Dicas do Suporte Nº12 25/08/2023
Gestão de Pessoas | HCM
O governo está divulgando amplamente o cronograma de implantação do FGTS Digital, o qual teve início a partir de 19/08/2023.
Confira abaixo a versão oficial mais atual e saiba o prazo para que as empresas se adequarem ao processo.
- A partir de 19/08/2023 até 10/11/2023 - Está liberado o período de testes para os empregadores que fazem parte do GRUPO 01 do eSocial, podendo acessar o ambiente de Produção Limitada para testes com dados reais enviados ao eSocial.
- A partir de 16/09/2023 até 10/11/2023 - Data PREVISTA para período de testes, para os empregadores que fazem parte dos GRUPOS 02, 03 e 04 do eSocial, poderão acessar o ambiente de Produção Limitada para testes com dados reais.
- A partir de 11/11/2023 até 31/12/2023 - Testes em produção restrita e preparação do sistema para entrada em Janeiro/2024.
- A partir de 01/2024 - Entrada em produção do FGTS Digital.
O Administração de Pessoal está preparado para atender de acordo com as informações liberadas até o momento pelo governo. No entanto, é importante ressaltar que ainda podem ocorrer mudanças ao longo deste período, e estaremos atentos para realizar as adequações necessárias.
A conferência das informações pode ser realizada através dos arquivos de retorno do eSocial S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador e S-5013 – FGTS consolidadas por contribuinte (S-5013 só é emitido após o envio do leiaute S-1299), em comparação com o Relatório 11 – Valores FGTS - Sefip. Em situações de rescisão, é possível utilizar o Demonstrativo com rubricas 005 ou 006 para complementar. A seguir, apresentamos as instruções para gerar os arquivos/relatórios de conferência no sistema:
- eSocial > Eventos Periódicos > Arquivos de retorno > 007 - S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador (FPAR007.ESO);
- eSocial> Eventos Periódicos > Arquivos de retorno > 006 - 5013 – FGTS consolidadas por contribuinte (FPAR006.ESO);
- Impostos > Fundo Garantia > Listar > 011 - 11 – Valores FGTS - Sefip (FPRE011.FGT);
- Colaboradores > Rescisões > Listar > Demonstrativo > 005 - Demonstrativo Rescisão com Rubricas - Normal (FPRC005.COL);
- Colaboradores > Rescisões > Listar > Demonstrativo > 006 - Demonstrativo Rescisão Complementar com Rubricas (FPRC006.COL).
Para obter mais informações sobre o FGTS Digital, acesse a página Oficial do Governo.
Para a conferência do IRRF não indicamos utilizar o resumo da folha, pois este relatório soma e totaliza todos os eventos sem validar a data de pagamento, no caso do IRRF de férias, temos situações em que o pagamento já foi realizado em outro mês e a verba só transita pela folha, gerando então uma informação distorcida.
Consulte o artigo HCM – Impostos – Qual mês será disponibilizado os valores de Imposto de renda na DCTFWeb que trata sobre a disponibilização dos valores de IR.
Os relatórios que podem ser usados para a conferência da folha incluem:
- Impostos > Imposto Federal > IR Fonte > Listar > 001 - Imposto de Renda Colaboradores (FPRE001.IRF);
- Impostos > Imposto Federal > IR Fonte > Listar > 002 - Imposto de Renda Terceiros (FPRE002.IRF).
Para a conferência do eSocial:
- eSocial > Eventos Periódicos > Arquivos de retorno > 004 - 5012 - IRRF consolidadas por contribuinte (FPAR004.ESO);
- eSocial > Eventos Periódicos > Arquivos de retorno > 002 - 5002 - IRRF Por Trabalhador (FPAR002.ESO).
Quando houver divergência entre o FAP da folha e do eSocial, siga os seguintes passos:
- Consultar o FAP (vigência 2023);
- Consulte o cadastro da filial em Empresas > Filiais > Cadastro (FR030FIL). Se houver mais de uma filial, consulte todos os cadastros. Dentro do cadastro da filial, acesse a guia GPS e insira um histórico a partir de 01/2023. Preencha os campos com as informações válidas para esta nova vigência.
Atenção!
Não é necessário reabrir a folha nem reenviar nenhum layout ao eSocial. A partir da versão 1.0, o eSocial carrega automaticamente o FAP. Sendo assim, é necessário apenas fazer o ajuste no sistema para evitar que as informações fiquem divergentes.
Dica
Para agilizar a conferência, salve a Relação do INSS em formato Excel e, em seguida, valide os valores com o arquivo de retorno S-5001 - Contribuições Sociais por Trabalhador na versão analítica.