Conta e Ordem de Terceiros
O depositante vende suas mercadorias e deseja que o Armazém Geral entregue diretamente ao seu cliente. Para tanto, o depositante pode emitir uma nota de venda ou um pedido de venda, com as seguintes condições:
- Regime Armazém-Geral
- Contribuinte de ICMS
- Pedido/Nota de Venda interestadual (o depositante e o armazém devem estar localizados em estados diferentes)
No processo de expedição do pedido/nota de venda, após a pesagem/faturamento, o sistema: - Gerar nota de remessa por conta e ordem de terceiros: para acompanhar a saída do caminhão, é gerada nota de remessa com o CFOP do tipo “Remessa por conta e ordem de terceiro (RT)” na tela de Cadastro / Operações – CFOP com base na nota de venda, com atenção para os seguintes pontos de mudança:
- Natureza da operação: “Outras Saídas – Remessa por conta e ordem de terceiros”: recupera uma operação interna ou interestadual, dependendo da localização do estado do armazém e do destinatário da nota de venda.
- Realizada implementação para que seja emitido o retorno simbólico e NFCot (Nota Fiscal de Conta e Ordem de Terceiros) para GMBs cuja entrega é diferente do depositante dentro ou fora do estado, a partir da versão 8.2.0.0.
- Valor da mercadoria, que corresponde ao da Nota Fiscal de venda emitida pelo depositante
- Sem destaque do IPI
- Caso tenha IPI na nota de venda, o valor é incluído como despesas acessórias, usando a tag <vOutro>.
- Não é permitido alterar a Nota Fiscal
- Nas informações adicionais da nota consta:
- Com destaque do ICMS, se devido, com a declaração: “O pagamento do ICMS é de responsabilidade do armazém-geral”.
- Adicionado o CFOP 923 e o ST = 41- Não tributado, seja ela Zona Franca de Manaus ou para qualquer outro Lugar do País, para ter destaque de ICMS na nota fiscal de retorno simbólico. Desde a versão 8.11.27.45.
Para escolher o CFOP de uma Nota de Conta e Ordem de Terceiros, o sistema se baseia nos seguintes aspectos:
Validação do endereço da entidade emitente com a destinatário: classificação Fiscal: 0 - Interna; 1 - Interestadual; 2 - Internacional.
Busca um CFOP do tipo Saída e Tipo Operação: RT.
Exemplo:
- No momento que as notas foram geradas, o CFOP 5923 possuía a classificação 1 - Interestadual e dentre os CFOP´s 6923 e 5923 o sistema elegeu o menor CFOP das duas notas.
Depois foi modificado para classificação 0 - Interna para o CFOP 5923, as novas notas com emitente e destinatário com UFs diferentes, foi utilizado o CFOP 6923: 1 - Interestadual.
- Relacionar nota de remessa com nota de venda: A Nota de Remessa gerada é relacionada com a Nota de Venda.
- Enviar nota de remessa para o modulo fiscal: A Nota Fiscal de Remessa é espelho da Nota de Venda, com integração ao Módulo Fiscal da Senior, que é responsável por aplicar os cálculos com os valores corretos.
No Gerenciador de Coleta, o botão “Autorizar Nota Fiscal” é responsável por autorizar o embarque de uma ou mais notas, desde que:
- Regime Armazém-Geral.
- Contribuinte de ICMS.
- CFOP de operação do tipo Título a que se transfere a propriedade (TP), na tela de Cadastro / Operações – CFOP.
- CFOP de operação Interestadual.
- Representa uma venda de mercadorias com entrega diretamente ao cliente, no fluxo de Cobertura Interestadual. Portanto a nota que foi selecionada é a nota de venda que o depositante emitiu, mas para o transporte via caminhão é usada outra nota para sair com as mercadorias. Esta nota é a nota de remessa por conta e ordem de terceiros. Onde a autorização do embarque é permitida se a nota de remessa tenha sido transmitida e autorizada pela SEFAZ.
Emitir nota de Retorno Simbólico, a partir do fluxo com CFOP do tipo “Título a que se transfere a propriedade (TP)” e Interestadual e o regime Armazém Geral sendo contribuinte de ICMS.
- A geração é em duas novas regras:
- 1. Sem destaque de ICMS e de IPI;
- 2. Nas informações adicionais da nota, tem nova informação: “O número, a série, se houver, e a Data de Emissão da Nota Fiscal de remessa por conta e ordem de terceiro (R.P.C.O.T)”;
O Módulo Fiscal é responsável por realizar os cálculos dos impostos de ICMS e IPI da nota fiscal. Para tanto foi implementado uma nota interface de integração, denominadas (INT_ENVIO_CALCULOFISCAL e INT_ENVIO_CALCULOFISCAL_DET), que é banco a banco. Com as seguintes condições:
- CFOP de operação do tipo “Remessa por Conta e Ordem de Terceiro (RT)”. .
