Emissão de CT-e por Nota Fiscal
A rotina tem por objetivo melhorar a captação das informações das Notas Fiscais que irá auxiliar no cálculo e na emissão do CT-e. Garantindo assim, que as notas fiscais estejam devidamente preenchidas com os campos essenciais para o cálculo do frete e as informações vinculadas das coletas e número do transporte.
Para essa funcionalidade é necessário utilizar os módulos CAS (executar com data de 13/01/2020), CFG e EXP em 3.18.00 ou superior.
Na tela inicial será carregado na parte inferior da Lista das Notas Selecionadas, os campos Coleta, Nr. Transporte, Tipo de Frete, Data de Entrega e Observação, que foram configurados como obrigatórios para que sejam preenchidos. Esses campos, só serão apresentados na primeira guia onde o usuário informa manualmente via chave da DACTE e a Nota para emissão do CTE. Nas demais guias não serão apresentadas.
Destaca-se alguns campos:
- Tipo de frete: mesmo que originalmente ela tenha um tipo de frete já previamente gravado, será retirado e exigido que o usuário informe o tipo de frete;
- Coleta: ao informar uma coleta, será feita a vinculação da coleta com a nota, onde poderá ser consultada na tela de Manutenção de Nota quais as coletas para as quais foram vinculadas e vice-versa. Na rotina de Coleta será mostrada quais as notas que foram vinculadas a coleta.
- Data de Entrega Programada: ao Informar uma data de entrega programada deve-se configurar o código para ser gerar o evento de entrega com agendamento.
Na medida que forem informadas as notas os campos serão editados e será realizado as validações para obrigar o usuário a informar. Caso o usuário faça a opção de cancelar a edição e ignore as validações, ao tentar gerar o conhecimento será realizado validação em todas as notas, fazendo assim com que a rotina não prossigam enquanto todas as notas não forem devidamente ajustadas conforme as configurações estabelecidas.
Nas configurações do perfil do usuário, marcamos apenas os campos: Nr. Transporte, Tipo de Frete e Observação como obrigatórios o preenchimento.
No módulo EXP, em Movimentações > Conhecimentos > Emissão de Conhec. Via Nota Fiscal, na guia emissão é possível adicionar notas para emissão:
Na guia filtros é possível, filtrar por: remetente, série, nota fiscal, data de emissão, número da marca, identificação de carga, número de transporte, marca, UF e cidade destino e a flag Apenas notas que não possuam conhecimento. Na guia filtros também são apresentados os grids da tela serão apresentados as notas, barra de progresso com processamento em percentual de execução com base na Quantidade de Documentos processados: 0% - 100%. No canto inferior parecerá informações com o totalizador de quantidade de notas, valor, peso e volumes.
Na guia Emissão, selecione as notas e informar os dados obrigatórios para gerar o lote das notas fiscais.
Clique no botão Gera Lote de Conhecimento e confirme a geração:
Veja as particularidades para:
Essa configuração é possível a partir da versão 3.20.00
Na rotina de Negociação de Clientes (Cadastros > Tabelas de Frete > Negociação de Clientes) se marcada a configuração para fazer o Cálculo de Frete para cada Natureza:
No módulo EXP em Movimentações > Conhecimentos > Emissão de CT-e via Notas Fiscais, ao adicionar uma NF na lista, verifique se a Nota Fiscal selecionada possui algum Item sem Natureza informada.
Caso a NF tenha algum item sem natureza informada, a rotina bloqueia o campo e apresenta a mensagem Não é possível utilizar a Nota Fiscal 111111 Remetente 1111111111111 para emissão de Conhecimento. A rotina está configurada para bloquear a Emissão de CT-e, quando existir algum item da nota fiscal sem informação de Natureza. ao usuário.
Se pesquisado pela chave de acesso, a rotina apresenta a mensagem, informando que os dados da NF não foram localizadas e se deseja realizar a digitação manual, ao clicar em sim a rotina apresentará a a mesma mensagem citada acima sobre a natureza Itens da Nota Fiscal.
Se a Natureza do Item estiver preenchido, o sistema permite adicionar a nota na tela normalmente, sem apresentar mensagem.
