Dicas do Suporte Nº03 - 16/06/2023
Gestão de Pessoas | HCM
O sistema realizava o cálculo da devolução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incorretamente na folha do tipo 91 - Adiantamento Salarial, resultando em inconsistências no processamento do leiaute S-1200 e envio incorreto de devolução em competência não correspondente.
Como ajustar: atualizar o sistema considerando as versões 6.10.3.30 e 6.10.1.98, ou superiores.
Importante
Caso essa situação esteja ocorrendo e não for possível atualizar o sistema, orientamos entrar em contato com o suporte solicitando liberação de versão alfa.
Quando é calculada uma rescisão com Devolução de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ao gerar o leiaute S-2299, é apresentado o Log de erro Incidência IRRF 31 - O somatório dos Vencimentos e Informativos deve ser maior ou igual ao somatório dos Descontos e Informativo de desconto de cada incidência de IRRF. Verifique o cálculo da rescisão.
Importante
Caso essa situação esteja ocorrendo orientamos entrar em contato com o suporte evidenciando o Log de erro e o demonstrativo da rescisão disponível em Colaboradores > Rescisões > Listar > Demonstrativo.
Ao processar o leiaute S-1200, em um cenário em que existem dois recibos de férias gerados para a mesma competência e evento de devolução de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de férias calculado na ficha financeira, é apresentado o seguinte log de erro Incidência IRRF 33 - O somatório dos Vencimentos e Informativos deve ser maior ou igual ao somatório dos Descontos e Informativo de desconto de cada incidência de IRRF. Verifique o cálculo da folha.
Importante
Caso essa situação esteja ocorrendo orientamos entrar em contato com o suporte o evidenciando do Log de erro, print da Ficha Financeira (05/2023) e recibos de férias (salvos em pdf).
Se houver uma diferença no totalizador S-5002 quando há Devolução de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) calculado no cálculo tipo 93 - Especiais, recomenda-se entrar em contato com o suporte e fornecer as seguintes informações:
- XML do leiaute S-1200 (04/2023);
- Ficha Financeira do cálculo tipo 11 - Cálculo Mensal (04/2023);
- Ficha Financeira do cálculo Tipo 93 – Especiais (04/2023 – pago em 05/2023); e
- Relatório do Arquivo de retorno S-5002, no formato analítico (05/2023).
Na geração do leiaute S-1200 não ocorre erro, porém retorna com a crítica 933 ao enviar o leiaute para o eSocial quando possui férias calculadas na competência integradas à ficha financeira, onde consta um evento de devolução de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de férias e um evento de estouro do mês, resultando em um líquido zerado ou negativo.
Importante
Caso essa situação esteja ocorrendo orientamos entrar em contato com o suporte evidenciando o print do erro retornado, recibo de férias salvo em pdf, print da ficha financeira e XML do leiaute S-1200.