Houve o ajuste o cálculo da apuração de ponto para incluir o tempo de espera nas horas trabalhadas e nas horas extras (se aplicável), sem qualquer distinção no valor de pagamento, para que pudesse atender a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322, o Supremo Tribunal Federal (STF) onde declarou como inconstitucional o pagamento de horas de espera em proporção inferior à do salário-hora, determinando que essas horas devem ser consideradas como parte do período de trabalho do colaborador.
Para garantir que o cálculo esteja em conformidade com essa determinação, deve-se configurar o campo Complementar trabalho com cálculo de espera com a opção S - Sim na tela Definições Apuração (FR060DAP), acessada através do caminho Cálculos > Apuração > Definições > Gerais. Essa funcionalidade está disponível nas versões 6.10.1.119 e 6.10.3.51.