No módulo CFG, em Cadastros > Usuários > Perfil do Usuário, criado novo grupo de configurações Emissão de CTe por Nota Fiscal. Nele é apresentado o quadro Otimização de Digitação na Emissão de CTE por Nota Fiscal, contendo as seguintes configurações:
- Obrigar Informar o Número da Coleta;
- Obrigar Informar o Número do Transporte;
- Obrigar Informar a Data de Previsão de Entrega;
- Obrigar Informar Observação;
- Obrigar Informar o Tipo de Frete.
Quando tiver uma coleta informada no conhecimento, o sistema busca o Tipo de Transporte de acordo com o que estiver na coleta, assim facilitando que no momento da solicitação da coleta, possa ser definido se a carga é Fechada ou Fracionada. Para isto atualize os módulos CAS (executando com data de 02/03/2020), CFG e EXP.
No módulo EXP, em Movimentações > Conhecimentos > Emissão de Conhec. Via Nota Fiscal, guia Configuração, marcada a opção Nr. Da Coleta.
Após configurar, ao gerar o lote de conhecimento será apresentado na tela o campo para informar o número da coleta.
Verifique o lote gerado, onde, o campo Tipo de Transporte apresenta a mesma informação que está na Coleta:
Na guia Configuração, nas opções de campos para a geração do lote, temos o campo Espécie. Este quando marcada, é obrigatório que seja preenchido a espécie do momento de gerar o lote.
A rotina permite informar apenas uma vez o número de transporte para as notas selecionadas, assim as notas selecionadas levam esta informação automaticamente, acelerando o processo. Esta configuração esta disponível a partir da versão 3.20.02 ou superior do módulo EXP.
No módulo CFG, em Cadastros > Usuários > Perfil do Usuário. No grupo de configurações: Emissão de CT-e por Nota Fiscal, marcar a configuração: Obrigar Informar o Número do Transporte.
No módulo EXP, em Movimentações > Conhecimentos > Emissão de Conhecimento via Nota Fiscal. Na guia Configuração marque a opção Nr Transporte para todas as NF selecionadas.
Na guia Filtros, selecione alguns registros e as notas na lista. Na guia Emissão, informado o campo Nr. Transporte e ao sair do campo (utilizando a tecla TAB), o sistema apresenta mensagem para o usuário.
Caso clicar em SIM, o sistema altera a coluna Nr. Transporte com a mesma numeração para todas as notas listadas:
Caso seja NÃO, apenas a nota selecionada terá o número informado:
Quando a opção estiver desmarcada na guia Configuração, o sistema também irá preencher o número do transporte apenas para a nota que estiver setada (um a um) e não mostra mensagem informativa para o usuário.
É possível realizar o cadastro de observação por operação, que serão vistas e preenchidas ao utilizar a operação na Emissão de Conhecimento via Nota Fiscal. Isso facilitará o gerenciamento, ao utilizar operações na emissão de conhecimentos via nota fiscal.
Para esta funcionalidade utilize os módulos COM, EXP e CAS (com data de criação de 09/08/2021), em versão 3.21.00 ou superior.
Primeiro Configure:
Em COM Cadastros Gerais > Cadastro de Observação por Operação, será possível realizar o cadastro, onde é obrigatório o preenchimento os campos:
- Código (campo automático)
- Empresa
- Remetente
- Observação Fixa CTe
Os demais são de preenchimento opcional, após preenchidos os campos, clique em Salvar.
Através da guia Filtros, é possível verificar os cadastros,
Em COM > Cadastros > Tabelas de Frete > Negociação com Clientes > guia Informações Técnicas > guia Conhecimento, preencha os campos em tela:
A configuração Utiliza Observações por Operação, deve estar marcada, para o cliente pagador utilizado no conhecimento.
Após configurado é possível utilizar para:
Em Movimentações > Conhecimentos > Emissão, cadastrado um novo CT-e, no momento de gravar a tela, o sistema verifica se existe o cadastro de observações, de acordo com os dados do CTe. Se sim, é apresentado automaticamente.
Em Movimentações > Conhecimento > Emissão de Conhecimento via Nota Fiscal, para as notas que tiverem seus dados cadastrados na tela de observações por operação, serão apresentadas as observações automáticas na emissão do lote:
Através da opção Composição do frete na guia Configurações da Emissão de CT-e via Nota Fiscal. Será apresentado o campo em tela para selecionar qual a composição. De acordo com a composição selecionada, o sistema verifica qual a tabela de frete está configurada para a mesma, e desta forma localiza para que seja calculado o frete.
