Dicas do Suporte Nº07 - 11/04/2024
Gestão de Pessoas | HCM
Para colaboradores que contém remunerações anterior a obrigatoriedade e não houve o envio ao eSocial, a inclusão pode ser realizada através do importador, com o relatório 013 - FGTS Digital - Importação (FPRE013.FGT). Esse relatório contém as informações relativas à remuneração de FGTS do colaborador, de acordo com o período informado na tela de entrada.
Para maiores detalhes sobre este item acesse a publicação na versão 6.10.3.71.
Em 05/04, foi realizada a liberação da Implementação, com o objetivo de manter o sistema em conformidade com o FGTS Digital, para a geração de rubricas referentes ao FGTS Indenizado (31P - FGTS Indenizado e 31Q - FGTS 13º Indenizado). Recomendamos que você faça a atualização, levando em consideração as importantes implementações disponíveis na versão 6.10.3.73 ou versões superiores. Para obter mais detalhes, acompanhe as atualizações em nossa seção de Notas da Versão.
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