Controle de NF-e
Visão Geral
Este manual tem por finalidade expor as alterações que foram realizadas no sistema Silt Wms Enterprise para a geração e envio da NF-e para a SEFAZ, as configurações necessárias e as funcionalidades do Controle de NF-e.
A partir da versão 6.7.0.0 do WMS o sistema foi adaptado para receber além dos arquivos XML na versão 2.0, 2.1, as versões 3.0 e 3.1, pois os arquivos XML de versão XML 2.1 serão descontinuado pela SEFAZ, a partir de Dez/2014, as versões subsequentes da 6.7.0.0 o Silt WMS estarão gerando e/ou recebendo as integrações da versão 3.1 do XML.
Foi alterado o sistema para guardar o novo campo “Tipo de Inscrição Estadual do Destinatário” na tabela Nf Impressão, para as versões 3.0 e 3.10. Para as versões 2.0 e 2.1 este campo não existia e será guardado vazio.
Após a versão 7.2.0.0, foi criado rotina de envio de NF-e por e-mail, que estará vinculado ao e_mail da entidade, pertencente a nota fiscal.
A começar da versão 7.3.0.0:
- Foram validadas as transmissões da NFe 3.0 e modificado os servidores específicos para os estados: CE, ES, MG, MS, MT, PE, PR, RS, SC, SP.
- Foi implementada atribuição da informação definida dentro da
tag <infAdic> no campo <obsCont xCampo="Cod_Servico_Transporte">
A partir da versão 7.6.0.0, foi corrigida a rotina de Geração de Nota Fiscal de Retorno para considerar somente, os CSTPIS e CSTCOFINS da Nota de Entrada para os valores 04, 05, 06, 07, 08, 09 e para qualquer valor diferente será considerado 07.
A começar da versão 7.6.0.6, foi corrigido o Código de Situação Tributária do IPI e o Código de Enquadramento Legal do IPI para retornarem com valores corretos de acordo com novas regras da SEFAZ.
Após a versão 7.6.1.1 e 7.7.0.1, implementado os caracteres ` ´ (aspas) na rotina de Importação de Arquivo, para que na geração do XML os caracteres sejam retirados.
A partir da versão 7.7.0.0, foram alterados alguns pontos de geração da Nota Fiscal eletrônica para transmitir o XML para o SEFAZ, com a tag <Med > que estará contida em cada item.
- O XML da nota fiscal eletrônica irá discriminar os produtos de medicamentos.
- Somente gerar tag Med para Nota Fiscal eletrônica de Retorno de Armazenagem.
- O campo < vPMC > “Preço Máximo Consumidor” será o valor unitário do lote.
Desde a versão 7.8.0.0:
- Somente será possível listar Nota de Remessa por Conta e Ordem de Terceiros para transmitir para SEFAZ somente depois do retorno do Módulo Fiscal, ou seja, enquanto o Módulo Fiscal não responder a integração da nota, onde esta não aparecerá na tela de “Controle NF-e.
- O sistema foi alterado para marcar como não Faturado quando o documento for GMB, travando assim a saída com a carga até que retorne a NF-e da SEFAZ.
Após a versão 7.9.0.5, foi realizado tratamento no sistema para atender a emissão de nota fiscal eletrônica, quando o emitente for optante do Simples Nacional, a partir do parâmetro “Regime Tributação”, do Cadastro de Entidade, sub menu Nota Fiscal Eletrônica.
A partir da versão 8.9.4.0, houve alteração da Integração da NF-e, para contemplar além da integração da versão 3.10, a versão 4.00, que passou a integrar para os produtos medicamentos, a TAG RASTRO e TAG MED, Código da ANVISA, Preço Máximo Consumidor.
Caminho para acesso
Menu: Cadastro / Segurança / Grupo de Usuário
Para realizar o envio da NF-e, o usuário terá que ter permissão de acesso a tela Controle NF-e. O cadastro de permissão de usuário é realizada através do vínculo de um grupo a ele, ou seja, após cadastrar o usuário no sistema, deve ser associado a ele um grupo previamente cadastrado no sistema, que poderá ser de administradores, supervisores, ou outros.
Enterprise
Atribuir direito ao menu Controle de NF-e para que o usuário tenha acesso as atividades de Nota Fiscal Eletrônica.
