CTRB/RPA
CTRB (Contrato de Transporte Rodoviário de Bens) e RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), é um documento emitido pela transportadora ao motorista como forma de adiantamento pelo frete.
Veja abaixo algumas funcionalidades do CTRB/RPA TMS:
Quando na rotina de Adiantamento de Viagem, tiver um registro cadastrado com informações registradas na guia Observação, em Movimentações > CTRB/RPA, ao cadastrar um novo registro, com os dados de veículo/motorista que foi cadastrado também no Adiantamento de Viagem. Ao acessar a guia Acerto de Contas > botão Adiantamento de Viagem, o sistema abre a tela com a consulta dos registros cadastrados para adicionar. Neste tela, apresenta a coluna Observação que busca os dados preenchidos na tela do adiantamento:
Este manual tem por objetivo na solicitação de descontos excluir/cancelar uma parcela não paga no CTRB/RPA. Na rotina é marcado a permissão do perfil do usuário, para permitir excluir/cancelar uma solicitação de desconto que tenha parcelas não pagas, isso, facilita o funcionamento, considerando apenas quem tem a permissão para realizar o processo. Para isto e necessário estar utilizando os módulos CAS (executar com data de criação de 28/04/2020), CFG e FTR.
Após marcada configuração do perfil do usuário, acesse o módulo FTR, em Movimentações > CTRB/RPA > Solicitação de Desconto, cadastrado um novo, informando um evento que deseja realizar o desconto.
Em Movimentações > CTRB/RPA, com os dados do desconto, realizado o novo cadastro para descontar os valores.
Verifique as parcelas da tela de Solicitação de Desconto, onde consta parcelas pagas e em aberto. Clique em Excluir/Cancelar.
É apresenta mensagem para o usuário e ao confirmar o processo, o mesmo é cancelado:
Com a configuração desmarcada, o sistema não permite executar o processo:
O objetivo desse manual é explicar como realizar o Controle de Pagamentos de RPA para autônomos.
Para essa rotina é necessário cadastrar o Fornecedor que realizará os serviços de carga e descarga no módulo FTR, em Cadastros > Clientes e Fornecedores > Clientes e Fornecedores.
No módulo SUP, em Cadastros > Cadastros Gerais > Plano de Contas e Custo, é criada a conta para lançamento nos acertos de contas.
No módulo GFV, em Movimentações > Acerto de Contas com Motoristas > Acerto de Contas com Motorista, é necessário escolher a conta e fornecedor desejados e lançar o(s) valor(es) dos serviços. Em seguida realizar o fechamento do acerto de contas.
No módulo CTB, em Movimentações > Contabilidade > Movimentação Contábil, na guia Filtros > Lançamentos é realizada a contabilização do processo pelo Acerto de Contas com Motoristas.
No módulo FIN, em Cadastros > Financeiro > Espécie de Títulos, é necessário cadastrar uma espécie de título. Em seguida em Cadastros > Cadastros Gerais > Histórico, no campo Contabilidade Fiscal selecionar a opção Integra sem utilizar Fornecedores a Pagar e Clientes a Receber.
Em Histórico Contábil
No módulo FIN, em Movimentações > Títulos > Faturas a Pagar, caso seja necessário descontar o INSS, é preciso selecionar o tipo de tributação no campo Tributação, para que o desconto seja calculado. Caso não seja necessário descontar o INSS, não informar o tipo de tributação.
O pagamento é realizado no módulo FIN em Movimentações > Conta Corrente > Movimentação das Contas Correntes, e a contabilização do processo é realizado pelas Faturas a Pagar.
Impressão de Relatório
Para realizar a impressão de relatório a fim de detalhar os pagamentos, selecionar opção Relação de Pagamentos a Autônomos RPA.
Os lançamentos feitos pela rotina de Acerto de Contas, sistema utiliza a data do fechamento do acerto para listar as despesas. Já os lançamentos pela rotina de Fatura a Pagar, o sistema consiste a Espécie da Fatura e a data do pagamento da conta corrente.
Existe a possibilidade de configurar o sistema para criar uma fatura separada com o valor do pedágio e realizar a quitação automaticamente pelo RBT.
Como funciona?
- No módulo FTR ao fazer a impressão da Carta Frete, o sistema irá criar uma fatura apenas do pedágio;
- Desta forma, no dia seguinte o RBT fará a quitação desta fatura;
- No módulo FIN serão exibidas duas fatura: uma da Carta Frete e outra do Pedágio.
