Emissão do CT-e Simplificado
O CT-e simplificado é uma versão otimizada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e visa simplificar os processos de emissão e gestão deste documento fiscal, facilitando a recuperação e o intercâmbio de informações.
Poderá ser utilizado nas prestações de serviços de transportes intermunicipais ou interestaduais de mercadorias, que envolvam múltiplos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço. Neste cenário, o transportador poderá emitir um único CT-e referente a todas as prestações realizadas para este tomador.
Mantendo o modelo 57, usado também no CT-e normal, o CT-e Simplificado inclui mudanças significativas em seu leiaute devido à sua natureza simplificada.
Fontes:
- Nota Técnica 2024-002 v1.00 - Especificações do CT-e Simplificado
- Portal de Documentação Fiscal Eletrônica
Configurações
Em EXP > Cadastros > Cadastros Gerais > Tipo de Documento Fiscal, cadastre um documento fiscal do tipo CT-e Simplificado. O documento utilizará o mesmo modelo do CT-e, ou seja, o modelo 57.
Após cadastrar o documento fiscal, em CFG > Cadastros > Empresas, guia Expedição, clique na subguia Documentos Fiscais e cadastre o documento fiscal para a empresa que emitirá o CT-e Simplificado.
Ainda na guia Expedição, na subguia Conhecimentos, informe no campo Tipo de Docto Fiscal: CTe Simplificado o tipo de documento fiscal cadastrada para o CT-e Simplificado. Defina também as Faixas de Numeração de Conhecimentos para o CT-e Simplificado:
Emissão
Em EXP > Movimentações > Conhecimento > Emissão, se a configuração geral do Transporte de Carga estiver marcada para não utilizar o tipo de Documento Fiscal, será habilitada a opção CT-e Simplificado na emissão do CT-e. Ao selecionar essa opção, a emissão será definida como CT-e Simplificado, e o campo Tipo de Documento Fiscal carregará o tipo padrão para CT-e Simplificado, conforme especificado no cadastro da Empresa.
No entanto, se a configuração geral do Transporte de Carga estiver marcada para utilizar o tipo de Documento Fiscal, a opção CT-e Simplificado ficará desabilitada. Nesse caso, será necessário definir manualmente o documento fiscal para a emissão do CT-e Simplificado.
Após essa configuração, será possível seguir com a emissão do CT-e Simplificado normalmente.
Nota:
- Quando vincular as Notas Fiscais (NF-e) ao CT-e Simplificado, os dados de Coleta não serão carregados automaticamente. Será necessário informar manualmente um CEP de um Município pertencente a UF do emitente do CT-e.
- Para atender à NT 2025.001v105b, será bloqueada a vinculação de NF-e de municípios diferentes do município de destino. O CT-e Simplificado só poderá ser emitido com notas fiscais do mesmo município do destino.
- Para gerar a Contabilização, Apuração PIS/COFINS e SPED dos CT-e Simplificados, será necessário marcar a opção CTe Simplificado no Tipo de Documento Fiscal.
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