Emissão de Conhecimento de Anulação

Importante!

Conforme o Ajuste SINIEF N. 31/22, a partir de Abril de 2023 não será possível emitir Conhecimento de Anulação, podendo prosseguir com o Conhecimento de Substituição.

Essa alteração foi informada conforme publicado em notas da versão do dia 25/04/2023.

Quer saber mais sobre o CT-e 4.0 ? Promovemos esta talk onde dois de nossos especialistas que contam tudo sobre esta nova alteração legal, além de fazerem uma demonstração ao vivo da GKO Frete.

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