Faturamento Automático - RBT
A rotina realiza o faturamento automático dos conhecimentos, após a sua emissão/autorização, sem a necessidade de o usuário executar rotinas de faturamento.
Esta funcionalidade esta disponível partir da versão 3.19.24, e devem ser atualizado os módulos CAS (executar com data de criação de 04/02/202), RBTSVC (3.20.00) e FAT.
E para o correto envio do e-mail contendo as faturas geradas pelo RBT, e cadastrados corretamente no cadastro de clientes/fornecedores, faz-se necessário incluir na pasta do RBT as seguintes dll's:
- emlv3
- ssleay32
- libeay32
O faturamento automático pelo RBT funciona da seguinte forma:
- A opção de Faturamento automático na tela de Cadastro de Clientes e Fornecedores, para definir quem usará o processo automático.
- Emissão deCT-e para um cliente que tenha esta condição. Através do serviço do RBT, será autorizado o CTe pela SEFAZ. Sendo validado, o mesmo será encaminhado para faturamento, podendo assumir os status:
- Pendente de Faturamento (autorizado SEFAZ e Liberado para Faturamento)
- Faturado
- Erro (impossibilidade de faturar).
- Na tela de Monitor do Faturamento, é listado o status dos CT-es de acordo para o faturamento. Este processo será realizado pelo serviço de RBT que faz o processo de faturamento automático. Os status podem ser:
- Liberado para Faturamento
- Erro
- Faturado
Para isto, o RBT deve estar instalado corretamente. Após as instalções inicais, acesse o regedit, e marque como true as opções FGFATAUT e FGRETCTE. Onde, a função destes é gerar autorização do CTe e gerar o faturamento automaticamente.
Após, no módulo EXP em Cadastros > Clientes e Fornecedores > Clientes e Fornecedores, com o cliente que usará para emitir o CTe selecionado, na guia Contas a Receber, verifique o campo Frequência de Faturamento. Este, deve ser selecionado com um tipo de faturamento igual à Diário, com a opção Faturamento Automático marcada:
No módulo CFG, em Cadastros > Usuários > Cadastros de Usuários, deve possuirum registro cadastrado com a descrição RBT,onde o usuário precisa ter todas as permissões de acesso ao FAT para o seu perfil:
Após realizado configurações, no módulo EXP, realizado a emissão de um CTe.
Através do processo do RBT (FGRETCTE), o CT-e foi autorizado pela SEFAZ:
No módulo FAT, em Movimentações > Faturamento > Monitor de Faturamento, verifique a situação do mesmo conhecimento.
Através do serviço FGFATAUT executado pelo RBT, o sistema faz o processo de faturar automaticamente o CT-e.
Se tivesse alguma ocorrência durante o processo, seria apresentado nas colunasSituação/Descrição.
Ainda no módulo FAT, em Movimentações > Faturas, consulte a fatura gerada. O sistema apresenta a descrição RBT – Faturamento Automático, para identificar que foi gerado pelo RBT: