Autorização de MDF-e para Pagadores Internacionais
A rotina de manifesto de Documento eletrônico permite que seja possível autorizar XML de MDF-e que possua CT-e com pagadores internacionais.
Quando o pagador do conhecimento vinculado ao manifesto for estrangeiro, e a inscrição do mesmo for 00000000000000, o sistema não deve apresentar a tag infContratante, ao emitir o XML no manifesto eletrônico.
Para esta funcionalidade é necessário utilizar a dll EXPMDFe.
Em Cadastros > Clientes e Fornecedores > Clientes e Fornecedores, localizar um cadastro, onde o tipo de inscrição, seja referente a clientes internacionais e o número do CUIT, RUT, sejam zeros.
Em Movimentações > Manifestos, ter um registro cadastrado, com um conhecimento vinculado, onde neste tenha o mesmo cliente mencionado anteriormente.
No módulo CFG, em Cadastros > Empresas, com a empresa emitente selecionada, verificar na guia Expedição > MDFe > Diretórios, o caminho onde será salvo os XML gerados.
Como utilizar a autorização de MDF-e para Pagadores Internacionais?
No módulo EXP em Movimentações > MDFe (Manifesto Eletrônico), cadastre um novo registro e adicione o mesmo manifesto configurado.
Ao verificar o XML gerado, o sistema não apresenta a tag infContratante, quando a inscrição não é válida por ser zero.