Ativar flag na Entidade
Menu: Cadastro / Entidade / Entidade / Botão Incluir ou Alterar / sub menu Nota Fiscal Eletrônica, ative e preencha os campos informados abaixo;
Obs: Esta configuração diz respeito a entidade responsável pelo envio do arquivo XML para SEFAZ, se o XML partir do WMS o emitente do XML será a entidade do Armazém(proprietário).
- Chave de Acesso da NF-e é composta por Código da UF + AAMM da emissão + CNPJ do Emitente + Modelo + Série + Número da NFe + Código Numérico + DV. ( Exemplo 35140748127852000170550100000000111403006003 )
- cUF – Código da UF do emitente do Documento Fiscal
- 35
- AAMM – Ano e Mês de emissão da NF-e
- 1407
- CNPJ – CNPJ do emitente
- 48127852000170
- mod – Modelo do Documento Fiscal
- 55
- serie – Série do Documento Fiscal
- 010
- nNF – Número do Documento Fiscal
- 000000011
- tpEmis – Forma de emissão da NF-e (A partir da versão 2.00 do leiaute da NF-e, o campo tpEmis (forma de emissão da NF-e) passou a compor a chave de acesso. O tamanho do campo cNF – código numérico da NF-e foi reduzido de nove para oito posições, isto ocorreu para não alterar o tamanho da chave de acesso da NF-e de 44 posições)
- 1 – Normal – Emissão normal;
- 2 – Contingência FS – Emissão em contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança;
- 3 – Contingência SCAN – Emissão em contingência no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN;
- 4 – Contingência DPEC – Emissão em contingência com envio da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC;
- 5 – Contingência FS-DA – Emissão em contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS- DA);
- 6 – Contingência SVC-AN, Emissão em contingência na SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional ou
- 7 – Contingência SVC-RS, Emissão em contingência na SEFAZ Virtual do RS.
- cNF – Código Numérico que compõe a Chave de Acesso
- 40300600
- cDV – Dígito Verificador da Chave de Acesso
- 3
- cUF – Código da UF do emitente do Documento Fiscal
- Emite Nota Fiscal Eletrônica: Realizar a impressão e/ou emissão de Nota Fiscal eletrônica.
- Série NF: Sequencia da NFe.
- Número da ÚItima NF: Indica o último número de Nota Fiscal gerado pelo sistema quando o mesmo é gerado automaticamente.
Certificado Digital
Vincule o(s) Certificado(s) Digital(is) ao cadastro da entidade. Isso serve para que seja identificado o Certificado Digital que será utilizado para envio da NF-e e geração da Assinatura Digital.
Deverá ser instalado na máquina o Certificado Digital, antes de realizar o vínculo do certificado digital a entidade que emitirá a NF-e.
O tipo de certificado utilizado para envio e assinatura dos documentos digitais da NF-e pelo Silt deverá ser do tipo A1, devendo ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil. O Certificado Digital deverá conter o CNPJ do estabelecimento emissor da NF-e ou o CNPJ do estabelecimento matriz.
obs: Para localizar o Código de Município, acesse http://www.rais.gov.br/
e para localizar o código NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) acesse http://www.brasilglobalnet.gov.br/classificacaoncm/pesquisa/frmpesqncm.aspx
Informe a quantidade de tentativas na Configuração Geral
Menu: Configuração / Configuração Geral / botão Alterar / opção Parâmetros
O usuário poderá configurar a quantidade de tentativas de envio de uma solicitação para a SEFAZ, ou seja, configurar quantas vezes o arquivo XML da NF-e, poderá ser enviado para confirmação de uso pela SEFAZ.
Iniciar processo de Nota Fiscal Eletrônica
Menu: Nota Fiscal / NF-e / Controle de NF-e
Após processar a Onda o usuário poderá encaminhar a NF-e para validação pela SEFAZ, para isso, acesse a tela de controle de processamento das notas fiscais eletrônicas, acessada através do menu Nota Fiscal / NF-e / Controle de NF-e.
Nesta tela estarão listadas todas as notas fiscais de Saída cuja a operação da Nota seja do tipo: Retorno de Armazenagem, Retorno Simbólico de Armazenagem e Retorno de Devolução e que não estão vinculadas a nenhuma nota fiscal cancelada.
As notas listadas nesta tela estarão disponíveis para solicitações eletrônicas de autorização para uso ou cancelamento de envio para a SEFAZ, exibindo para cada uma das notas.
