Emissão de Conhecimento com Seguro do tipo RC-V
Em conformidade com a Resolução SUSEP nº 51, de 2025, foi implementado no Cadastro de Apólice o novo ramo de seguro RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo – Transportador Rodoviário de Carga). Esse novo ramo pode ser registrado com a mesma vigência dos seguros RCTR-C e RC-DC. Além disso, no XML do Conhecimento de Transporte, foram ajustadas as tags de seguro para incluir tanto as informações do novo seguro obrigatório quanto os dados dos seguros já existentes.
Em EXP > Cadastros > Seguro > Cadastro de Apólices, será necessário cadastrar a apólice do seguro do ramo RC-V.
Esse novo ramo atende à Resolução SUSEP nº 51, de 2025 para o novo seguro obrigatório e poderá ser cadastrada no período da vigência do seguro do ramo RCTR-C e RC-DC.
Nota:
Após cadastrar o novo seguro, é necessário configurá-lo como apólice padrão no cadastro da Empresa.
Após o cadastro do novo seguro obrigatório do ramo RC-V, seguir normalmente com o cadastro do CT-e.
Na geração do XML do Conhecimento, na tag <ObsCont> será acrescentado as informações da apólice desse novo seguro, logo após os dados da apólice do RC-DC.
Ao gerar e enviar o MDF-e do Conhecimento com os seguros, no XML do MDF-e serão geradas as informações dos seguros separadamente.
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