Para o correto funcionamento da rotina é necessário executar o CAS com a data de 03.04.2024 e estar com os módulos FIN, CFG e FTR atualizados na versão 3.26.02 ou superior e realizar a atualização do RBT.exe.
No módulo FTR em Movimentações > CTRB/RPA, ao incluir uma Carta Frete e gerar o CIOT, será gerada uma fatura separada para o pedágio:
Na guia Fatura/Comprovante será exibida a fatura do pedágio:
Somente após fazer a liberação e faturamento da Carta Frete, as duas faturas serão exibidas:
No módulo FIN em Gestão Financeira > Financeiro > Movimentações > Títulos > Faturas a Pagar, ao realizar a consulta em Faturas à Pagar, serão exibidas as faturas de forma separada:
Neste guia serão apresentadas as configurações necessárias para realizar a impressão de um QR Code incluído no modelo de contrato e avisos do CTRB/RPA.
Para que a rotina funcione corretamente será necessário atualizar o módulo FTR para a versão 3.26.11 ou superior.
No módulo FTR, menu Cadastros > Cadastros Gerais > Modelo de Contratos de CTRB/RPA dentro do layout, será
possível incluir uma imagem no formato PNG como sendo QRCODE para ser impresso na carta Frete.
Desta forma, acessar o modelo de contrato que receberá a alteração e no campo Nome do arquivo clicar no botão
para selecionar no diretório o arquivo do contrato. Com o arquivo selecionado, clicar em Open/Abrir:
No Editor de Comunicados selecione o local em que ficará o QR Code, adicionando espaços para centralizar o QR code no documento. Clique em Inserir > Dados Complementares do CTRB/RPA > Imagem:
Selecione a imagem do QR code, clique em Open e a seguir clique em Salvar.
No módulo FTR acesse o menu Movimentações > CTRB/RPA > Emissão, filtre pela carta frete e clique em Impressão do CTRB/RPA:
No grupo de configurações do módulo CFG, há uma opção que permite definir quais perfis de usuário podem alterar o campo Valor Frete, localizado na guia Carga da tela de Emissão do CTRB/RPA. Essa configuração evita alterações indevidas nos valores de frete, preserva a integridade dos dados registrados e garante que apenas usuários autorizados realizem alterações críticas, conforme as políticas internas da empresa, minimizando falhas humanas ao restringir a edição a perfis treinados e habilitados.
Para garantir a correta utilização da rotina, atualize os módulos FTR e CFG para a versão 3.31.01 ou superior e execute o CAS com data de criação de 27/05/2025.
Acesse Gestão de Transporte > Utilitários > Configurações > Cadastros > Usuários > Perfil de Usuário > Grupo de Configurações: CTRB/RPA.
- Na parte inferior da tela, marque a configuração Permite Alterar Valor do Frete no CTRB.
- Com a configuração desmarcada os usuários do perfil não terão permissão para realizar alteração do campo.
- Com a configuração marcada os usuários do perfil terão permissão para alterar o campo.
A funcionalidade permite aplicar a nova regra do Imposto de Renda para freteiros, conforme Lei 15.270/2025, vigente a partir de 2026. Essa regra impacta o cálculo do IR nos documentos CTRB e RPA, considerando deduções especiais e faixas de isenção.
Configurações
- Ativar nova regra
- Acesse: CFG > Cadastro > Empresas
- Marque a opção: Utilizar nova regra do Imposto de Renda 2026 (Lei 15.270/2025)
- Cadastrar tabela IRRF
- Acesse: FTR > Cadastros > Cadastros Gerais > Tabela de IRRF
- Ao cadastrar a tabela de IR de 2026, informe os valores no grupo: Tabela dedução IRRF Lei 15.270/2025
Campos obrigatórios para a Tabela do IRRF 2026:
- Valor Cálculo Redução = R$ 978,62
- Fator para Cálculo = 0,133145
Funcionalidade
Após ativar a configuração e cadastrar a tabela de IRRF para 2026, o sistema aplicará automaticamente as regras da Lei 15.270/2025 nos cálculos de IR dos documentos CTRB/RPA:
|
Faixa de valor do frete |
Regra aplicada |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isento de IR (não haverá cálculo do IR) |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | Cálculo realizado aplicando a redução especial |
| Acima de R$ 7.350,00 | Cálculo normal conforme tabela progressiva (sem redução especial) |
Fórmula para redução especial
Nota:
- A dedução especial é válida apenas para a faixa definida pela Lei 15.270/2025.
- Certifique-se de cadastrar corretamente os valores e fator para cálculo na tabela IRRF.
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