de Homologação do Dissídio: 10/2019. Data de Pagamento do Dissídio em 30/10/2019.
Neste caso, a data de pagamento é dentro da própria competência de Homologação do Dissídio, porém o colaborador já estava transferido.
Deve ser utilizado a transferência de Dissídio para o cálculo anterior a sua transferência (07/2019) e na Empresa Destino deverá haver um cálculo tipo 13 para 08/2019 e outro para 09/2019. O pagamento do Dissídio, será também na Empresa Destino.
Importante:
A transferência de Dissídio trata dos cálculos tipo 13, mas é importante salientar que após a transferência, o cálculo tipo 14 deverá ser calculado na Empresa Destino.