- CFOP de operação Interestadual.
- Regime Armazém-Geral.
- Contribuinte de ICMS.
- Restrições
- Caso a Nota Fiscal já tenha sido autorizada na SEFAZ o retorno do cálculo não é realizado. Um log de erro é gravado: “A nota fiscal <Codigointerno> já está autorizada na SEFAZ e não pode ser alterada.”
- Caso a nota fiscal tenha sido cancelada, o cálculo não é realizado. Um log de erro é gravado: “A nota fiscal <Codigointerno> está cancelada e não pode ser alterada.”
Readequando a integração do cálculo fiscal das notas fiscais de Remessa de Terceiros, onde o WMS encaminha os dados para o ERP calcular os impostos, e após receber os dados do ERP, estes são atualizados no WMS, a partir do menu: Nota Fiscal / NF-e / Controle de NF-E / selecionar registro / botão “Retransmitir para Módulo Fiscal”.
Ao retirar uma Nota Fiscal da Onda que pertença ao fluxo de saída com destino a outro estabelecimento, sua retirada tem condições definidas de acordo com a etapa do processo de expedição que a nota de venda esta, com comportamento diferenciado:
- Antes de autorizar a nota de remessa por conta e ordem de terceiro na SEFAZ: A Nota de Venda que participa da onda pode ter a nota de remessa gerada ou não. Ainda que tenha a nota de remessa, se não estiver autorizada pode ser cancelada normalmente. Portanto a alteração a ser realizada é permitir que a nota de venda seja retirada, e caso exista a nota de remessa, é cancelada.
- Após Autorizar a Nota de Remessa por conta e ordem de terceiro na SEFAZ: A Nota de Venda gerou a Nota de Remessa, com autorização da SEFAZ. Onde deve impedir que a retirada da nota de venda ocorra, exibindo a seguinte mensagem: “Não é permitido retirar a nota fiscal <codigo interno>, pois a nota de remessa por conta e ordem de terceiros esta autorizada na Sefaz. É necessário cancelar esta nota na SEFAZ primeiro.
- Isto é, caso a NF de Venda possua uma NF relacionada e conter o CFOP tipo ‘TP’, e não estiver autorizada na SEFAZ, o sistema cancela, se não, bloqueia a retirada da nota de venda da onda.
Quando for Autorizado o Cancelamento da Nota de Remessa, da SEFAZ, o sistema cancela a nota. Em seguida, valida o fluxo de Conta e Ordem de Terceiros. Desta maneira, o sistema cria novamente a Nota de Remessa, e em seguida envia para o Módulo Fiscal, repetindo o fluxo até o momento onde a nota está pronta para envio de autorização novamente, ou seja, caso trate-se de uma Remessa por Conta e Ordem de Terceiros, é efetivado o Cancelamento da NF no sistema e ocorre a geração de uma nova NF, e realiza o envio dos dados para o módulo fiscal. A NF está apta a ser transmitida à SEFAZ quando ocorrer o retorno do Módulo Fiscal com sucesso .
Ao realizar o processamento da Nota Fiscal ou da Onda na tela do Gerenciador de Expedição, se a Nota Fiscal for “Remessa por Conta e Ordem de Terceiro”, é necessário que esteja autorizada, onde caso negativo, o processamento da nota não ocorre, informando a mensagem: “A nota de remessa por conta e ordem de terceiro não foi autorizada na SEFAZ. O processamento da nota fiscal <Nota Venda> somente pode ser feito depois da autorização da nota fiscal <Nota Remessa>.
Conseguiremos modificar os campos Base de Cálculo do ICMS, o código da Origem do Produto, se é Interna, Interestadual, Internacional e sua correspondente Alíquota ICMS, desde que esteja enquadrada nas regras de Conta e Ordem de Terceiros e não tenha sido transmitida, com OK da SEFAZ. Sendo possível alterar os dados no menu Nota Fiscal > Controle Nota Fiscal > botão Itens da Nota Fiscal.
S I M P L I F I C A N D O
- Importar/Digitar nota/pedido de venda do tipo “Título a que se transfere propriedade”.
- Realizar o fluxo de liberação da nota, Formação de Onda, pesagem e faturamento (quando necessário) da nota de venda.
- Durante esse processo é gerada a nota do tipo “Remessa por conta e ordem de terceiro”.
- Criar e processar a coleta.
- Após o processamento da coleta, a nota de venda é exibida na tela de “Retorno Simbólico” que, ao clicar em “Emitir NF Retorno Simbólico”, é criada uma nova nota de “Retorno Simbólico” que está disponível na tela de “Controle NF-e” para ser transmitida a Sefaz. Esta nota também pode ser consultada na tela “Consulta de Retorno de Armazenagem”.
- Enviar as mercadorias para o cliente.