Cobertura Fiscal
Cobertura Fiscal é o processo de Controle Fiscal utilizado no sistema para a realização de recebimento de materiais e expedição dos mesmos quando o depositante utiliza o regime fiscal Armazém Geral, ou seja, são operações fiscais obrigatórias entre o depositante e o operador logístico.
A Cobertura Fiscal tem por objetivo registrar o saldo fiscal do produto por meio dos processos fiscais de recebimento e expedição, gravando o que fiscalmente entrou ou saiu do armazém.
A funcionalidade de Cobertura Fiscal Simbólica de Lote Específico não permite divergência de quantidade entre o item da nota e os lotes vinculados ao mesmo, considerando itens vinculados como unitários e a ordenação da visão que busca o lote a ser coberto para que sejam encontrados os lotes especificados para cobertura e depois os que não tiveram lotes especificados.
No processo de Regime Fiscal os materiais só podem ser expedidos, ou seja, só estão disponíveis para sair do armazém, após a realização da Cobertura Fiscal dos mesmos, pois esta operação exige além do estoque físico e virtual, o estoque fiscal.
Os processos fiscais ocorrem de duas formas para o recebimento de materiais:
Os produtos vem fisicamente do depositante, onde a entrada dos materiais ocorre por meio de uma nota que movimenta estoque e é emitida pelo próprio depositante, sendo assim os mesmos entram cobertos no estoque, isto é, o depositante envia os materiais, para o Operador Logístico (Armazém) acompanhada de uma nota fiscal emitida pelo depositante, cujo destinatário é o Operador Logístico (armazém). Nesta operação é utilizado um CFOP específico, com a natureza de operação compatível com o tipo de recebimento (Remessa para Armazenagem, Remessa para Consignação, Remessa para Industrialização, Remessa para Exposição, etc).
O material enviado pode ter sido adquirido de um fornecedor ou fabricado pelo próprio depositante.
Nesta operação, o estoque foi enviado ao operador logístico pelo próprio depositante e com o CFOP devido, o que faz com que o estoque entre no sistema juntamente com o estoque fiscal, ou seja, o material entra coberto fiscalmente, estando legalmente apto a ser expedido logo após o recebimento.
Para que o sistema interprete a nota fiscal como uma Remessa para Armazenagem e entre com o estoque devidamente coberto, o usuário cadastra na tela de Controle de Nota Fiscal ou importa a Nota Fiscal de Entrada utilizando o mecanismo de integração dentro das seguinte regras:
1- Utilizar a tela "Nota Fiscal" (Nota Fiscal > Controle Nota Fiscal) para a digitação da nota ou a importação de notas fiscais (Integração / Integração de Arquivo) dependendo da configuração do Cadastro do Depositante / Exportação .
2- O tipo da nota fiscal é de "Entrada".
3- O campo "Mov. Estoque" deve estar marcado, para movimentar estoque.
4- No cadastro da Operação de CFOP utilizada, a mesma deve estar com o campo "Tipo Operação" marcado como "Remessa Armazenagem" a partir da tela Cadastro / Operações – CFOP.
5- O emitente é o Depositante.
6- O destinatário é o Proprietário do Armazém.
Após realizar o cadastro da Nota Fiscal de Entrada dentro das regras exigidas, o usuário continua com o Cadastro de Recebimento de materiais normalmente, isto é, realiza o Cadastro da Ordem de Recebimento, a Conferência de Entrada e Alocação dos materiais.
Em operações de Remessa para Armazenagem, caso ocorra na Conferência de Entrada a contagem de quantidade inferior a esperada (conforme a nota fiscal), a divergência é retornada simbolicamente ao depositante por meio de uma nota fiscal de retorno simbólico, o qual veremos adiante; caso ocorra conferência de quantidade superior a esperada (conforme a nota fiscal) o sistema cria um documento interno com a série "AGCOB" com os itens iguais as quantidades divergentes, o qual consta na tela de Notas Fiscais Aguardando Cobertura Fiscal para que seja realizada a devida cobertura simbólica pelo depositante, a qual também falaremos adiante.
Este ponto é de extrema importância de conhecimento do operador do sistema, pois a partir da ocorrência de expedições dos materiais que entraram por essa OR, não é possível seu estorno, não existindo assim, a possibilidade de não realizar a cobertura deste material, que fica aguardando cobertura até que a mesma ocorra. Dessa forma deve ser negociado com antecedência junto ao depositante como proceder em casos de divergências de recebimento.