O grid da tela de Controle de NF-e, possui o botão Exibir que mostrará os filtros da coluna “Situação NFE“ que exibirá os registros: Não Autorizadas, Autorizadas ou Canceladas, com o agrupamento de “Comunicação com SEFAZ“ contendo os botões: Transmitir NF-e, Transmitir Cancelamento e Históricos de Transmissão e Carta Correção, e outro agrupamento de “Controle da NF-e” contendo os botões Contingência, Exportar XML NF-e, Nota Fiscal de Referência e Enviar por E-mail.
Exibirá diversas colunas, com a possibilidade de elaborar diversos filtros, importar arquivos para o excel, agrupar campo, habilitar ou desabilitar colunas.
Abaixo estão explicadas as funcionalidades desta tela.
Transmitir NF-e
Na tela o usuário terá a opção de Gerar e enviar o arquivo em XML para solicitação de autorização de uso de Notas Fiscais junto a SEFAZ, para todas as notas fiscais filtradas que não estiverem autorizadas ou canceladas e com status igual a Aguardando Geração de XML, Abortado, Erro de Validação ou “Erro de Transmissão. Limite de tentativas excedido”.
O usuário deverá selecionar a Nota Fiscal com um dos status mencionados acima e clicar no botão “Transmitir NF-e”.
Será exiba a mensagem “Arquivo disponibilizado para envio”.
A partir da versão 8.0.0.0, foi inserida trava na rotina de transmissão de NF-e para impedir a transmissão de autorização para SEFAZ, caso a Data de Emissão da mesma estiver dentro do período de impressão de um livro de registro de inventário já fechado.
- Desde a versão 8.6.0.0, foi alterada a rotina
pk_notafiscal.GerarNFRetornoArmazenagemOnda: responsável pela Geração de Nota Fiscal para atender os fluxos de Armazém Geral.- Caso o depositante seja igual ao destinatário e este igual a entidade de entrega, gerará apenas a nota TG (Retorno Armazenagem GMB).
- Caso o depositante seja igual ao destinatário e este diferente da entidade de entrega, alimentará os dados adicionais da nota TG com as informações de entrega.
- Caso o depositante seja diferente do destinatário e este igual a entidade de entrega, gerará a nota TG e RT (Remessa por Conta e Ordem de Terceiros).
- Caso o depositante seja diferente do destinatário e este diferente da entidade de entrega, gerará a nota TG e RT, mas ambas com os dados de entrega nos dados adicionais.
- Caso a entidade de destino seja diferente da entidade de entrega, e seus endereços diferentes, alimentará os dados adicionais.
- Caso a entidade de destino seja diferente da entidade de entrega, e seus endereços iguais, não alimentará os dados adicionais.
- Pontos de obs: As regras de interestadual não foram alteradas, o sistema continua comparando o armazém com o depositante para definir o CFOP.
A situação da NF-e passará para Aguardando Retorno e será salvo no diretório do WMS o Arquivo XML.
Caso o diretório de importação não esteja configurado corretamente, será exibido uma mensagem de erro.
Será realizado a validação dos dados no processo de geração, serão validados os dados obrigatórios pelo modelo da NF-e, conferindo se estão devidamente informados, os dados a serem validados são: Dados do emitente, Dados do destinatário, Dados da Transportadora (caso exista), Dados do Motorista (caso exista), Dados do Local da Retirada do Produto (caso exista), Dados gerais da Nota Fiscal, Dados Gerais do produto.
Caso ocorra algum problema para envio da NF-e que não seja erros de cadastro, a situação da NF-e passará para “Erro de Transmissão” e será tentado o envio automaticamente pelo sistema até sua validação.
Se as tentativas de envio passarem da quantidade limite configurada no sistema, a Situação da nota fiscal eletrônica passará para “Abortado”. Parâmetro “Tentativa de Envio da NF-e” da Configuração Geral / subAba “Parâmetros”.
Se houver alguma informação obrigatória faltando para a nota fiscal, será exibida uma mensagem de alerta informando a não geração do arquivo em XML da nota fiscal, a situação da NF-e passará para “Erro de Validação” e será gerado um arquivo de Log com detalhes para que o usuário possa apurar.
Para verificação das causa das inconsistências que originaram a mensagem exibida ao usuário, poderá ser consultado na tela Consulta de Histórico da NF-e, acessada através do botão “Históricos de Transmissão”, a coluna “Mensagem Retorno”.
