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Desconto Carta Frete (Veículos Alugados)

A rotina de Desconto de Carta frete permite que seja realizado o repasse do valor do aluguel da carreta para terceiros, quando a transportadora faz uso de uma Carreta alugada. Sendo assim, é mais fácil cobrar o valor dos Agregados.

No Cadastro de Veículos Disponíveis está a configuração para identificar que o veículo é alugado pela Transportadora. No CTRB/RPA, é possível identificar qual o veículo é alugado e realizar a cobrança de aluguel como já é feita para carretas da frota ou do grupo.

Esta funcionalidade está disponível em versão 3.20.00 ou superior para os módulos CAS.exe (executar com data criação de 14/10/20, ou pelo Nr. OS TMS-7188), CFG, CCE, EXP e FTR.

Configuração:

No módulo CFG, em Utilitários > Configurações > TMS > FTR – Freteiros, guia Freteiros > Geral, alterado a configuração marcada na imagem abaixo, e incluído o botão (?) para explicação.

A configuração de cobrança de aluguel fica da seguinte forma: caso veículo alugado pela Transportadora, será cobrado o aluguel do terceiro.

Na opção Cálculo do Frete Motorista, precisar estar marcado uma das opções abaixo:

No módulo FTR, em Cadastros > Veículos > Veículos Disponíveis, está a configuração Veículo alugado pela transportadora:

Utilização:

Nas configurações gerais do módulo CFG, definido o valor do desconto para os veículos alugados, como 15%.

Abra a ficha de viagem na guia Custos de Convênio e confira para que tenha valores dos custos calculados. Na guia Dados o reboque informado na ficha de viagem precisa estar com o veículo marcado ter a flag de Veículo Alugado marcada conforme o item configuração:

No CTRB/RPA, adicionado a ficha de viagem. O sistema apresenta no campo Observação, a informação referente ao desconto de carreta configurado. Onde, é considera o valor da comissão, menos o pedágio, de acordo com a guia Custos de Convênio da ficha de viagem.

O sistema verifica a situação também através do botão Gerar CTRB/RPA, da guia Custos de Convênio da Ficha de Viagem:

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