Após realizar estes processos, o usuário pode pesquisar os lotes no sistema verificando que os mesmos encontram-se cobertos pela tela de Gerenciador de Lotes, pela tela Movimentação / Gerenciador de Lote, onde:
- Coluna ‘Qtde de Entrada Unitária’: exibe a quantidade de entrada unitária do lote;
- Coluna ‘Qtde de Cobertura Disponível’ exibe a quantidade coberta fiscalmente disponível em estoque para expedição e;
- Coluna ‘Qtde de Cobertura’ exibe a quantidade unitária coberta fiscalmente.
Também podem ser verificadas as notas de cobertura fiscal pela tela Nota Fiscal / Armazém Geral / Consulta de Notas Fiscais de Cobertura.
Os produtos vem fisicamente de um fornecedor para o Operador Logístico.
A entrada dos materiais ocorre por meio de uma nota que movimenta estoque e emitida pelo próprio Fornecedor, sendo assim os mesmos entram "SEM cobertura" no estoque, ou seja, quando o depositante realiza a compra de materiais de um determinado fornecedor e solicita que a entrega seja diretamente em seu operador logístico contratado, sem que passe fisicamente pelo depositante. Após isso o depositante envia uma nota cobrindo os materiais ao Operador Logístico que recebeu a mercadoria e a nota fiscal de venda do fornecedor para o depositante. Onde deve ser digitada ou importada no WMS.
Após o recebimento, consta no sistema o saldo físico, porém não consta saldo fiscal na tela do Gerenciador de Lotes, dessa forma, o material não pode ser expedido.
A partir desse momento, o depositante possui um prazo legal de dez dias úteis para efetuar a cobertura fiscal do material, mas é controlado manualmente, a qual é realizada com a emissão de uma Nota Fiscal de Remessa Simbólica de Armazenagem e posterior envio ao operador logístico.
Após a emissão e o devido envio ao Operador Logístico, o mesmo realiza o lançamento da mesma no sistema, o que pode ser por meio de importação ou digitação.
Em casos de importação, o usuário importa a mesma pelo mecanismo padrão de integração de notas fiscais, garantindo que a mesma tenha como emitente o próprio depositante e como destinatário o operador logístico, bem como o seu CFOP esteja devidamente configurado no sistema com o campo "Tipo Operação" marcado como "Remessa Simbólica para Armazenagem". Posteriormente o usuário realiza o lançamento da mesma utilizando a tela "Notas Fiscais Aguardando Cobertura", selecionando nessa tela a nota fiscal de entrada ou documento interno AGCOB a ser coberto e posteriormente acionando o botão "Com NF Importada".
Em casos de digitação, o usuário acessa a tela "Notas Fiscais Aguardando Cobertura", selecionando nessa tela a nota fiscal de entrada ou documento interno AGCOB a ser coberto e posteriormente acionando o botão "Com NF Digitada".
Nos casos de recebimento de nota fiscal de fornecedor, caso ocorra divergência de recebimento, é alocada a quantidade conferida e fica aguardando cobertura apenas da quantidade a mais que foi conferida.
Atualmente o sistema não permite que ocorra a cobertura com uma nota fiscal que possua quantidade superior a quantidade que encontra-se aguardando cobertura, sendo assim, deve ser negociado com antecedência qual ação adotar em divergências de recebimento, pois em casos de divergência o depositante deve enviar a quantidade que foi conferida e não a quantidade presente em nota fiscal. Nos casos de o depositante não aceitar divergências, o material pode ser devolvido ou aguardar a correção por parte do fornecedor ou entrar com o estoque virtual do que veio a menos e alocar em área bloqueada para posteriormente retornar simbolicamente após a cobertura fiscal ou devolver a quantidade enviada a mais.
As regras para esse caso são:
1- Utilizar a tela "Gerar Nota Fiscal de Remessa Simbólica" (Nota Fiscal > Armazém Geral > Notas Fiscais Aguardando Cobertura) para a Importação ou Digitação da Nota Fiscal.
2- Nessa tela é realizada uma busca pela nota de entrada dos materiais (do Fornecedor para o Depositante).
3- Encontrada a nota fiscal, a mesma é selecionada e o usuário deve clicar no botão "Com NF Importada ou Com NF Digitada".
4- Após isso o usuário procede com a importação ou digitação da nota fiscal que tem em mãos na tela que se abre.
5- Ao gravar a nota fiscal a cobertura dos itens da nota digitados é efetuada.
Para a expedição de materiais:
Os produtos são enviados fisicamente para depositante, e a saída dos materiais ocorre por meio de uma nota que movimenta estoque e emitida pelo proprietário do armazém.
Inicialmente tanto o usuário como o depositante não sabem o valor dos produtos que são retornados (pois o valor é o da entrada do lote, sendo difícil a identificação pelo usuário), então é realizado primeiramente a digitação do pedido de retorno de armazenagem, que não possui digitação de valores, ou seja, quando o depositante solicita ao operador logístico o retorno de seus produtos, nesse caso, o depositante realiza o pedido por um meio de comunicação padrão ou pode utilizar o módulo Web para o cadastro do mesmo. Caso o pedido não ocorra pelo módulo Web, o próprio operador logístico pode digitar o pedido de retorno de armazenagem pela tela Notal Fiscal / Armazém Geral / Pedido de Retorno de Armazenagem.
Após a digitação, o usuário realiza a expedição pelas funcionalidades padrões do sistema.
No momento em que ocorrer a pesagem do último volume do pedido no sistema (ou a conferência para os que não utilizam pesagem), o sistema cria automaticamente uma nota fiscal de retorno de armazenagem, a qual está amarrada ao pedido digitado, vinculando a mesma a Onda de Expedição e retirando o pedido. Nessa nota fiscal criada automaticamente, são preenchidos os dados de valores dos produtos, os quais são idênticos aos valores de entrada dos lotes expedidos, bem como as mensagens padrões de retorno de armazenagem.
Esse vinculo entre o Pedido e a Nota Fiscal de Retorno de Armazenagem pode ser consultado por meio da tela Nota Fiscal / Armazém Geral / Consulta de Retorno de Armazenagem.
Após a criação da nota fiscal, a mesma é exibida na tela "Controle de NF-e", onde o usuário realiza o envio da mesma a Sefaz por meio do botão "Transmitir NF-e".
Caso ocorram erros em dados da nota fiscal devido a erros de cadastro, as correções podem ser realizadas e posteriormente pode ser efetuada uma nova transmissão da nota fiscal, exceto em casos da mesma já ter sido autorizada junto a Sefaz, onde é necessário o cancelamento da mesma para o envio de um novo número de Nota Fiscal.
Vale ressaltar também que, para que a operação seja possível, deve ser configurado previamente uma Operação de CFOP com o campo "Tipo Operação" marcada como "Retorno de Armazenagem" na tela Cadastro / Operações – CFOP.
As regras para esse caso são:
1- Utilizar a tela "Nota Fiscal de Retorno de Armazenagem" (Nota Fiscal > Armazém Geral > Pedido de Retorno de Armazenagem) para a digitação do pedido de retorno de armazenagem.
2- O emitente é o Proprietário do Armazém.
3- O destinatário é o Depositante.
Após isso deve ser realizado todo o processo de saída normalmente. Após o processamento do onda / romaneio o WMS retira o Pedido da onda / romaneio, cria uma Nota Fiscal de retorno de armazenagem com valores dos itens retornados, insere esta Nota Fiscal no onda / romaneio, e disponibiliza a Nota Fiscal para impressão.
Os produtos são enviados fisicamente ao cliente do depositante e são retornados simbolicamente ao depositante, onde a saída dos materiais ocorre por meio de uma nota que movimenta estoque e é emitida pelo Depositante. Nesse caso, geralmente o depositante envia ao armazém uma nota de venda emitida por ele mesmo e destinada ao cliente final, solicitando ao Armazém efetuar a entrega, isto é, nessa situação, ocorre basicamente o retorno da mercadoria simbolicamente ao depositante, ou seja, apenas o envio do saldo fiscal ao mesmo, enquanto o físico foi diretamente ao cliente do depositante, ou não foi recebido fisicamente em uma Remessa de Armazenagem.