O usuário poderá realizar as alterações necessárias para correção dos erros de validação do XML da NF-e.
Quando todos os dados forem validados pela SEFAZ com a situação da NF-e passará para Confirmado, e estará disponível para a impressão na tela Impressão NF-e.
Abaixo está o fluxo das situações da NF-e:
Transmitir Cancelamento
O usuário terá a opção de enviar o envio de cancelamento da Nota Fiscal para a SEFAZ, podendo cancelar uma nota fiscal com situação “Confirmado”.
O usuário deverá informar se irá ou não realizar o Cancelamento da NF-e. Abrirá a tela de login do sistema para que o supervisor informe a senha e confirme a autorização. Caso não deseje Cancelar clique no botão “Não”. O sistema retornará para a tela de Controle de NF-e.
A justificativa deverá ter no mínimo 15 caracteres e no máximo 256, se o usuário realizar a justificativa com menos caracteres que o obrigatório será exibida uma mensagem.
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.
Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.
Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.
Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. Chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente (fora de seu tempo normal);
2. Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. Comprovação de que a operação não ocorreu:
declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituida ou compensada.
A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.
O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).
Fonte de Dados: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_v.asp
Para sair da tela clicar no botão OK. A NF-e passará para a situação Cancelado.
A partir da versão 7.8.0.0, quando for Autorizado o Cancelamento da Nota de Remessa, da SEFAZ, o sistema cancelará a nota. Em seguida, validará o fluxo de Conta e Ordem de Terceiros. Desta maneira, o sistema criará novamente a Nota de Remessa, e em seguida enviará para o Módulo Fiscal, repetindo o fluxo até o momento onde a nota estará pronta para envio de autorização novamente, ou seja, caso trate-se de uma Remessa por Conta e Ordem de Terceiros, será efetivado o Cancelamento da NF no sistema e ocorrerá a geração de uma nova NF, e realizará o envio dos dados para o módulo fiscal. A NF estará apta a ser transmitida à SEFAZ quando ocorrer o retorno do Módulo Fiscal com sucesso .
Abaixo está o fluxo de cancelamento da NF-e.
Históricos de Transmissão
O usuário poderá consultar todas as notas fiscais eletrônicas geradas pelo WMS, assim como detalhes de cada solicitação enviada para processamento pela SEFAZ e do retorno obtido.
Nesta tela o usuário poderá ter acesso a todos os históricos de solicitações de uso ou cancelamento enviadas referente a Nota selecionada pelo usuário, referenciada na parte de cima desta tela.
Estará disponível as informações da data de transmissão, tipo de solicitação, situação, código de retorno, mensagem de erro, tentativos de envio, chave de acesso NF-e, recebo de envio e protocolo de retorno.
O usuário também poderá selecionar um determinado histórico de envio e exportar o arquivo da NF-e em XML que foi enviado, para isso clicar no botão “Exportar XML“.
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Carta Correção
A partir da versão 6.7.5.X foi implementado a funcionalidade de Carta de Correção
A Carta de Correção é disciplinada pelo Art. 58-B do CONVÊNIO / SINIEF 06/89: Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos a prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
- I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
- II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
- III – a data de emissão ou de saída.
Carta Correção / Transmitir Carta Correção
Este botão estará habilitado se a NFe estiver autorizada.
Uma Carta de Correção de Nota Fiscal, é uma declaração que ocorreu erro na extração desta Nota Fiscal, mas que procedeu a correção conforme a legislação fiscal. Desta forma ambos (emissor e destinatário) estarão legalmente cobertos acerca das correções efetuadas, evitando uma futura sansão fiscal.
Somente pode ser feita Carta de Correção de notas fiscais autorizadas pela receita, podendo ser feitas mais de uma carta de correção para a mesma NFe. Contudo, deverá sempre consolidar sempre na última carta de correção todas as correções realizadas.
A Carta de Correção será transmitida e será obtido o retorno dado pelo Web-Service da receita. Utilizando o serviço disponibilizado pela receita e a transmissão será na versão 3.1 da NF Eletrônica;
Carta Correção / Exibir Carta Correção
Permitirá a impressão de uma Carta de Correção no formato A4.
Somente será possível imprimir uma carta de correção aceita.
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Exemplo de Carta de Correção.
