eSocial | Informativo do Suporte nº60 - 18/12/2019
Gestão de Pessoas | HCM
Em algumas situações, principalmente para as empresas que calculam o 13º Salário complementar a devolver, o eSocial pode retornar o seguinte erro/crítica: 846 - O somatório de cada um dos descontos de Contribuição Previdenciária (codIncCP = [31, 32, 34, 35]) e de IRRF (codIncIRRF = [31, 32, 33, 34, 35]) não pode ser negativo, ou seja, os vencimentos não podem ser superiores aos descontos. A mensagem pode retornar após o envio de alguns leiautes para o ambiente do Governo, como o S-2299, S-1200 ou S-1210, por exemplo.
Para evitar que o erro/crítica acima seja retornado pelo ambiente do eSocial, a Senior irá liberar novas opções na tela de geração dos leiautes periódicos (FRENVFOL). As novas opções deverão ser usadas quando a empresa possui valores de 13º Salário complementar a devolver.
A atualização do Gestão de Pessoas | HCM contendo as novas opções está prevista para 20/12/2019 ou 27/12/2019.
Mais detalhes sobre a rotina serão divulgados no Notas da Versão do produto, junto com a liberação da nova versão do sistema.
A partir de janeiro/2020, as empresas terão ajuste de FAP e deverão enviar o leiaute S-1005 para essa atualização junto ao Governo. Ressaltamos a importância desse envio ser feito antes dos envios dos periódicos de janeiro/2020 e de leiautes de rescisão (S-2299), pois é desta forma que o eSocial entenderá as alterações do valor de FAP. Caso a empresa já tenha enviado periódicos e somente depois enviou o S-1005, deverá regerar os leiautes dos periódicos e reenviá-los ao governo.
Eventos obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados. O adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).
A matéria completa está disponível no Portal de Exigências Legais.
Foi liberada, no dia 13/12/2019, a versão 6.2.34.56 do módulo Administração de Pessoal, que implementam as alterações referentes à modalidade contratual Verde e Amarelo. Para saber mais sobre esse assunto, acesse o Manual do Usuário.
Como pré-requisito para envio de leiautes de 13º salário, o eDocs deve estar na versão mínima de 5.8.11.34. Para saber mais e baixar as versões, acesse o Notas da Versão do eDocs.
A promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a chamada Reforma da Previdência, trouxe uma série de modificações nos cálculos das Contribuições Previdenciárias dos trabalhadores. Por força dessas mudanças, o eSocial será impactado, em especial quanto aos eventos totalizadores (eventos que são retornados pelo sistema quando recebe informações de remuneração e de fechamento da folha).
A Nota Técnica 17/2019 terá vigência a partir de 01/03/2020, quando entrará em produção. Para saber mais, acesse a notícia publicada no site do Governo.
Para que o sistema gere os leiautes conforme as regras do eSocial, o cálculo do tipo 32 – 13º Salário Integral somente pode ser definido na competência 12/2019. Se o pagamento do 13º Salário integral ocorrer antes de dezembro, é necessário fazê-lo no cálculo do tipo 31 – Adiantamento 13º Salário. Se a empresa já definiu o cálculo do tipo 32 – 13º Salário Integral antes de dezembro, será necessário corrigir para que seja possível gerar os leiautes ao eSocial corretamente.
Importante
Antes de aplicar as orientações a seguir, salve a Relação de Cálculo do cálculo tipo 32 – 13º Salário Integral e verifique se há um backup recente da base, que contemple esse cálculo do tipo 32 – 13º Salário Integral.
Para este procedimento, consideramos que o pagamento já foi realizado, então será necessário conferir os valores e ajustar manualmente qualquer diferença encontrada.
- Exclua o cálculo do tipo 32 – 13º Salário Integral que foi definido em novembro. Se já enviou o S-1200 referente ao 13º Salário, será necessário gerar Periódicos para que seja processado o S-3000 de exclusão dessas informações. Enviar o S-3000 e aguardar retorno;
- Crie um cálculo do tipo 31 – Adiantamento 13º Salário em novembro. Na definição desse código de cálculo, a guia Adiantamento 13º Salário ficará habilitada, onde será possível realizar o cálculo do 13º Salário, adiantando 100% do valor. Na documentação da guia Adiantamento 13º Salário, constam várias informações importantes, como os eventos que deverão ser criados e a parametrização completa deles;
É importante observar a Natureza eSocial dos eventos envolvidos. Os eventos de adiantamento de 13º Salário, INSS Previsto e IRRF Previsto deverão ter a mesma Natureza eSocial: 5504 - 13º Salário - Adiantado. Essa parametrização é feita no cadastro do evento, em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC), guia Incidências.
- Crie um cálculo do tipo 32 – 13º Salário Integral na competência de dezembro e calcule para todos. O sistema pode encontrar diferenças e calcular o 13º Salário para os admitidos em dezembro, quando for o caso.
Observações
- O FGTS será calculado sobre o líquido do cálculo do tipo 31 – Adiantamento 13º Salário, quando parametrizado conforme as orientações do passo 2. Os valores serão levados no Sefip de 11/2019 junto com a folha mensal dessa competência;
- No cálculo do tipo 32 – 13º Salário Integral, definido em dezembro, será calculado o restante do FGTS e esse será levado no Sefip de 12/2019 junto com a folha mensal dessa competência;
- O 13º Salário maternidade será calculado somente no cálculo do tipo 32 – 13º Salário Integral, que deve ser definido em dezembro;
- Para calcular a pensão no cálculo do tipo 31 – Adiantamento 13º Salário, deverão ser criados dois eventos:
- Característica 45K, regra 23, tipo de evento desconto, cálculo tipo 31 e sem incidência de IR. Na base de cálculo do evento, inclua o evento de 13º Salário adto;
- Característica 44I, regra 49, tipo de evento provento, cálculos tipo 11, 31 e 32 e sem incidência de IR. Na base de cálculo do evento, inclua o evento de característica 45K.
Geração dos leiautes para o eSocial:
- O cálculo do tipo 31 – Adiantamento 13º Salário será levado no S-1200 do tipo de folha mensal na competência de definição do cálculo e junto com os valores da folha mensal. Na DCTFWeb, os valores também aparecem junto da folha mensal;
- O cálculo do tipo 32 – 13º Salário Integral será levado exclusivamente no S-1200 do tipo de folha 13º Salário na competência de dezembro. Esse cálculo aparece diferenciado na DCTFWeb, na categoria 13º Salário.