Dicas do Suporte Nº14 08/09/2023
Gestão de Pessoas | HCM
Conforme o período de teste do FGTS digital vai acontecendo, vamos tendo mais novidades e regulamentações sobre o assunto.
- FGTS Digital mensal para Empresas MEI
Como é de sabedoria as empresas pertencentes ao MEI recolhem seu FGTS junto a guia DAE emitida pelo eSocial/DCTFWeb, mas com a entrada do FGTS digital esta situação se manterá, isto é, continuará a ser emitida pela Guia DAE, sem alterações.
- FGTS Digital Rescisório para Empresas MEI
A multa rescisória que hoje é gerada pela GRRF na conectividade social, deverá ser recolhida pelo FGTS digital através das informações de desligamento que enviamos para o eSocial.
Se o MEI demitir um trabalhador a partir de 03/01/2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS é necessário realizar o processo de envio de leiautes da rescisão no eSocial.
Acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%).
Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).
A descontinuação dessa rotina ocorreu porque, atualmente, como o eSocial não tem uma rotina própria de devolução de IRRF, as devoluções de imposto de renda, por padrão, não são tratadas pelo eSocial dentro de um mesmo pagamento. Portanto, essa descontinuação visa diminuir ainda mais os riscos de ocorrerem divergências nos valores a serem restituídos futuramente.
Para mais informações sobre essa questão, verifique o artigo sobre Como realizar o ajuste dos valores de Devolução de Imposto de Renda.
Se estiver na versão mínima 6.10.1.107 ou 6.10.3.39, alteramos a rotina de cálculo da devolução de IRRF (Mensal, Férias e 13º Salário) para verificar se a data de pagamento do cálculo é maior que 01/09/2023. Caso seja, esse pagamento não será mais calculado.
Em casos de recálculos anteriores, será verificado se o evento já foi calculado no cálculo original. Sendo assim, se:
- tiver sido calculado no cálculo original: verificará se a data de pagamento é maior que a data atual, se sim retira o evento, senão o evento continua sendo calculado;
- não tiver sido calculado no cálculo original: será aplicada a validação com a data de pagamento.
Nota
Esse tratamento foi implementado considerando os clientes que atualizarem o sistema após 01/09/2023 e necessitem recalcular algum cálculo com pagamento posterior a 01/09/2023.
Passo a passo para o Cadastro e Lançamento para RPA de Terceiros:
- Cadastro do Terceiro em Colaboradores > Ficha cadastral > Terceiros (FR034TER);
- Lançamento da RPA em Cálculos > Terceiros > Pagtos Física (FR032TPG);
- Envio do leaiute S-1200/S-1210 em eSocial > Eventos Periódicos > Envio Declaração Mensal (FRENVFOL).
Ao realizar o envio dos periódicos juntamente com o envio da folha de pagamento, se houver lançamentos de terceiros, estes serão enviados ao eSocial.
Para o Cadastro e Lançamento de RPA Terceiro com Empresa MEI temos em nossa documentação e base de conhecimento informações e orientações de cadastro. Neste caso, é necessário cadastrar o terceiro pelo CPF:
- Cadastro do Terceiro com Empresa MEI em Colaboradores > Ficha cadastral > Terceiros (FR034TER) indicando nos determinados campos:
Categoria de Contribuinte = A - Autônomo;
Carnê INSS = N - Não;
Desconta INSS = 0 - Nenhum;
% Desconto INSS = 0,00;
% ISS = 0,00; e
Categoria Sefip = 13 - Contri. Indiv. Trab. Autôn. + Cooper. c/ Serv.PF. - Lançamento da RPA em Cálculos > Terceiros > Pagtos Física (FR032TPG);
Este procedimento fará com que o valor do MEI seja considerado na GPS e na Sefip da empresa contratante, da mesma forma que ocorre com outros terceiros contratados. Se houver informações sobre o IRRF, estas também serão incluídas em DARF, Dirf e no Informe de Rendimentos. - Envio do leaiute S-1200/S-1210 em eSocial > Eventos Periódicos > Envio Declaração Mensal (FRENVFOL).
Ao realizar o envio dos periódicos juntamente com o envio da folha de pagamento, se houver lançamentos de terceiros, estes serão enviados ao eSocial.
Além dessas informações, temos um artigo em nossa base de conhecimento que pode auxiliá-lo Como informar ao eSocial o MEI que presta serviço específico?
O Portal do eSocial está instável, onde em alguns momentos não está reprocessando o envio de lotes de pendência.
Enviado lote 123 as 10:47 horas e o Portal do eSocial até o momento não aceitou o mesmo, ficando no eDocs com o status: "Aguardando SERPRO" e dentro do Administração Pessoal "Aguardando Retorno"
Logo após foi gerado novos envios de eventos, gerando o lote 124 às 10:50 onde o eSocial aceitou os mesmos.
Essa inconsistência é devido a oscilação que vem ocorrendo no Portal do eSocial, onde o mesmo não processou o lote de envio 1999 até o momento. Não sabemos informar por qual motivo ocorre, porém, desde quinta-feira passada o ambiente do eSocial vem oscilando com essa situação. Os lotes são processados no decorrer do dia, porém muitos podem levar muito tempo para processar (horas), isto é até que são recibos seus devidos retorno.
Nesse caso, como orientação, sugerimos a estarem abrindo um atendimento/ocorrência diretamente no próprio portal do eSocial, informando o que ocorre e aguardando o retorno dos mesmos.
O Semáforo do eSocial não apresenta as inconsistências em tempo real, infelizmente, neste momento não é uma fonte confiável para análise, visto que muitas vezes eles põem as informações após acontecer as mesmas. Os envios dos eventos são através de lotes, criados e gerados ao eSocial, alguns desses lotes estão sendo processados com maior tempo, ou seja, com muita demora. Não há problemas com o sistema, visto que há eventos sendo processados e retornados com sucesso, somente sendo lotes diferentes.
Para identificar se sua situação é semelhante a esta descrita você consegue avaliar o evento pendente e o lote em que ele pertence consultando o identificador que consta no evento dentro do eDocs seguindo as orientações:
- Em eSocial > Consulta Pendências
- Acesse o eDocs do ambiente de Produção e de acordo com o evento realize a consulta, nesse exemplo o leiaute S-2200 trata-se de eventos Não Periódicos
- Selecione o evento com esse status Aguardando SERPRO
- Selecione em EVENTOS, onde irá ser apresentado o número do lote: