Armazenagem geral

O armazém geral é uma empresa privada, que possui autorização especial do governo para receber e armazenar produtos de terceiros. Sua finalidade é a guarda e a conservação de mercadorias ou bens recebidos do contratante (depositante). Ele também é responsável por receber, armazenar, reembalar, etiquetar e conferir as mercadorias.

Todo armazém geral possui modelo de compartilhamento de espaços, ou seja, pode armazenar mercadorias de vários depositantes diferentes. Nesse caso, o armazém efetua cobranças pelos serviços prestados, como despesas feitas na guarda e conservação dos produtos e a própria armazenagem.

O serviço de armazém geral é contratado quando a industria/depositante produziu ou comprou uma grande quantidade de mercadorias e não tem espaço físico para guardar OU por estratégia de atendimento ao cliente, geralmente os armazéns gerais ficam em locais estratégicos, próximos a capitais e de fácil acesso a rodovias, portos, aeroportos, ferrovias que no caso agilizam a entrega da mercadoria ao destino final. A contratação do armazém geral é feita para garantir maior eficiência e economia na estocagem dos produtos, visto que, a equipe, os equipamentos e a infraestrutura são de responsabilidade do armazém contratado.

É de responsabilidade do contratante/depositante enviar toda mercadoria ao armazém acompanhada por uma nota fiscal de remessa de armazenagem com o CFOP 5905 ou 6905 nos casos em que o armazém e o depositante estão em Estados diferentes, ambas NF tem que ter o armazém geral como destinatário. Caso a mercadoria do depositante chegue ao armazém através de um fornecedor terceiro (operação triangular), após o processo de recebimento no armazém o depositante deve encaminhar ao armazém uma nota fiscal de remessa simbólica de cobertura com o CFOP 5934 ou 6934. O Depositante tem até 10 dias para enviar a nota fiscal de cobertura ao armazém.

Caso o depositante solicite o retorno da mercadoria que esta no armazém, fica sob responsabilidade do armazém geral realizar todo o processo de separação, conferência e emissão de nota fiscal de retorno de mercadorias armazenadas com o CFOP 5906 ou 6906, em seguida a mercadoria é expedida para o depositante.

Para a saída de mercadoria de venda do armazém geral é necessário que o depositante envie uma nota fiscal de venda para o armazém e solicite a separação e entrega para o seu cliente final. O armazém após efetuar todo o processo de separação e expedição da mercadoria, realiza a emissão da nota fiscal de retorno simbólico para o depositante com o CFOP 5907 ou 6907. Numa situação de venda para terceiros, quando o armazém e o depositante estão em Estados diferentes o Gestão de Armazenagem | WMS Senior emite nota fiscal de remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem, com CFOP 5923 ou 6923. Essa nota fiscal deve acompanhar a mercadoria com o transportador.

Existem diferenças entre armazém geral e deposito fechado, mas a distinção é bem simples. É considerado depósito fechado a instalação em que não se realizam vendas ou operações de industrialização, mas apenas entregas por ordem do depositante dos produtos.  O estabelecimento utilizado é de posse do contribuinte, exclusivamente, para esse propósito – armazenagem de suas mercadorias. Neste formato o Gestão de Armazenagem | WMS Senior tem apenas a finalidade de gerenciar o estoque físico, todas emissões e obrigações fiscais ficam por conta do depositante.

Fluxo do Processo

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