Atualização disponível no módulo EXP em versão 3.21.00 ou superior.
Em Movimentações > Conhecimentos > Emissão de Conhecimentos via Nota Fiscal, guia Configuração, marque a opção Composição do Veículo.
Em Cadastros > Tabelas de Frete > Tabelas de Frete Pré-Formatadas, verifique se existe a coluna de Composição de Veículo pré-definida para a tabela que será utilizada.
De acordo com a configuração e os dados do conhecimento selecionado, o sistema buscaria a tarifa que tem os dados da composição do veículo:
No momento de gerar o lote do conhecimento, poderá ser alterado a composição do veículo para outra diferente do que está na tabela de frete. Assim, ao verificar o lote gerado o sistema poderá:
No módulo CFG, em Utilitários > Configurações > TMS > EXP - Expedição, na guia Geral temos a configuração Validar CEP juntos aos Correios ao gravar NFe via XML.
Para isso atualize em versão 3.23.00, 3.22.54, 3.22.05 ou superior, os módulos CFG, EXP, RBTCVS e CAS (executar com data a partir de 08/02/2023).
Apresentar mensagem quando o XML da NFe for gravado na importação da nota, e tenha o CEP inválido.
Nas telas de Emissão de CT-e, Manutenção de Notas, Emissão de CT-e via NF, quando o sistema gravar o XML da nota, verifica se CEP informado.
- Quando o CEP for inválido, apresenta mensagem para o usuário
- Como verifico se o CEP é valido ou não?
- CEP Válido: são os CEP's que estão cadastrados no TMS ou existentes na base de dados do Correio, veja aqui.
- CEP Inválido: são os CEP's que não estão cadastrados no TMS ou não existentes na base de dados do Correio, veja aqui.
- Como verifico se o CEP é valido ou não?
- Caso seja válido, porém não está cadastrado no TMS, a nota é importada e os CEP's são cadastrados automaticamente
- Quando os CEP's já existem na base doTMS, o processo de validação de CEP não ocorre, logo que este processo já foi realizado no momento do cadastro e/ou importação de XML da NF-e
Para isto:
- Instale o RBT, clique aqui e veja como.
- Atualize os módulos EXP e RBTSVC em versão 3.21.65 ou superior
- Ative serviço FGGERANF:
Para a Emissão de Conhecimento ( EXP > Movimentações > Conhecimentos > Emissão de Conhecimentos), Manutenção de Notas fiscais (EXP > Movimentações > Conhecimentos > Manutenção de Notas fiscais) e Emissão de conhecimento via Nota Fiscal (EXP > Movimentações > Conhecimentos > Emissão de Conhecimento via Nota Fiscal), o sistema possuí três situações:
- Quando o CEP for inválido, o sistema emite mensagem para o usuário repassando esta informação (na própria tela de Emissão de Conhecimento, Manutenção de Notas fiscais e Emissão de conhecimento via Nota Fiscal).
- Quando o CEP for válido, mas não cadastrado no sistema, o sistema cadastra automaticamente pela tela onde esta sendo realizado o processo, o CEP e importa a nota ( após pode ser verificado o cadastro na tela de Localidades em EXP > Cadastros > Logística).
- Quando o CEP é válido e cadastrado no sistema, o sistema apenas importa a nota (na própria tela de Emissão de Conhecimento, Manutenção de Notas fiscais e Emissão de conhecimento via Nota Fiscal).
Assim, quando o XML estiver com o CEP inválido, será apresentado no LOG gerado esta informação para o usuário:
Quando a nota estiver correta, será gerada a importação. Lembrando que se os CEPs não estiverem cadastrados no sistema, pela importação da nota será cadastrado automático.
Para utilização desta atualização, garanta que estão atualizados os módulos CFG, EXP versão 3.22.00, dll Nfsebrasilia e CAS (executar com data de criação de 30/03/2022).
Nota:
Caso utiliza o eDocs, é necessário que esteja atualizado com a última versão do eDocs.
