eSocial | Informativo do Suporte nº56 - 23/10/2019
Gestão de Pessoas | HCM
Identificamos a geração indevida do evento S-1200 para colaboradores desligados. Em todos os casos comuns desta ocorrência, o colaborador desligado possui um afastamento no mesmo dia do desligamento. O evento S-1200 gerado retorna com erro 317 do eSocial e não deve ser gerado pois todas as verbas foram no S-2299.
Esta situação tem previsão de liberação na versão de 25/10/2019.
No dia 16/10, divulgamos a notícia sobre a Substituição do CAGED e RAIS.
O tipo de cálculo de adiantamento que deverá ser pago até dia 29/11/2019, na folha mensal ou em processamento do tipo 31 – 13º. Salário Adiantamento. Para este pagamento não será gerado um S-1200 e S-1210 exclusivo para o adiantamento do 13º, ele irá constar junto com o arquivo da folha de pagamento do mês.
O tipo de cálculo 13º salário integral deverá ser pago e enviado entre os dias 01/12 à 20/12/2019. Não é permitido o pagamento na competência novembro.
Deverá ser gerado e enviado em arquivo S-1200 distinto. O S-1210 irá constar da competência de pagamento, não será gerado S-1210 separado para o 13º salário integral.
- Definir o cálculo tipo 32 - 13º salário integral, ele pode ser enviando antes de dezembro;
- Calcular o 13º salário integral e conferir;
- Enviar a declaração mensal usando como competência 12/2018 e tipo de folha 2 - 13ª Salário, conforme imagem abaixo:
- Conferir o S-5001 do retorno do S-1200 do 13º salário integral;
- Realizar o fechamento do 13º salário integral no S-1299;
- Conferir o S-5011 do retorno do fechamento;
- Realizar o fechamento e emissão da guia na DCTFWeb.