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Validar CT-e averbado na emissão de MDF-e pela tela do Manifesto

A solução permite bloquear a emissão de MDF-e caso o CT-e não esteja averbado, para que os MDF-e s não sejam liberados sem que haja averbação de seguro do CTe.

A rotina funciona da seguinte forma: verifica a configuração geral do módulo, para permitir bloquear ou não a inclusão de um CT-e que não esteja averbado. Caso não esteja marcado a configuração, o sistema bloqueia o processo de geração do MDF-e , no momento de adicionar o manifesto operacional com este CT-e incluso. Quando o CT-e estiver na situação de averbado, ou a configuração estiver desmarcada, será permitido gerar o MDF-e normalmente. As mesmas regras devem ocorrer quando lançado na geração do MDF-e pela tela do Romaneio, quando tiver um CT-e não averbado adicionado no mesmo.

Com isso é possível o controle de liberar somente os documentos que estejam com a situação de averbado corretamente.

Essa validação se faz necessário utilizar os módulos CFG, EXP e CCE.

Como usar a validação do CT-e averbado na emissão de MDF-e pela tela do Manifesto?

De acordo com o item o que deve ser configurado, o sistema verifica se está marcado a opção ou não.

No módulo EXP em Movimentações > Manifestos:

No módulo CCE, em Movimentações > Romaneio de Coletas e Entregas, para CT-e averbado:

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