Em EXP > Cadastros > Cadastros Gerais > Tipos de Documento Fiscal, deverá ser cadastrado o tipo de documento para a Nota Fiscal Conjugada. Onde, os campos devem ser preenchidos da seguinte forma:
- Descrição: Nota Fiscal Conjugada
- Apelido: escolha uma abreviação que lembre Nota Fiscal Conjugada
- Tipo Documento: Nota Fiscal de Serviço
- Forma de Impressão: documento eletrônico
- Modelo: deverá ser 55
- Série: defina a série para esse tipo de documento. A série definida nesse cadastro deverá ser diferente da série que emite Nota Fiscal Eletrônica.
Em CFG > Cadastros > Empresas > Expedição, na guia Documentos Fiscais, cadastre o tipo de documento com a empresa emitente da Nota Fiscal Conjugada.
No campo Programa Impressão deverá ser informado o caminho que a dll Nfsebrasilia está salva.
Na guia Conhecimentos, no campo Tipo de Docto Fiscal:Nota Fiscal de Serviço deverá informar o tipo de documento destinado para Nota Fiscal Conjugada. Nesta mesma guia será definido no quadro Faixa de numeração do Conhecimento para o Tipo de documento da Nota Fiscal Conjugada.
Na guia NF Serviço, sub guia Dados, no campo Programa de Impressão deverá ser informado o caminho que a dll Nfsebrasilia está salva. Para o campo Diretório para Gerar NF-em/NFS-e deverá estar configurada para que a geração do XML da Nota Fiscal Conjugada seja gerada corretamente.
Na guia NF Conjugada, deverá ser configurada no campo:
- Situação de operação: como em Homologação ou Produção por padrão estará definido como Desabilitado.
- Versão do layout: informe 4.0
Em CFG > Cadastros > Empresas > Faturamento > NF-e, na guia Diretórios, deverá ser informado os diretórios que serão gravados os XMLs das Notas Fiscais Conjugada.
Em EXP > Cadastros > Cadastros Gerais > Vinculação de ISS, deverá ser vinculado a Natureza de Operação com a CFOP de prestação de serviço.
Configurações realizadas, agora pode-se gerar a emissão da Nota Fiscal Conjugada:
A emissão sera gerada pela rotina de Emissão de Conhecimento, em EXP > Movimentações > Conhecimento > Emissão.
No campo Tipo de Documento Fiscal, deverá ser informado o tipo de documento cadastrado para a Nota Fiscal Conjugada.
No preenchimento dos campos da Notas Fiscais, deverão ser informados o remetente e o destinatário da mesma cidade, ou seja, cidade de Brasília (UF: DF).
O valor do serviço vai depender da composição da tarifa cadastrada no cadastro de tarifas (EXP > Cadastros > Tabelas de Frete > Tarifas).
Após gravar o conhecimento e imprimir o documento é gerado o XML no layout da Nota Fiscal Conjugada para a cidade de Brasília (UF: DF) e autorizado na SEFAZ.
Para utilização desta atualização, garanta que o módulo RBTSVC versão 3.22.00 ou superior. Após atualizar o RBTSVC é necessário:
- Desinstalar e instalar o RBT novamente, e iniciar o serviço. Veja como no manual de instalação do serviço RBT.
- Os registros FGRETNFE e FGRETNFSENDD, que deverão estar como TRUE.
Em CFG > Cadastro > Empresa, na guia Faturamento > NF-e > Diretórios, no campo Diretório para leitura do arquivo de retorno da NF-e deverá estar configurado o caminho do retorno das notas fiscais da SEFAZ.
Em CFG > Cadastro > Empresa, na guia Expedição > NF Serviço > Dados, no campo Diretório para retorno da NF-em/NFS-e deverá ser informado o caminho para gravar o retorno das notas fiscais conjugadas.
Com as configurações realizadas, após emitir a Nota Fiscal Conjugada e houver o retorno da SEFAZ da nota emitida, o RBT irá verificar automaticamente a pasta de retorno e atualizar os status das notas.
Para verificar o status retornado para a Nota Fiscal Conjugada, basta acessar EXP > Movimentações > Conhecimentos > Manutenção, informando a Empresa, Nº Docto Fiscal e Tipo de Documento Fiscal , dessa forma irá carregar a Nota Fiscal Conjugada emitida.
Na sub-guia NFSe será apresentado o status do retorno da Nota Fiscal Conjugada enviada para o SEFAZ.