Emissão do Conhecimento com Inclusão do Benefício Fiscal
De acordo com a Nota Técnica 2024.001 que altera o leiaute e regras de validação do CT-e, foram criadas as tags Valor de ICMS de Desoneração (vICMSDeson) e Código do Benefício Fiscal (cBenef) de forma opcional nos grupos de tributação de CT-e e CT-e OS, ou seja, a inclusão de campos do benefício fiscal para emissão do CT-e.
No cadastro da vinculação de operação utilizada na emissão do conhecimento, em EXP > Cadastros > Cadastros Gerais > Vinculação de Operações, na guia Dados, deverá ser informado o Código do Benefício do estado no campo Código do Benefício:
E caso a operação não tenha código do benefício, basta deixar o campo sem preencher.
Caso na emissão do conhecimento tenha uma vinculação de operação com o código de benefício informado, a natureza de operação informada na vinculação de operação deverá estar configurada com a alíquota de ICMS Desonerado. Para isso, em EXP > Cadastros > Cadastros Gerais > Natureza de Operação, é necessário marcar a opção Calcular ICMS Desonerado e informar a alíquota correta no campo Alíquota ICMS Desonerado.
Nota:
A alíquota de ICMS desonerado é aplicada conforme a tabela do ICMS (interna e interestadual). Verificar RICMS da UF emitente do Conhecimento.
Após configurar a vinculação de operação e a natureza de operação, se o conhecimento emitido se enquadrar na Inclusão do Benefício Fiscal e as configurações descritas acima estiverem corretas, as tags <cBenef> e <vICMSDeson> serão geradas no XML do CT-e, e aparecerão nos seguintes grupos de tags do <ICMS45>, <ICMS60>, <ICMS90> e <ICMSOutraUF>.
Nota:
Na rotina de Manutenção de Conhecimento, é possível consultar o código de benefício utilizado para o CT-e.
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