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Vale Pedágio no MDF-e

A rotina exportar dados do Vale pedágio do Embarcador para o XML de MDFe com origem Manifesto/Romaneio.

Conforme Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, é obrigatório o envio/destaque do Vale-Pedágio em viagens carga fechada. Sendo de responsabilidade dos embarcadores ou equiparados o pagamento antecipado do pedágio.

O grupo valePed será gerado no XML sempre quando houver o Vale Pedágio informado no CTRB/RPA ou Conhecimento, independente de geração de CIOT ou não.

Atualmente, a geração do grupo Vale Ped do MDFe está condicionada a geração do CIOT, e caso não tenha CIOT depende da quantidade de veículos do proprietário, se > 3, porem a geração e integração do Vale Pedágio no MDFe deve ocorrer independente do CIOT e quantidade de veiculos.

Para utilização da rotina, é necessário utilizar, FTR e a dll EXPMDFe.

Como utilizar o vale pedágio no MDFE?

Nota: Para a NT 2021.001 Versão 1.00, que entra em vigor em 07/06/2021, é necessário utilizar a dll EXPMDFe com data de 04/06/2021 ou superior e utilizar eDocs a partir da versão 5.8.12.58.

Como utilizar o vale pedágio no Embarcador?

O Vale pedágio embarcador trata-se das informações do CT-e que irão para o MDF-e. Conforme Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, é obrigatório o envio\destaque do Vale-Pedágio em viagens carga fechada. Sendo de responsabilidade dos embarcadores ou equiparados o pagamento antecipado do pedágio.

Essa função, ajudará possibilitará o envio do vale pedágio juntamente ao MDf-e e irá prevenir multa por esquecimento do motorista, quanto ao documento impresso do Vale Pedágio.

Para funcionamento correto da rotina é necessário executar o CAS com data de 05/12/2018 e 13/12/2018, e atualizar os módulo CFG e EXP, em versão 3.17.02 ou superior.

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