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Faturamento Automático - RBT

A rotina realiza o faturamento automático dos conhecimentos, após a sua emissão/autorização, sem a necessidade de o usuário executar rotinas de faturamento.

Esta funcionalidade esta disponível partir da versão 3.19.24, e devem ser atualizado os módulos CAS (executar com data de criação de 04/02/202), RBTSVC (3.20.00) e FAT.

E para o correto envio do e-mail contendo as faturas geradas pelo RBT, e cadastrados corretamente no cadastro de clientes/fornecedores, faz-se necessário incluir na pasta do RBT as seguintes dll's:

O faturamento automático pelo RBT funciona da seguinte forma:

Para isto, o RBT deve estar instalado corretamente. Após as instalções inicais, acesse o regedit, e marque como true as opções FGFATAUT e FGRETCTE. Onde, a função destes é gerar autorização do CTe e gerar o faturamento automaticamente.

Após, no módulo EXP em Cadastros > Clientes e Fornecedores > Clientes e Fornecedores, com o cliente que usará para emitir o CTe selecionado, na guia Contas a Receber, verifique o campo Frequência de Faturamento. Este, deve ser selecionado com um tipo de faturamento igual à Diário, com a opção Faturamento Automático marcada:

No módulo CFG, em Cadastros > Usuários > Cadastros de Usuários, deve possuirum registro cadastrado com a descrição RBT,onde o usuário precisa ter todas as permissões de acesso ao FAT para o seu perfil:

 

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