Cálculo Folha Férias - Medida Provisória nº 927/20
A rotina encontra-se preparada para o cálculo do pagamento de férias para atender Medida Provisória nº 927/20 da Reforma Trabalhista. Desta forma a rotina permite:
- O pagamento de férias até o quinto dia útil do mês subsequente.
- Pagar 1/3 das férias até a data da gratificação natalina.
Para que o cálculo funcione corretamente é necessário atualizar o módulo FPG em versão 3.18.02 ou superior e o rodar o módulo CAS com data de 02/04/2020 ou superior.
Como realizar o Cálculo da Folha Férias - MP927?
Para realizar o cálculo automático, acesse o módulo FPG - Folha de Pagamento em Movimentações > Cálculo > Cálculo Automático:
Para realizar o pagamento de Férias até o quinto dia útil do mês subsequente, é preciso marcar a opção Pagar férias até o quinto dia útil do mês subsequente e informar a data de pagamento no campo Dt. Pagamento.
A folha será gerada de acordo com a opções selecionada:
Para postergar o pagamento do 1/3 das férias, é preciso marcar a Pagar 1/3 das férias até a data da gratificação natalina:
A folha será gerada de acordo com a opções selecionada:
Para realizar o cálculo individual, o módulo FPG -Folha de Pagamento > Movimentações > Cálculo > Cálculo Individual e incluir um novo cálculo de Férias.
Para realizar o pagamento de Férias até o quinto dia útil do mês subsequente, é preciso marcar a opção Pagar férias até o quinto dia útil do mês subsequente e informar a data de pagamento no campo Pagamento Férias.
Para postergar o pagamento do 1/3 das férias, é preciso marcar a Pagar 1/3 das férias até a data da gratificação natalina.
Para realizar o pagamento do 1/3 de férias pendente é necessário acessar FPG -Folha de Pagamento > Movimentações > Cálculo > Cálculo Individual e incluir uma nova Folha Complementar. Após informar a Empresa e o Funcionário deve-se clicar no botão Pagar 1/3 de férias, sendo possível alterar o valor que será pago.
Dúvida Frequente
Sim, é possível incluir um novo cálculo de Férias, em FPG > Movimentações > Cálculo > Cálculo Individual, informar quantidade de dias de férias maior que o saldo que o funcionário possui, nesse momento será apresentado a confirmação para continuar com a geração da folha de férias. Ao confirmar será gerada a folha de férias normalmente para o funcionário.