Contingência
Exportar XML NF-e
O sistema irá gerar um arquivo no formato XML.

Nota Fiscal de Referência
O usuário tem a opção de visualizar os dados das Notas Fiscais de Entrada Referenciada, estes dados são chave de acesso (NF-e), Unidade de Federal do Emitente da NF, Data de Emissão da NF, Modelo do Documento Fiscal, Série da NF, Número da NF.
Para isso clicar no botão “Nota Fiscal de Referência”, esta tela é apenas de consulta, não terá opção de editar os dados da Nota Fiscal.
Retransmitir para Módulo Fiscal
Processo criado a partir da versão 7.8.0.0, será acionado apenas para notas do fluxo de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiro”, e será permitido retransmitir para o Módulo Fiscal quando a Nota de Remessa não estiver autorizada.
O Módulo Fiscal será responsável por realizar os cálculos dos impostos de ICMS e IPI da nota fiscal. Para tanto foi implementado uma nota interface de integração, denominadas (INT_ENVIO_CALCULOFISCAL e INT_ENVIO_CALCULOFISCAL_DET), que será banco a banco. Com as seguintes condições:
- CFOP de operação do tipo “Remessa por Conta e Ordem de Terceiro (RT)”. .
- CFOP de operação Interestadual.
- Regime Armazém-Geral.
- Contribuinte de ICMS.
- Restrições
- Caso a Nota Fiscal já tenha sido autorizada na SEFAZ o retorno do cálculo não será realizado. Um log de erro será gravado: “A nota fiscal < Codigointerno > já está autorizada na SEFAZ e não poderá ser alterada.”
- Caso a nota fiscal tenha sido cancelada, o cálculo não será realizado. Um log de erro será gravado: “A nota fiscal < Codigointerno > está cancelada e não pode ser alterada.”
Foi readequando a integração do cálculo fiscal das notas fiscais de Remessa de Terceiros, onde o SILTWMS encaminhará os dados para o ERP calcular os impostos, e após receber os dados do ERP, estes serão atualizados no SILTWMS, a partir do aplicativo SILTWMS / Nota Fiscal / NF-e / Controle de NF-E / selecionar registro / botão “Retransmitir para Módulo Fiscal”.
Enviar por E-mail.
O sistema realizará as validações necessárias para o re-envio.
Denegação
Após realizar a transmissão de uma nota fiscal para a SEFAZ, caso o emitente ou o destinatário da nota fiscal esteja com alguma irregularidade junto a Receita, existe a possibilidade de ocorrer a Denegação do Uso da Nota Fiscal, o que significa que a entidade (emitente ou destinatário) está impedida de emitir ou receber notas fiscais, ou seja, não trata-se de problemas com a nota fiscal emitida e sim com situação da entidade envolvida junto a Receita. Quando isso ocorre, o número gerado para a nota fiscal transmitida fica denegado, ou seja, o número utilizado não poderá ser utilizado novamente, sendo necessário a transmissão da mesma com outro número após a regularização da situação da entidade junto a Receita. Dessa forma, quando houver ocorrência de Uso Denegado no Silt WMS Enterprise, a nota fiscal de retorno gerada ficará com status de Cancelada e com o campo Uso Denegado marcado, sendo disponibilizado um novo registro de pedido de retorno para transmissão, porém a situação fiscal da entidade deve ser regularizada antes de uma nova emissão, caso contrário, também ocorrerá a denegação dessa nota nota fiscal. Foi implementada trava para não permitir voltar cancelamento de nota fiscal para denegada.
Fluxo de processo para recebimento de nota fiscal denegada:
- Receber retorno do SEFAZ;
- Identificar retorno de status denegado;
- Status: 205, 301, 302, 110;
- Criar pedido de retorno de armazenagem espelho do denegado;
- Criar referencia entre o pedido espelhado e o original. Incluir na observação do pedido denegado “Referente a Nota Fiscal denegada número: XXXXX“;
- Marcar pedido de retorno de armazenagem duplicado como cancelado e motivo do cancelamento ser a denegação da NFe pelo SEFAZ;
- Marcar pedido de retorno de armazenagem duplicado como denegado;
- Atribuir novo número ao pedido pendente original;
- Deixar pedido de retorno original pendente de envio para SEFAZ;
- Não permitir que seja feito um retorno de cancelamento do pedido denegado;

