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Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)

O Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), é o cadastro da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários. Esses contribuintes são pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos), e todas as pessoas jurídicas, como associações de diversas naturezas, por exemplo.

Os tributos municipais dividem-se em tributos imobiliários e tributos mobiliários. Tributos imobiliários são aqueles cuja incidência está relacionada com a propriedade de imóveis, tais como IPTU e o ITBI. Tributos mobiliários são, por exclusão, os tributos que não tem sua origem relacionada a imóveis. Basicamente os tributos mobiliários são o ISS e as taxas pelo exercício do poder de polícia (taxas de fiscalização).

Todos os contribuintes de tributos mobiliários estão legalmente obrigados ao registro no CCM, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais no prazo máximo de 30 dias após o início ou encerramento de suas atividades ou da ocorrência da atualização (Lei nº 8.435, de 15/09/76).

Essa atualização está disponível nos módulos CAS (executar com data de 28/10/19) e FTR a partir da versão 3.18.00 ou superior.

Como utilizar o Cadastro de Contribuintes Mobiliários?

No módulo FTR, em Cadastros > Motoristas > Freteiros, na guia Documentação, o campo CCM deve estar preenchido, com a apresentação do número referente ao cadastro de contribuintes mobiliários.

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