Emissão de Conhecimento com Seguro do tipo RC-DC
Com o objetivo de atender à Resolução SUSEP CNSP nº 472/2024, realizamos melhorias no Cadastro de Apólice e na geração do XML do Conhecimento. A partir desta atualização, passa a ser possível:
- Cadastrar o novo ramo de seguro RC-DC com a mesma vigência do seguro RCTR-C;
- Gerar as informações do novo seguro obrigatório diretamente na tag de seguro do XML, juntamente com os dados do seguro já existente.
Essas alterações garantem conformidade com a nova regulamentação e ampliam a flexibilidade no controle dos seguros.
Em EXP > Cadastros > Seguro > Cadastro de Apólices, será necessário cadastrar a apólice do seguro do ramo RC-DC.
Esse novo ramo atende à Resolução SUSEP CNSP nº 472/2024 para o novo seguro obrigatório e poderá ser cadastrada no período da vigência do seguro do ramo RCTR-C.
Nota:
Após cadastrar o novo seguro, é necessário configurá-lo como apólice padrão no cadastro da empresa.
Após o cadastro do novo seguro obrigatório do ramo RC-DC, é possível seguir normalmente com o cadastro do CT-e.
Na geração do XML do Conhecimento, na tag <ObsCont> será acrescentado as informações da apólice desse novo seguro, logo após os dados da apólice do RCTR-C.
Ao gerar e enviar o MDF-e do Conhecimento com os seguros, no XML do MDF-e serão geradas as informações dos seguros separadamente.
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