Emissão de Conhecimento de Substituição
Importante
Conforme a NT nº 2023.001, v 1.0 a emissão de CT-e de substituição não poderá ser mais realizado na leiaute 3.00 a partir da data de 26/06/2023.
O CT-e de substituição é o documento fiscal que é utilizado quando ocorre erros na emissão do conhecimento. Caso não houve circulação da carga, e o conhecimento ainda está no prazo permitido, é possível realizar o cancelamento deste conhecimento incorreto. Quando não for mais possível cancelar o conhecimento, os tipos necessários para substituir o conhecimento indevido e assim emitir um CT-e de tipo Substituição.
- A emissão do CT-e de Substituição somente ocorrerá após a geração do Evento de Prestação de Serviço em desacordo. Sem o referido evento que deverá ser gerado pelo Tomador, o CT-e poderá ser rejeitado.
- É necessário a geração do Evento de Prestação de Serviço em Desacordo pelo tomador do serviço do CT-e que será substituído.
- O prazo para emissão deste documento é de 60 dias , contados a partir da data de emissão do CT-e que será substituído, salvo disposição contrária de cada Estado.
Como gerar CT-e de Substituição?
No módulo EXP em > Movimentações > Conhecimentos > Emissão, deve ser selecionado um conhecimento e verificado o cadastro do cliente pagador do frete. Neste exemplo é de um conhecimento Normal que tem o tipo de frete a pagar, por isso o pagador será o destinatário.
Quando temos um documento com o Conhecimento referenciado que teve algum erro no momento da emissão, é necessário gerar o CT-e com a Classificação de Emissão do tipo Substituição. Assim, os dados do conhecimento serão copiados de acordo com a confirmação do usuário.