Na situação onde não foi recebido fisicamente, ocorre em Ordens de Recebimento de nota fiscal de remessa de armazenagem, onde foi conferida quantidade inferior a prevista em nota fiscal. Nessas situações, caso o operador libere a entrada com quantidade faltante, a divergência gera automaticamente um retorno simbólico, pois trata-se de entrada coberta, ou seja, o saldo fiscal foi gerado e como não veio ao armazém, deve ser fiscalmente devolvido.
Na situação de vendas, o depositante realiza a venda de seus materiais para um cliente, porém solicita que o operador logístico realize a entregue, para isso, o depositante deve encaminhar ao operador logístico a Nota Fiscal de Venda.
Após o devido cadastro ou importação da nota fiscal de venda, o operador logístico realiza a entrega dos materiais para o cliente juntamente com a Nota Fiscal de Venda emitida pelo depositante.
Porém, nesses casos, para que legalmente o material deixe de estar em poder do Operador Logístico, é necessário que exista uma nota fiscal do armazém para o depositante, o que chamamos de retorno simbólico.
Para realizar esse processo no sistema, basta que após o processamento da onda de expedição o usuário acesse a tela "Retorno Simbólico", localize e selecione a nota fiscal de venda e acione o botão "Emitir NF Retorno Simbólico".
Vale ressaltar que, para que a operação seja possível, deve ser configurado previamente uma operação CFOP com o campo "Tipo Operação" marcada como "Retorno Simbólico de Armazenagem".
Pode também ser configurado no cadastro de depositante a consolidação das notas fiscais de Retorno de, ou seja, gerar um único documento fiscal de Retorno de Armazenagem para várias notas fiscais selecionadas em tela. Para realizar esta configuração, o usuário deve acessar a tela Cadastro > Depositante, e marcar a opção ‘Consolida Retorno Armazenagem’.
Referente a
A importação de Cobertura Fiscal consiste em uma funcionalidade do sistema que permite o lançamento de cobertura fiscal em massa ou em grande quantidade. A funcionalidade foi criada com o objetivo de realizar coberturas iniciais do sistema, o que geralmente ocorre após o inventário de carga inicial do sistema, porém também pode ser utilizada para a cobertura de materiais que entraram por entradas de fornecedor ou divergências positivas de recebimento.
Nessa funcionalidade, o sistema basicamente permite a importação de todas as notas / itens de cobertura fiscal, seja de Remessa para Armazenagem ou Remessa Simbólica para Armazenagem. Posteriormente, podem ser validadas as informações e caso estejam corretas, acionada a importação da cobertura fiscal, onde o sistema utiliza as Notas fiscais / itens de cobertura fiscal importadas para cobrir os materiais pendentes, priorizando os itens de nota importados com lote indústria preenchidos e posteriormente utilizando os itens sem lote indústria preenchidos, seguindo sempre a ordenação pelos valores em ambas as visões (Notas de Cobertura / Notas Pendentes de Cobertura).
Toda nota de Remessa de Armazenagem, o depositante tem que ser igual ao emitente e o destinatário tem que ser a entidade do Armazém.
Na importação o sistema não faz a validação do CFOP.
Regras de importação de XML:
- Se a nota fiscal é interna: Emitente = Destinatário e Emitente = Depositante, se refere a mudança de centro-de-custo, o tipo é o valor da Tag <tpNF>.
- Se o depositante utiliza o parâmetro: Define o tipo da NF pela Tag <tpNF> do XML, o sistema vai identificar se é entrada ou saída pelo valor da Tag <tpNF>.
- Se não for nenhuma das validações citadas acima, o tipo de XML vai ser definido a partir da seguinte sequência de critérios:
- Se o emitente for o armazém:
- O tipo de XML é definido por meio do tipo de seu CFOP. Porém se existir o mesmo CFOP cadastrado mais de uma vez, sendo de entrada ou saída, o tipo é o valor da Tag <tpNF>.
- Senão,
- Se o destinatário possuir o mesmo CNPJ do armazém:
- O tipo de XML é definido como Entrada.
- Senão,
- Se o destinatário for depositante:
- O tipo de XML é definido como Entrada.
- Se não for nenhum dos critérios, o tipo é definido da seguinte forma:
- O tipo de XML é definido por meio do tipo de seu CFOP, porém se existir o mesmo CFOP cadastrado mais de uma vez, sendo de entrada ou saída, o tipo é o valor da Tag <tpNF>.