Para colaboradores que contém remunerações anterior a obrigatoriedade e não houve o envio ao eSocial, a inclusão pode ser realizada através do importador, com o relatório 013 - FGTS Digital - Importação (FPRE013.FGT). Esse relatório contém as informações relativas à remuneração de FGTS do colaborador, de acordo com o período informado na tela de entrada.
Para maiores detalhes sobre este item acesse a publicação na versão 6.10.3.71.