Emissão de Conhecimento de Anulação
Importante!
Conforme o Ajuste SINIEF N. 31/22, a partir de Abril de 2023 não será possível emitir Conhecimento de Anulação, podendo prosseguir com o Conhecimento de Substituição.
Essa alteração foi informada conforme publicado em notas da versão do dia 25/04/2023.