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Emissão de CT-eGlobalizado

Cabe a emissão do CT-eglobalizado nos casos em que a legislação estadual exigir e o emitente é detentor de regime especial concedido pela UF de sua jurisdição, sendo que, nestes casos devem haver apenas um tomador de serviço.

Orientações para o preenchimento do CT-eglobalizado:

Considerando o que foi acordado na Reunião do Grupo Técnico do CTe, nos dias 22 a 24/05/2012, em São Paulo, “os contribuintes autorizados a emitir o CT-enos termos do artigo 69, do CONVÊNIO SINIEF 06/89, deverão ser orientados a preencher os campos da secção REMETENTE e DESTINATÁRIO da forma abaixo”:

  1. Campo CNPJ <CNPJ> - será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e;
  2. Campo Razão Social/Nome <xNome>- Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”.
  1. Campo CNPJ <CNPJ> - será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e;
  2. Campo Razão Social/Nome <xNome> - Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”.

Como realizar a emissão do CT-eglobalizado?

Para CT-eGlobalizado a cesse a rotina de emissão de conhecimento no modulo EXP em Movimentações > Conhecimentos > Emissão e gere um novo lote para conhecimentos.

Selecionando o tipo de emissão “Subcontrato” e marque a opção Gera Globalizado

Após, selecione os documentos fiscais relacionados ao CT-eimportados para Redespacho:

Podendo usar o botão de busca para essa seleção:

Após selecionar os CTes, realize a impressão do Conhecimento.

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