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Inscrição Estadual por UF na Emissão do Conhecimento

Algumas empresas, que necessitam de indicação de outras empresas para substituição tributária, foram implementadas a opção de incluir TAG do envio do XML, quando também houver empresa incluída para determinada UF indicada.

Pré-Requisitos

Utiliza os módulo: CAS e  CFG em 3.18.00 e a EXPCT-emais atualizada. Necessário executar o CAS com data de 12/03/2019.

Como Considerar Inscrição Estadual por UF?

Em CFG > Cadastros > Empresas, com a empresa do conhecimento selecionada, na guia Expedição, subguia CT-e> Configurações, marcada a configuração Considerar I.E. Substituto, por UF na Emissão do Conhecimento.

Para esta configuração marcada, verificar também as informações preenchidas na guia Escrituração Fiscal, subguia I.E. Substituto por UF.

No módulo EXP em Cadastros > Cadastros Gerais > Vinculação de Operações, deve ser cadastrado uma vinculação de operação com o tipo de ICMS referente à Substituição Tributária, de acordo com os dados do conhecimento.

Em EXP > Movimentações > Conhecimentos > Emissão, cadastre o conhecimento de acordo com os dados da vinculação de operação. O sistema preenche o tipo do ICMS como Substituição Tributária. Deve ser verificado também a UF do endereço de Coleta do conhecimento.

Esta UF deve ser inserida na guia Escrituração Fiscal > I.E. Substituto por UF, no Cadastro de Empresas.

Clicar no botão Imprimir para gerar o XML

Será salvo no diretório que foi configurado no cadastro da empresa emitente do conhecimento.

Ao conferir os dados do XML, o sistema apresenta a TAG IEST, com a informação da Inscrição Estadual configurada.

 

Quando não tiver Vinculação de Operação para o tipo de ICMS Substituição Tributária, o sistema não apresenta a TAG no XML, para isso a opção Exportar I.E. Substituto Tributário por UF

deve estar desmarcada, sendo assim o sistema se comportara conforme abaixo:

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