Conta e Ordem de Terceiros

O depositante vende suas mercadorias e deseja que o Armazém Geral entregue diretamente ao seu cliente. Para tanto, o depositante pode emitir uma nota de venda ou um pedido de venda, com as seguintes condições:

No Gerenciador de Coleta, o botão “Autorizar Nota Fiscal” é responsável por autorizar o embarque de uma ou mais notas, desde que:

Emitir nota de Retorno Simbólico, a partir do fluxo com CFOP do tipo “Título a que se transfere a propriedade (TP)” e Interestadual e o regime Armazém Geral sendo contribuinte de ICMS.

O Módulo Fiscal é responsável por realizar os cálculos dos impostos de ICMS e IPI da nota fiscal. Para tanto foi implementado uma nota interface de integração, denominadas (INT_ENVIO_CALCULOFISCAL e INT_ENVIO_CALCULOFISCAL_DET), que é banco a banco. Com as seguintes condições:

Ao retirar uma Nota Fiscal da Onda que pertença ao fluxo de saída com destino a outro estabelecimento, sua retirada tem condições definidas de acordo com a etapa do processo de expedição que a nota de venda esta, com comportamento diferenciado:

Quando for Autorizado o Cancelamento da Nota de Remessa, da SEFAZ, o sistema cancela a nota. Em seguida, valida o fluxo de Conta e Ordem de Terceiros. Desta maneira, o sistema cria novamente a Nota de Remessa, e em seguida envia para o Módulo Fiscal, repetindo o fluxo até o momento onde a nota está pronta para envio de autorização novamente, ou seja, caso trate-se de uma Remessa por Conta e Ordem de Terceiros, é efetivado o Cancelamento da NF no sistema e ocorre a geração de uma nova NF, e realiza o envio dos dados para o módulo fiscal. A NF está apta a ser transmitida à SEFAZ quando ocorrer o retorno do Módulo Fiscal com sucesso .

Ao realizar o processamento da Nota Fiscal ou da Onda na tela do Gerenciador de Expedição, se a Nota Fiscal for “Remessa por Conta e Ordem de Terceiro”, é necessário que esteja autorizada, onde caso negativo, o processamento da nota não ocorre, informando a mensagem: “A nota de remessa por conta e ordem de terceiro não foi autorizada na SEFAZ. O processamento da nota fiscal <Nota Venda> somente pode ser feito depois da autorização da nota fiscal <Nota Remessa>.

Conseguiremos modificar os campos Base de Cálculo do ICMS, o código da Origem do Produto, se é Interna, Interestadual, Internacional e sua correspondente Alíquota ICMS, desde que esteja enquadrada nas regras de Conta e Ordem de Terceiros e não tenha sido transmitida, com OK da SEFAZ. Sendo possível alterar os dados no menu Nota Fiscal > Controle Nota Fiscal > botão Itens da Nota Fiscal.

 

S I M P L I F I C A N D O

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