Dicas do Suporte Nº22 08/11/2023
Gestão de Pessoas | HCM
Foi retirado o bloqueio nos cálculos de devolução do Imposto de Renda para permitir o cálculo do evento de Devolução de IR referente ao 13º salário (característicao 35C - Devolução IRRF 13° Salário) na folha de pagamento do mês de dezembro. Este cálculo será aplicado exclusivamente aos funcionários ativos. A devolução será devidamente transmitida ao sistema eSocial. Essa funcionalidade está disponível nas versões 6.10.1.119 e 6.10.3.51.
Realizado a complementação na documentação do relatório modelo 003 - Listagem de Margens de Consignação (BS00003.EMP), onde foi informado que para realizar o cálculo, será analisado o campo Período Pagamento na Ficha Cadastral (R034FUN). Se a opção Mensal for selecionada nesse campo, apenas os cálculos do tipo 11 - Cálculo Mensal serão considerados. Se a opção Semanal for escolhida, somente os cálculos dos tipos 21 - Primeira Semana, 22 - Semana Intermediária e 23 - Última Semana serão considerados. Se a opção Quinzenal for indicada, somente os cálculos dos tipos 41 - Primeira Quinzena e 42 - Segunda Quinzena serão levados em consideração. Essa funcionalidade está disponível nas versões 6.10.1.119 e 6.10.3.51.
Houve o ajuste o cálculo da apuração de ponto para incluir o tempo de espera nas horas trabalhadas e nas horas extras (se aplicável), sem qualquer distinção no valor de pagamento, para que pudesse atender a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322, o Supremo Tribunal Federal (STF) onde declarou como inconstitucional o pagamento de horas de espera em proporção inferior à do salário-hora, determinando que essas horas devem ser consideradas como parte do período de trabalho do colaborador.
Para garantir que o cálculo esteja em conformidade com essa determinação, deve-se configurar o campo Complementar trabalho com cálculo de espera com a opção S - Sim na tela Definições Apuração (FR060DAP), acessada através do caminho Cálculos > Apuração > Definições > Gerais. Essa funcionalidade está disponível nas versões 6.10.1.119 e 6.10.3.51.