eSocial | Informativo do Suporte nº61 - 08/01/2020
Gestão de Pessoas | HCM
Nas versões 6.2.33.121 e 6.2.34.57, alteramos a forma como o sistema gera as informações de 13º Salário complementar a devolver nos leiautes periódicos. Essa alteração foi realizada para que o erro/crítica abaixo não seja retornado pelo ambiente do Governo ao enviar as folhas de dezembro para o eSocial:
846 - O somatório de cada um dos descontos de Contribuição Previdenciária (codIncCP = [31, 32, 34, 35]) e de IRRF (codIncIRRF = [31, 32, 33, 34, 35]) não pode ser negativo, ou seja, os vencimentos não podem ser superiores aos descontos.
Além das informações contidas na documentação acima, deve-se atentar à Natureza eSocial do evento e, se o erro ocorrer no S-1210 após os ajustes, reenviar também o S-1200.
O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou, através do Portal do eSocial, informações sobre a Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, que traz as novas datas de envio dos eventos para as empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. O novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o Grupo 3.
Principais mudanças:
- Para as empresas pertencentes ao Grupo 3, foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico;
- Foram criados os Grupos 5 e 6, por desmembramento do Grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais; o Grupo 5 compreende os órgãos e entidades estaduais; e o Grupo 6 os municipais;
- Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro (já divulgados anteriormente) foram prorrogados;
- Mudança no início dos eventos de SST para todos os grupos.
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/alteracao-no-cronograma-publicada-portaria-com-novas-datas-de-obrigatoriedade
Eventos de remuneração (S-1200), referentes à competências anteriores, bem como eventos de desligamento (S-2299) e término do TSVE (S-2399), poderão ser enviados. Folha do módulo doméstico de janeiro/2020 será liberada apenas após a publicação da portaria.
A recepção dos eventos S-1200 (remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência janeiro/2020 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%), e o direito a percepção de salário-família para 2020. Tal medida se faz necessária, porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
Esta suspensão é referente aos eventos da folha de pagamento da competência de janeiro de 2020, cujo recolhimento será em fevereiro de 2020.
Eventos de desligamento (S-2299) e término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de desligamento (S-2299) e término do trabalhador sem vínculo de emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
Módulo Doméstico
A folha de pagamento de janeiro/2020 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Fonte: Portal eSocial
A partir de janeiro de 2020, as empresas terão ajuste de FAP e deverão enviar o leiaute S-1005 para essa atualização junto ao Governo. Ressaltamos a importância desse envio ser feito antes dos envios dos periódicos de janeiro/2020 e de leiautes de rescisão (S-2299), pois é dessa forma que o eSocial entenderá as alterações do valor de FAP.
Caso a empresa já tenha enviado periódicos e somente depois enviou o S-1005, deverá regerar os leiautes dos periódicos e reenviá-los ao Governo.